Resolução Administrativa nº 70/2019
Concede Promoção aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 70/2019- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Concede Promoção aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /2013 e 111 /2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;
Considerando a Resolução Administrativa nº 36, de 20 de março de
2019, que dispõe sobre os critérios de mérito e qualificação para fins de Progressão Funcional e Promoção aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do TCMGO para o exercício de 2019;
Considerando a homologação das notas da Avaliação de Desempenho referentes ao ciclo de 2018 pelo Tribunal Pleno;
Considerando o Memorando nº 242/2019 - DRH, da Divisão de Recursos Humanos, e as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno, nos termos do Parecer Jur nº 376/2019, Parecer CI nº 227/2019 e Despacho nº 308/2019, respectivamente;
Considerando o teor do Despacho nº 211/2019, da Divisão de Finanças e Contabilidade, atestando que há disponibilidade orçamentária e financeira; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 08122/19, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção aos servidores efetivos relacionados nas tabelas abaixo, tendo em vista que atenderam aos requisitos de mérito e de qualificação, obtendo aproveitamento superior a 80% (oitenta por cento) na Avaliação de Desempenho referente ao exercício de 2018, e cumprindo a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada, de acordo com os artigos 2º e 3º da Resolução Administrativa RA nº 36/2019.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
MATRICULA NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
13919 ADRIANNA ROQUE DE ALMEIDA REIS B5 C1 05/04/2019
14125 AGNAN DE OLIVEIRA B5 C1 10/05/2019
13188 AISLAN SANTOS MANZI B5 C1 01/02/2019
13200 AMALIA DE OLIVEIRA MAGALHAES B5 C1 01/02/2019
13234 ANA PAULA SILVA CACERES B5 C1 01/02/2019
13226 ANNA DE CASTRO BATISTA B5 C1 01/02/2019
13242 APARECIDA ARRUDA SANTOS B5 C1 01/02/2019
13935 CAROLINA DA CUNHA COSTA B5 C1 05/04/2019
13854 CELIO ROBERTO DE ALMEIDA B5 C1 05/04/2019
14087 DANIELLE MADALOZZO B5 C1 10/05/2019
13250 DEUZENI MACHADO DA SILVA B5 C1 01/02/2019
13277 ERICKA DA SILVA CANDIDO B5 C1 01/02/2019
13307 GABRIELLA VELOSO GRANDE B5 C1 01/02/2019
13633 HEITOR WANUSSI AMARAL DE OLIVEIRA B5 C1 01/02/2019
14176 HENRIQUE ALBERTO MORATO B5 C1 20/05/2019
14184 HERMES FRADIQUE MARCAL B5 C1 01/06/2019
14117 HORACIO DE MOURA SEPTIMIO B5 C1 10/05/2019
13897 IVONE BARBOSA DE SIQUEIRA ISOBE B5 C1 05/04/2019
13820 JAMINE DA SILVA PEREIRA DUARTE B5 C1 05/04/2019
13900 JOSE CARLOS LUCINDO B5 C1 05/04/2019
13315 JULIANA BARBOSA TAVARES DE SOUSA NUNES B5 C1 01/02/2019
13331 JULIANO PANIAGO DE ALCANTARA B5 C1 01/02/2019
14133 KEILA CRISTINA MAGALHAES SABUGO B5 C1 10/05/2019
13803 LARISSA AMARAL RAMOS B5 C1 05/04/2019
13374 LILIAN OLIVEIRA VERAS RIBEIRO B5 C1 01/02/2019
13382 LUIS EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA VIEIRA B5 C1 01/02/2019
13420 MARCELI PEREIRA DA SILVA B5 C1 01/02/2019
14095 MARCELO DE OLIVEIRA B5 C1 10/05/2019
13781 MARCO AURELIO BATISTA DE SOUSA B5 C1 05/04/2019
13439 MARCO AURELIO MARGARIDA TORRANO B5 C1 01/02/2019
13447 MARIANA AMARAL FERREIRA RIBEIRO SANTOS B5 C1 01/02/2019
13455 MARIANA DINIZ CABRAL B5 C1 01/02/2019
13412 MARINA ALVARENGA CORDEIRO DE SOUSA B5 C1 01/02/2019
12068 MONICA REGINA VIEIRA B5 C1 10/05/2019
13501 NELMA MARIA DE PAULA B5 C1 01/02/2019
13943 PAULA PEREIRA DA CUNHA B5 C1 05/04/2019
