Resolução Administrativa nº 72/2019
Referenda a Tomada de Contas Anual (Balanço Geral) deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, referente ao exercício de 2018.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 72/2019- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Referenda a Tomada de Contas Anual (Balanço Geral) deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, referente ao exercício de 2018.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e o inciso III do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando que este Tribunal de Contas sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades que lhe são afetas;
Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para julgar as Prestações de Contas deste TCMGO, de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 26 da Constituição do Estado de Goiás;
Considerando os termos da Resolução Normativa nº 01 /2003, procedente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás; e
Considerando o teor do Parecer nº 189/2019 e do Relatório nº 02/2019, ambos exarados pelo Controle Interno deste Tribunal, opinando pela Regularidade das Contas, e tendo em vista a documentação constante dos autos de nº 05431/19, demonstrando toda a movimentação financeira e orçamentária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Tomada de Contas Anual (Balanço Geral) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa ao exercício de 2018.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos de nº 05431/19 ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás para apreciação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia à Divisão de Finanças e Contabilidade para efeito de controle.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de maio de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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