Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 71/2010

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOSÉ DE SOUZA BRITO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 71/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOSÉ DE SOUZA BRITO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação que instrui os presentes autos de nº 19.299/10, comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição e de serviço público, dentre outros;

Considerando que a Informação nº 749/10, fls. 03/7, emitida pela Divisão de Recursos Humanos, demonstra a vida funcional do Requerente e que Parecer Jur. nº 902/10, fls. 09/11, da Assessoria Jurídica, indica os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor José de Souza Brito, no cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, Letra A, Padrão 5, com proventos integrais e paridade vencimental, com fulcro no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /03 c/c artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 /05.

Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Cotas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 06 de outubro de 2010.

WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.