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Resolução Administrativa nº 73/1997

DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI COMPROVADO NENHUM FATO OU SITUAÇÃO IRREGULAR QUE ENVOLVA FUNCIONÁRIO DO ÓRGÃO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 73/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI COMPROVADO NENHUM FATO OU SITUAÇÃO IRREGULAR QUE ENVOLVA FUNCIONÁRIO DO ÓRGÃO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA.

Vistos, oralmente exposto e discutidos os presentes autos, de nº 3.20 - 11.899/96, em que o Conselheiro Sodino Vieira representa ao Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, sobre possível envolvimento de funcionários deste Órgão com a Prefeitura Municipal de Jussara, especificamente, com relação a recebimento de dinheiro, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme documento de fls. 03;

considerando a conclusão do Relatório de nº 004/97, de fls. 44/46, elaborado pelo Inspetor Corregedor;

considerando os levantamentos efetuados pelos Auditores deste Órgão, em conjunto com o Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás;

considerando por último, todos os documentos anexados nos autos, resolve:

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, com base nos considerandos retro e acolhendo o voto do Conselheiro Corregedor, que passa a fazer parte deste ato, determinar o arquivamento do feito, tendo em vista que não foi comprovado nenhum fato ou situação irregular que envolva funcionário do Órgão com a Prefeitura Municipal de Jussara.

Resolve ainda, determinar o envio de cópia de todo o processado à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás para os fins.

A Superintendência de Secretaria, para as providências.

Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 04 JUN 1997

Presidente.

Fui presente: Procuradora Geral de Contas.

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