Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 70/1995

Dispõe sobre anulação da Portaria nº 222/81.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 70/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre anulação da Portaria nº 222 /81.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e;

considerando o que consta dos autos de nº 3.2­09826/93, que tratam do pedido formulado pelo servidor Ângelo José de Oliveira de recondução ao cargo de Oficial Administrativo I, nível TCM-105;

considerando que, da análise da vida funcional do requerente, concluíram as ilustradas Assessorias Administrativa (fls. 18 usque 24) e Jurídica (fls. 26 usque 27), ter o mesmo sofrido prejuízos salariais, ainda, que mediatos, em razão da alteração do contrato de trabalho que mantinha com este Órgão, onde passou do cargo de Auxiliar de Gabinete, nível CCM-11, para o de Motorista, nível CCM-11 (Portaria nº 222 /81), à época sob o regime da C.L.T,

considerando que o diploma trabalhista em seu artigo 468 estabelece que "Nos contratos individuais de trabalho, só é licita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena da nulidade da cláusula infringente dessa garantia";

considerando ser entendimento pacífico dos nossos Tribunais - TRT, 12ª Reg. RO 828/94, bem como dos nossos doutrinadores - Pontes de Miranda, in Tratado de Direito Privado, 3ª ed. Rio de Janeiro, Tomo IV, págs 29/30 e 42, que o ato nulo não produz efeitos jurídicos, e assim tem como característica a imprescritibilidade da competente ação que vise a sua decretação;

considerando, finalmente, que ficou comprovado na instrução dos autos que a alteração contratual processada pela Portaria nº 222 /81, veio acarretar prejuízos salariais ao servidor, ainda que de forma mediata, RESOLVE.

Art. 1º DETERMINAR à Presidência desta Casa a anulação da Portaria nº 222 /81, de 15.06.81, que alterou o contrato individual de trabalho do servidor ÂNGELO JOSÉ DE OLIVEIRA, do cargo de Auxiliar de Gabinete, nível CCM-11, para o de Motorista, nível CCM-11;

Art. 2º DETERMINAR ainda o enquadramento atual do servidor no cargo de Oficial Administrativo I, nível TCM - 105, sucedâneo do cargo de Auxiliar de Gabinete, nível CCM-11.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 22 NOV 1995.

Presidente

Relator

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Portaria ANP nº 222/1981 de //

Portaria nº 222/1981 de //