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Resolução Administrativa nº 73/1991

Reajusta as tabelas de salários dos cargos permanentes e em comissão e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 73/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 11 /1992)

Reajusta as tabelas de salários dos cargos permanentes e em comissão e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regi­mentais, RESOLVE:

Art. 1º Reajustar, com base nos percentuais abaixo, variáveis segundo os níveis e símbolos salariais, as tabelas de salários dos cargos permanentes e em comissão, constantes dos anexos II e III da Resolução Administrativa nº 078 /87, de 29.12.87 e suas ulteriores modificações:

I - até a importância de Cr$ 42.000,00 ... 130%

II - mais de Cr$ 42.000,00 até Cr$ 84.000,00 ... 120%

III - mais de Cr$ 84.000,00 até Cr$ 126.000,00 ... 110%

IV - mais de Cr$ 126.000,00 até Cr$ 168.000,00 ... 100%

V - mais de Cr$ 168.000,00 até 210.000,00 ... 90%

VI - mais de Cr$ 210.000,00 ... 80%

Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo absorverá a antecipação salarial de 30% (trin­ta por cento) determinada pela Resolução Administrativa nº 063 /91, de 1º11.91, que dele deverá ser deduzida.

Art. 2º O reajuste autorizado por esta Resolução é extensivo aos inativos e pensionistas previdenciários, na conformidade do disposto nos §§ 4º e 5º do ar­tigo 97 da Constituição Estadual, incidindo, também, sobre a tabela de gratificações do Órgão;

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 27 de dezembro de 1991.

Presidente

Relator

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 11/1992 de 06/03/1992 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 63/1991 de 01/11/1991 - Norma em vigor