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Resolução Administrativa nº 71/2016

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A ADERIR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ATRICON) E O INSTITUTO RUI BARBOSA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 71/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A ADERIR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ATRICON) E O INSTITUTO RUI BARBOSA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando a Lei Federal nº 13.005 , de 25 de junho de 2014, que estabeleceu um conjunto de metas a serem observadas pelos gestores em todas as esferas no Plano Nacional de Educação - PNE, para o período de 2014 a 2024;

Considerando a necessidade de se estabelecerem formas de cooperação para a execução dos Planos de Educação e de se realizar intercâmbio de formações e outras ações conjuntas;

Considerando as manifestações favoráveis à adesão ao Acordo de Cooperação Técnica e Operacional em destaque, conforme disposto no Parecer Jur nº 332/2016, da Assessoria Jurídica desta Presidência e no Parecer C1 nº 092/2016, do Controle Interno, ambos dos autos de nº 05868/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica e Operacional celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Instituto Rui Barbosa, visando ao estabelecimento de formas de cooperação com relação à execução dos Planos de Educação e à utilização de instrumentos de monitoramento que concorram para a transparência e efetividade do controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, além da realização de intercâmbio de informações e outras ações conjuntas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 20 de abril de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

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