Resolução Administrativa nº 7/2015
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA LEILA GOMES DA SILVA BUIATI PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 7/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA LEILA GOMES DA SILVA BUIATI PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando a Portaria CCI nº 96, de 22/01/15, publicada no Diário Oficial nº 4.304, de 26/01/15, procedente do Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins informando que a referida servidora permanece cedida a este Tribunal, tal como solicitado pelo Ofício nº 01/2015-GP, de 07/01/15;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Parecer Jurídico nº 129/2015, fls. 30, com parecer favorável a renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Leila Gomes da Silva Buiati, ocupante do cargo de Assistente de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, servidora da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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