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Resolução Administrativa nº 71/1991

Autoriza a Presidência do TCM colocar à disposição da Secretaria do Governo, servidor que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 71/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a Presidência do TCM colocar à disposição da Secretaria do Governo, servidor que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XIX artigo 2º do seu Regimento Interno, combinado com o que dis­põe a Resolução Normativa nº 023 /80, de 10.12.80, e, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.956 , de 23.07.75, e ainda, tendo em vista o Ofício G nº 259/91, de 28 de novem­bro de 1991, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, constante do Processo nº 3.20 - 09333/91; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição da Secretaria do Governo do Estado de Goiás, o servidor DEVANIR FERREIRA SOBRINHO, ocupante do cargo de Consultor de Contas Municipais, CCM-115, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, a partir do 01.01.92 até 31.12.94.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrá­rio.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 27 DEZ 1991.

Presidente

Relator

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