Resolução Administrativa nº 7/2013
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A PRORROGAR A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR VICTOR DEUSDARA CRUVINEL, PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 7/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A PRORROGAR A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR VICTOR DEUSDARA CRUVINEL, PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 501/2012, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Edson José Ferrari, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo, Área Jurídica, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, com ônus para o Órgão requisitante.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 2013.
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Membros participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
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