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Resolução Administrativa nº 71/2019

Técnico Administrativa

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 71/2019

Técnico Administrativa

Autoriza a aquisição do imóvel situado na Rua 70, Quadra 126, Lote 78, Setor Central, Goiânia-GO, com o intuito de ampliar as instalações deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a imprescindibilidade de adequação das instalações deste Tribunal, visando conferir maior comodidade aos servidores e jurisdicionados, e que o imóvel situado na Rua 70, Quadra 126, Lote 78, Setor Central, Goiânia-GO, atende, de forma única, às necessidades do Órgão;

Considerando o Laudo de Avaliação nº 35/2019 da SEI - GEVAI - 02869, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Secretaria de Estado da Administração do Governo de Goiás;

Considerando a manifestação da Divisão de Finanças e Contabilidade, exarada no Despacho nº 171 /2019, indicando que a despesa será executada pelo Fundo Especial de Reaparelhamento (Programa 1004, Ação 2024, Natureza de Despesa 4.5.90.61-05 - Terrenos e 4.5.90.61.07 - Edificação) e que tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentaria Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 273/2019, concluindo pela viabilidade do negócio, já que

a aquisição pretendida encontra amparo no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666 de

1993;

Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 242/2019, declarando que a aquisição é regular; e

Considerando, a documentação constante dos autos nº 05618/19, RESOLVE

Art. 1º Autorizar o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a adquirir o imóvel situado a Rua 70, Quadra 126, Lote 78, Setor Central, Goiânia-GO, incluídas suas benfeitorias, devidamente registrado sob a matrícula nº 86.058 no Cartório de Registro de Imóveis de 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, pelo preço global de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,

22 de maio de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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