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Resolução Administrativa nº 73/2014

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA IVANA CLÁUDIA LEAL DE SOUZA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 73/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA IVANA CLÁUDIA LEAL DE SOUZA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando a Portaria nº 229, de 18/02/14, publicada no Diário Oficial nº 21.778, de 20/02/2014, procedente do Secretário da Casa Civil informando que a referida servidora permanece cedida a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 6.356/2013-GP, de 10/12/2013;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Despacho Jurídico nº 113/2014, fls. 32, com parecer favorável a renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Ivana Cláudia Leal de Souza, ocupante do cargo de Analista de Comunicação - Locutor Entrevistador, servidora da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 12 de março de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

6 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

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