Resolução Administrativa nº 7/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 07/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 323/2018, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Kennedy de Sousa Trindade, solicitando a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, para o período de
01/01/2019 a 31/12/2019, com ônus para o órgão requisitante e,
Considerando, ainda, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 754/2018, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer Jur nº 016/2019, exarado pela Assessoria Jurídica e no Parecer CI nº 022/2019, do Controle Interno desta Corte, constantes dos autos de nº 24138/11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Jurídica, Classe "A", Padrão 1, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com Página 1 de 2
ônus para o órgão requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, até 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de janeiro de 2019.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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