Resolução Administrativa nº 71/1995
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Altamiro Paulo do Nascimento.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 71/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Altamiro Paulo do Nascimento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-10980/95, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "a" da Constituição Estadual e Emenda nº 10 /95 à Carta Estadual; artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e artigos 170,
§ 5º e 248 ambos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Altamiro Paulo do Nascimento, no cargo de Condutor II, TCM - 103, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 104, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, relativos a trinta e cinco (35) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1.745 /95, de 29.11.95, exarado nos referidos autos.
A Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de novembro de 1995 29 NOV 1995.
Presidente
Relator
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