13498 PAULO HENRIQUE CARNEIRO ALVES B5 C1 01/02/2019
13510 PAULO RENATO FRAUZINO PEREIRA B5 C1 01/02/2019
13544 PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA B5 C1 01/02/2019
13838 RENATA DE OLIVEIRA BARROS B5 C1 05/04/2019
13536 RENATO LOPES ROCHA B5 C1 01/02/2019
13749 RODRIGO RIBEIRO REZENDE B5 C1 09/02/2019
13765 RODRIGO SOUZA ZANZONI B5 C1 10/02/2019
13552 RUBENS CUSTODIO PEREIRA NETO B5 C1 01/02/2019
13030 RUTH DA SILVA ARRUDA VILAR B5 C1 01/02/2019
13870 THATIANE GRASIELLE CARNEIRO B5 C1 05/04/2019
14079 VALERIA CORREDEIRA VIEIRA B5 C1 10/05/2019
13587 VALERIA MIRANDA SAMPAIO B5 C1 01/02/2019
14222 VERA DE SIMONE BORMA B5 C1 16/06/2019
13846 VINICIUS BERNARDES CARVALHO B5 C1 05/04/2019
13595 WALQUIRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO B5 C1 01/02/2019
14206 YARA PINCOWSCA CANEDO B5 C1 01/06/2019
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
MATRICULA NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
13170 ADELAINE CRISTINA GARCIA PACHECO B5 C1 01/02/2019
13218 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA B5 C1 01/02/2019
14036 KARINE LIMA PEIXOTO B5 C1 06/04/2019
13358 KAROLINE CARDOSO ALMEIDA FREITAS B5 C1 01/02/2019
13404 MARCIA RIBEIRO DE REZENDE B5 C1 01/02/2019
14001 ROGERIO SETTE DA FONSECA B5 C1 06/04/2019
13986 SAVIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA B5 C1 05/04/2019
14028 VANESSA DOS SANTOS CARDOSO B5 C1 06/04/2019
13650 WANGLESSO SOARES MOTA SILVA B5 C1 01/02/2019
14052 WES CLEY GARCIA PEREIRA B5 C1 08/04/2019
CARGO: MOTORISTA
MATRICULA NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
13196 ADUIL LUCIO BORGES B5 C1 01/02/2019
13340 JULLIANO FABRICIO RADKIEWICZ GONZAGA B5 C1 01/02/2019
13641 WILTON SERGIO PALMIER CAPUCHO B5 C1 01/02/2019
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas nas tabelas a que alude o artigo 1º desta Resolução.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de maio de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
*Decisão retificada ex-officio nos termos da Decisão Plenária nº 029/09
EXTRATO DE ATA Nº 010/2019
SESSÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Na 17ª Sessão Técnico-Administrativa do Pleno deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no ano de 2019, ocorrida no dia
29/05/2019, foi aprovada a seguinte retificação ex-officio:
PROCESSO MUNICÍPIO JUSTIFICATIVA
08122/19 TCM-GO A Resolução Administrativa nº 070/2019 foi retificada pela Presidência, pois houve erro material nas datas constantes da quinta coluna da tabela do art.1º da Resolução, que se referiam ao ano de 2009, mas deveriam referir-se a 2019
08123/19 TCM-GO A Resolução Administrativa nº 073 /2019 foi retificada com autorização do Tribunal Pleno, incluindo-se as servidoras Adriane Rodrigues de Oliveira e Helen Regina de Oliveira E. R. Capucho no rol dos que fazem jus à progressão funcional.
A sessão foi presidida pelo Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, estando presentes os Conselheiros Daniel Augusto Goulart, Vice-Presidente, Francisco José Ramos, Nilo Resende, Valcenôr Braz, Sérgio Cardoso, assim como os Conselheiros Substitutos Vasco Jambo, Irany de Carvalho Júnior, Flávio Monteiro de Andrada Luna e, ainda, o Ilustríssimo Procurador Geral de Contas junto ao Tribunal, Regis Gonçalves Leite, representante do Ministério Público de Contas.
SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de maio de 2019.
GUSTAVO MELO PARREIRA SUPERINTENDENTE DE SECRETARIA
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.