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Resolução Administrativa nº 7/1997

Declara aposentadoria, por invalidez, da Conselheira deste Tribunal, Ivanisa Coimbra Rocha.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 7/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Declara aposentadoria, por invalidez, da Conselheira deste Tribunal, Ivanisa Coimbra Rocha.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-01576/97, RESOLVE:

DECLARAR a aposentadoria por invalidez, nos termos dos artigos 75 e 73, § da Constituição Federal ; artigos 54, parte final, e 97, inciso I, da Carta Estadual; artigo 264, inciso I, alínea "c", da lei Estadual nº 10.460 /88; artigo 1º, §§ 1º e 2º, da lei nº 10.489 , de 22.04.88; artigo 170,

§ 5º, da Lei nº 10.460 , combinado com o artigo 65, inciso VIII, da Lei Complementar nº 035 , de 14.03.79, à Conselheira deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, Drª. Ivanisa Coimbra Rocha, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, conforme apresentados no Despacho nº 219 /97, de 07.02.97, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à ilustre Conselheira e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 07 de fevereiro de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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