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Resolução Administrativa nº 71/1997

Dispõe sobre a forma de comunicação da rejeição das contas municipais por esta Corte aos Agentes Políticos Municipais.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 71/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre a forma de comunicação da rejeição das contas municipais por esta Corte aos Agentes Políticos Municipais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

considerando a decisão exarada na Resolução Normativa RN nº 008 /97;

considerando a necessidade do aperfeiçoamento da comunicação a ser enviada às autoridades municipais, relativas as contas que receberam parecer prévio pela rejeição; RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR, sempre que este Tribunal emitir parecer prévio pela rejeição das contas mensais e/ou anuais dos municípios, o encaminhamento de cópia da respectiva Resolução ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente acompanhada de ofício noticiando que os autos alusivos às referidas contas permanecerão no Órgão, durante o prazo regimental estabelecido para interposição de recurso.

Art. 2º Na mesma data, deverá ser enviada ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, para conhecimento, cópia da Resolução mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Fica a Superintendência de Secretaria desta Corte de Contas, responsável pela realização dos atos necessários ao cumprimento desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 21 DE MAIO DE 1997.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.