Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 7/2018

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, com o objetivo de aderir ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 07/2018

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, com o objetivo de aderir ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando a Lei nº 19.754 /17 e o Decreto nº 9.142 /18, que dispõem sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), facultando aos Tribunais de Contas e outros órgãos a adesão;

Considerando que a troca de informações e cruzamento de dados entre os Órgãos visam à melhoria do serviço público e o aprimoramento dos serviços de fiscalização;

Considerando, no que couber, os termos do art. 116, caput e

§ 1º da Lei nº 8.666 /93;

Considerando o Parecer Jur nº 0018 /18, da Assessoria Jurídica desta Presidência e o Parecer C. I. nº 17/2018, do Controle Interno desta Corte, que atestaram não haver óbice à celebração do termo;

Considerando por fim o teor dos autos de nº 00759/18, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a celebrar Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO e a Secretaria de Estado da Fazenda, com o intuito de aderir ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de janeiro de 2018.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055100 PB

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.