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Resolução Administrativa nº 70/2019

Concede Promoção aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 70/2019- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Concede Promoção aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /2013 e 111 /2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;

Considerando a Resolução Administrativa nº 36, de 20 de março de

2019, que dispõe sobre os critérios de mérito e qualificação para fins de Progressão Funcional e Promoção aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do TCMGO para o exercício de 2019;

Considerando a homologação das notas da Avaliação de Desempenho referentes ao ciclo de 2018 pelo Tribunal Pleno;

Considerando o Memorando nº 242/2019 - DRH, da Divisão de Recursos Humanos, e as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno, nos termos do Parecer Jur nº 376/2019, Parecer CI nº 227/2019 e Despacho nº 308/2019, respectivamente;

Considerando o teor do Despacho nº 211/2019, da Divisão de Finanças e Contabilidade, atestando que há disponibilidade orçamentária e financeira; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 08122/19, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Promoção aos servidores efetivos relacionados nas tabelas abaixo, tendo em vista que atenderam aos requisitos de mérito e de qualificação, obtendo aproveitamento superior a 80% (oitenta por cento) na Avaliação de Desempenho referente ao exercício de 2018, e cumprindo a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada, de acordo com os artigos 2º e 3º da Resolução Administrativa RA nº 36/2019.

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

MATRICULA NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:

