Resolução Administrativa nº 71/2009
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 71/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda a solicitação constante do Ofício nº 2315/09/GP, de 24.09.09, da lavra do Sr. Michel Temer, Presidente da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de Maria Carmem Marcelo de Deus, servidora desta Corte de Contas, para a Câmara dos Deputados no Gabinete do Deputado Carlos Alberto Leréia, pelo período de 12(doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2010, com ônus para o Órgão requisitante.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 21 de outubro de 2009.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO
Conselheira
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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