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Resolução Administrativa nº 7/2021

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 7/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando a Portaria nº 1010, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.450, de 16 dezembro de 2020, emitida pelo Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, mantendo a cessão da servidora Luciana de Alencar Brites a este Tribunal de Contas, conforme solicitado pelo Ofício nº 1035/2020-GP, de 16 de novembro de 2020, da lavra do Presidente do TCMGO;

Considerando o teor da Informação nº 013/2021, da Divisão de Recursos Humanos, do Despacho JUR nº 013/2021, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 39/2021, oriundo do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88; e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 07413/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição da servidora Luciana de Alencar Brites, ocupante do cargo de Analista de Comunicação, do Poder Executivo Estadual, Agência Brasil Central/ ABC, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 10 de Fevereiro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

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