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Resolução Administrativa nº 72/1991

Coloca à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, servidor que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 72/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Coloca à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, servidor que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especificamente da que lhe confere o Inciso XIX, do artigo 2º de seu Regimento Interno, combinado com o que dispõe a Resolução Normativa RN nº 044 /81, e tendo em vista o que consta do processo 3.20-009522/91 com base no que dispõe o artigo 7º da Lei 7.408 , de 11/11/71, com nova Redação dada pelas Leis nº s 7.956 , de 23/07/75, 8.645 , de 05/07/79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios prorrogar a disposição para Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, do servidor MAURO DE FREITAS MORAES, ocupante do cargo de Assessor de Contas Municipais, CCM-114, referência III, do Quadro de Pessoal Auxiliar deste Tribunal de Contas, com todos os direitos e vantagens, no período compreendido entre 31 de dezembro de 1991 e 15 de março de 1994, com ônus para o Órgão de origem.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 27/DEZ/1991.

Presidente

Relator

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