Resolução Administrativa nº 71/1991
Autoriza a Presidência do TCM colocar à disposição da Secretaria do Governo, servidor que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 71/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a Presidência do TCM colocar à disposição da Secretaria do Governo, servidor que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XIX artigo 2º do seu Regimento Interno, combinado com o que dispõe a Resolução Normativa nº 023 /80, de 10.12.80, e, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.956 , de 23.07.75, e ainda, tendo em vista o Ofício G nº 259/91, de 28 de novembro de 1991, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, constante do Processo nº 3.20 - 09333/91; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição da Secretaria do Governo do Estado de Goiás, o servidor DEVANIR FERREIRA SOBRINHO, ocupante do cargo de Consultor de Contas Municipais, CCM-115, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, a partir do 01.01.92 até 31.12.94.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 27 DEZ 1991.
Presidente
Relator
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