Resolução Administrativa nº 71/2010
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOSÉ DE SOUZA BRITO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 71/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOSÉ DE SOUZA BRITO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação que instrui os presentes autos de nº 19.299/10, comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição e de serviço público, dentre outros;
Considerando que a Informação nº 749/10, fls. 03/7, emitida pela Divisão de Recursos Humanos, demonstra a vida funcional do Requerente e que Parecer Jur. nº 902/10, fls. 09/11, da Assessoria Jurídica, indica os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor José de Souza Brito, no cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, Letra A, Padrão 5, com proventos integrais e paridade vencimental, com fulcro no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /03 c/c artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 /05.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Cotas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 06 de outubro de 2010.
WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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