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Resolução Administrativa nº 70/1997

Dispõe sobre comunicação a ser efetuada nos processos de aposentadoria de servidores.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 70/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre comunicação a ser efetuada nos processos de aposentadoria de servidores.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR, sempre que este Tribunal emitir comunicação oficial inerente aos processos de aposentadoria dos funcionários públicos municipais, que se proceda a devida notificação à Prefeitura Municipal, dando ciência do fato ao Sindicato representativo da categoria a que pertence o servidor.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 21 MAI 1997.

Presidente

Relator

Procuradora de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

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