Resolução Administrativa nº 70/2009
REFERENDA A POSSE DE SERVIDORES NO CARGO DE AUDITOR EM DECORRÊNCIA DA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO EXERCÍCIO DE 1999.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 70/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA A POSSE DE SERVIDORES NO CARGO DE AUDITOR EM DECORRÊNCIA DA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO EXERCÍCIO DE 1999.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que no concurso público realizado por este Tribunal, no exercício de 1999, para o cargo de Auditor Técnico de Engenharia, nos termos do Edital nº 1/99 - ATE/TCM/GO, o senhor Vasco Cícero Azevedo Jambo foi classificado em 1º lugar, sendo nomeado mediante Decreto de 22 de setembro de 1999, da lavra do Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial nº 18.270, de 24 de setembro de 1999, tomando posse em 18 de outubro de 1999;
Considerando que para o cargo de Auditor, Edital nº 1/99-A/TCM/GO, os senhores Maurício Oliveira Azevedo e Francisco José Ramos foram classificados em 1º e 2º lugar, respectivamente, sendo o primeiro nomeado mediante Decreto de 22 de setembro de 1999 e empossado em 18 de outubro de 1999 e o segundo nomeado por meio do Decreto de 06 de dezembro de 2000 e tomado posse em 31 de janeiro de 2001;
Considerando que embora nomeados e empossados, não existia à época a previsão dos citados cargos no Quadro deste Tribunal, motivando assim a paralisação da nomeação dos demais aprovados, ensejando a interposição de diversas ações judiciais pelos interessados;
Considerando que recentemente foi proferida decisão definitiva no Mandado de Segurança nº 2003301071246, sendo nomeado, por meio do Decreto de 03 de setembro de 2009 os aprovados para cargo de Auditor, classificados em 3º, 4º e 5º lugares,
considerando a existência dos cargos no artigo 84, da Lei Orgânica do TCM;
Considerando que a mencionada Lei Orgânica deste Tribunal foi aprovada em 18 de janeiro de 2007 e publicada no Diário Oficial de 25 de janeiro de 2007, ou seja, após a nomeação e posse dos Auditores Vasco Cícero Azevedo Jambo, Maurício Oliveira Azevedo e Francisco José Ramos, sendo recomendável referendar os referidos atos para consolidar de forma definitiva as nomeações e posse ocorridas nos exercícios de 1999, 2000 e 2001, RESOLVE:
Art. 1º Referendar os atos de admissão dos senhores Vasco Cícero Azevedo Jambo, no cargo de Auditor Técnico de Engenharia e de Maurício Oliveira Azevedo e Francisco José Ramos, no cargo de Auditor, no sentido de considerá-los empossados nos cargos previstos no artigo 84 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada ao Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Gabinete Civil, para conhecimento e adoção de providencias que entender cabíveis.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 2009.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Conselheira
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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