Resolução Administrativa nº 7/2020
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do Sr. Aguinaldo Oliveira de Rezende Júnior.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 7/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do Sr. Aguinaldo Oliveira de Rezende Júnior.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões - DCD no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, bem como o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);
Considerando o disposto no Despacho nº 2814 /2019, da Divisão de Controle de Decisões, no Despacho nº 295 /2019, da Advocacia Setorial e no Parecer nº 792/2019, do Controle Interno, em que constam manifestações favoráveis ao reconhecimento da prescrição e da baixa das multas aplicadas em desfavor do Sr. Aguinaldo Oliveira de Rezende Júnior, por meio dos Acórdãos nº 00003/08 (processo nº 14340/07), nº 6855 /10 (processo nº 10795/10), nº 2852 /11 (processo nº 04335/10), nº 5542 /14 (processo nº 07194/13), nº 7452 /10 (processo nº 11005/10), nº 00657 /11 (processo nº 23433/10), nº 5020 /11 (processo nº 04681/09), nº 7093 /11 (processo nº 14713/11), nº 11123 /11 (processo nº 17355/11), nº 00548 /12 (processo nº 14712/11), nº 3047 /12 (processo nº 03904/11), nº 4675 /12 (processo nº 21310/11), nº 6351 /12 (processo nº 06293/12), nº 6385 /12 (processo nº 21311/11), nº 6680 /12 (processo nº 08554/12), nº 10834 /12 (processo nº 15010/12), nº 12407 /12 (processo nº 15009/12), nº 13873 /12 (processo nº 03886/12), nº 14349 /12 (processo nº 17201/12) e nº 00123 /13 (processo nº 15537/12);
Considerando que houve o transcurso de mais de cinco anos das constituições definitivas das multas acima descritas; e
Considerando o teor do processo nº 13792/19,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do Sr. Aguinaldo Oliveira de Rezende Júnior, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 00003/08 (processo nº 14340/07), nº 6855 /10 (processo nº 10795/10), nº 2852 /11 (processo nº 04335/10), nº 5542 /14 (processo nº 07194/13), nº 7452 /10 (processo nº 11005/10), nº 00657 /11 (processo nº 23433/10), nº 5020 /11 (processo nº 04681/09), nº 7093 /11 (processo nº 14713/11), nº 11123 /11 (processo nº 17355/11), nº 00548 /12 (processo nº 14712/11), nº 3047 /12 (processo nº 03904/11), nº 4675 /12 (processo nº 21310/11), nº 6351 /12 (processo nº 06293/12), nº 6385 /12 (processo nº 21311/11), nº 6680 /12 (processo nº 08554/12), nº 10834 /12 (processo nº 15010/12), nº 12407 /12 (processo nº 15009/12), nº 13873 /12 (processo nº 03886/12), nº 14349 /12 (processo nº 17201/12) e nº 00123 /13 (processo nº 15537/12), haja vista que foram constituídas há mais de cinco anos.
Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de janeiro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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