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Resolução Administrativa nº 73/2010

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A UNIÃO E O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E O DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, RESPECTIVAMENTE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 73/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A UNIÃO E O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E O DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, RESPECTIVAMENTE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o acesso as informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas constante do banco de dados da Secretaria da Receita Federal, em decorrência de convênio firmado com aquele Órgão, no período de 2002 a 2007, proporcionou melhor desempenho das atribuições a cargo das Convenentes;

Considerando que a presente proposta de convênio, apresentada pela Secretaria da Receita Federai, autuada sob o nº 17.789/10, encontra-se ainda mais aperfeiçoada em razão da evolução de diversos mecanismos de atuação de ambas as instituições, vindo ao encontro às necessidades desta Corte de Contas;

Considerando que a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte, mediante Parecer nº 952/10, fls. 20/1, foi favorável a formalização do ajuste, recomendando apenas a fixação do prazo de sua vigência e supressão do item V da Cláusula Terceira, sugestão esta acolhida na minuta ora apresentada, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte de Corte de Contas a celebrar convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, objetivando o fornecimento de informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas e econômico-fiscais agregadas dos órgãos públicos, constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao TCM/GO a facilitação das atividades de fiscalização da RFB no âmbito das Secretarias, Coordenações, Departamentos, Inspetorias Seções e demais unidades do TCM/GO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 11 de outubro de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

MAURÍCIO DE OLIVEIRA

Conselheiro Substituto

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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