13919 ADRIANNA ROQUE DE ALMEIDA REIS B5 C1 05/04/2019

14125 AGNAN DE OLIVEIRA B5 C1 10/05/2019

13188 AISLAN SANTOS MANZI B5 C1 01/02/2019

13200 AMALIA DE OLIVEIRA MAGALHAES B5 C1 01/02/2019

13234 ANA PAULA SILVA CACERES B5 C1 01/02/2019

13226 ANNA DE CASTRO BATISTA B5 C1 01/02/2019

13242 APARECIDA ARRUDA SANTOS B5 C1 01/02/2019

13935 CAROLINA DA CUNHA COSTA B5 C1 05/04/2019

13854 CELIO ROBERTO DE ALMEIDA B5 C1 05/04/2019

14087 DANIELLE MADALOZZO B5 C1 10/05/2019

13250 DEUZENI MACHADO DA SILVA B5 C1 01/02/2019

13277 ERICKA DA SILVA CANDIDO B5 C1 01/02/2019

13307 GABRIELLA VELOSO GRANDE B5 C1 01/02/2019

13633 HEITOR WANUSSI AMARAL DE OLIVEIRA B5 C1 01/02/2019

14176 HENRIQUE ALBERTO MORATO B5 C1 20/05/2019

14184 HERMES FRADIQUE MARCAL B5 C1 01/06/2019

14117 HORACIO DE MOURA SEPTIMIO B5 C1 10/05/2019

13897 IVONE BARBOSA DE SIQUEIRA ISOBE B5 C1 05/04/2019

13820 JAMINE DA SILVA PEREIRA DUARTE B5 C1 05/04/2019

13900 JOSE CARLOS LUCINDO B5 C1 05/04/2019

13315 JULIANA BARBOSA TAVARES DE SOUSA NUNES B5 C1 01/02/2019

13331 JULIANO PANIAGO DE ALCANTARA B5 C1 01/02/2019

14133 KEILA CRISTINA MAGALHAES SABUGO B5 C1 10/05/2019

13803 LARISSA AMARAL RAMOS B5 C1 05/04/2019

13374 LILIAN OLIVEIRA VERAS RIBEIRO B5 C1 01/02/2019

13382 LUIS EDUARDO PIRES DE OLIVEIRA VIEIRA B5 C1 01/02/2019

13420 MARCELI PEREIRA DA SILVA B5 C1 01/02/2019

14095 MARCELO DE OLIVEIRA B5 C1 10/05/2019

13781 MARCO AURELIO BATISTA DE SOUSA B5 C1 05/04/2019

13439 MARCO AURELIO MARGARIDA TORRANO B5 C1 01/02/2019

13447 MARIANA AMARAL FERREIRA RIBEIRO SANTOS B5 C1 01/02/2019

13455 MARIANA DINIZ CABRAL B5 C1 01/02/2019

13412 MARINA ALVARENGA CORDEIRO DE SOUSA B5 C1 01/02/2019

12068 MONICA REGINA VIEIRA B5 C1 10/05/2019

13501 NELMA MARIA DE PAULA B5 C1 01/02/2019

13943 PAULA PEREIRA DA CUNHA B5 C1 05/04/2019

13498 PAULO HENRIQUE CARNEIRO ALVES B5 C1 01/02/2019

13510 PAULO RENATO FRAUZINO PEREIRA B5 C1 01/02/2019

13544 PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA B5 C1 01/02/2019

13838 RENATA DE OLIVEIRA BARROS B5 C1 05/04/2019

13536 RENATO LOPES ROCHA B5 C1 01/02/2019

13749 RODRIGO RIBEIRO REZENDE B5 C1 09/02/2019

13765 RODRIGO SOUZA ZANZONI B5 C1 10/02/2019

13552 RUBENS CUSTODIO PEREIRA NETO B5 C1 01/02/2019

13030 RUTH DA SILVA ARRUDA VILAR B5 C1 01/02/2019

13870 THATIANE GRASIELLE CARNEIRO B5 C1 05/04/2019

14079 VALERIA CORREDEIRA VIEIRA B5 C1 10/05/2019

13587 VALERIA MIRANDA SAMPAIO B5 C1 01/02/2019

14222 VERA DE SIMONE BORMA B5 C1 16/06/2019

13846 VINICIUS BERNARDES CARVALHO B5 C1 05/04/2019

13595 WALQUIRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO B5 C1 01/02/2019

14206 YARA PINCOWSCA CANEDO B5 C1 01/06/2019

CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

MATRICULA NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:

13170 ADELAINE CRISTINA GARCIA PACHECO B5 C1 01/02/2019

13218 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA B5 C1 01/02/2019

14036 KARINE LIMA PEIXOTO B5 C1 06/04/2019

13358 KAROLINE CARDOSO ALMEIDA FREITAS B5 C1 01/02/2019

13404 MARCIA RIBEIRO DE REZENDE B5 C1 01/02/2019

14001 ROGERIO SETTE DA FONSECA B5 C1 06/04/2019

13986 SAVIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA B5 C1 05/04/2019

14028 VANESSA DOS SANTOS CARDOSO B5 C1 06/04/2019

13650 WANGLESSO SOARES MOTA SILVA B5 C1 01/02/2019

14052 WES CLEY GARCIA PEREIRA B5 C1 08/04/2019

CARGO: MOTORISTA

MATRICULA NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:

13196 ADUIL LUCIO BORGES B5 C1 01/02/2019

13340 JULLIANO FABRICIO RADKIEWICZ GONZAGA B5 C1 01/02/2019

13641 WILTON SERGIO PALMIER CAPUCHO B5 C1 01/02/2019

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas nas tabelas a que alude o artigo 1º desta Resolução.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de maio de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

*Decisão retificada ex-officio nos termos da Decisão Plenária nº 029/09

EXTRATO DE ATA Nº 010/2019

SESSÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Na 17ª Sessão Técnico-Administrativa do Pleno deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no ano de 2019, ocorrida no dia

29/05/2019, foi aprovada a seguinte retificação ex-officio:

PROCESSO MUNICÍPIO JUSTIFICATIVA

08122/19 TCM-GO A Resolução Administrativa nº 070/2019 foi retificada pela Presidência, pois houve erro material nas datas constantes da quinta coluna da tabela do art.1º da Resolução, que se referiam ao ano de 2009, mas deveriam referir-se a 2019

08123/19 TCM-GO A Resolução Administrativa nº 073 /2019 foi retificada com autorização do Tribunal Pleno, incluindo-se as servidoras Adriane Rodrigues de Oliveira e Helen Regina de Oliveira E. R. Capucho no rol dos que fazem jus à progressão funcional.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, estando presentes os Conselheiros Daniel Augusto Goulart, Vice-Presidente, Francisco José Ramos, Nilo Resende, Valcenôr Braz, Sérgio Cardoso, assim como os Conselheiros Substitutos Vasco Jambo, Irany de Carvalho Júnior, Flávio Monteiro de Andrada Luna e, ainda, o Ilustríssimo Procurador Geral de Contas junto ao Tribunal, Regis Gonçalves Leite, representante do Ministério Público de Contas.

SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de maio de 2019.

GUSTAVO MELO PARREIRA SUPERINTENDENTE DE SECRETARIA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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