Resolução Administrativa nº 71/1993
Revoga em parte a Resolução a Resolução Administrativa RA nº 050/93, de 20.09.93.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 71/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Revoga em parte a Resolução a Resolução Administrativa RA nº 050 /93, de 20.09.93.
o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXII, art. 2º de seu Regimento Interno e, tendo em vista o que consta do processo nº 3.20-0011985/93, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1º e seu parágrafo, da Resolução Administrativa RA nº 050 /93, de 20.09.93, deste Tribunal de Contas dos Municípios, cabendo ao Setor de Pessoal levantar e apresentar os atos decorrentes da mencionada resolução, para as providências cabíveis.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 1.993.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 DEZ 1993.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 50/1993 de 20/09/1993 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 50/1993 de 20/09/1993 - Norma em vigor