Resolução Administrativa nº 74/1995
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ALCIONE BUENO CAMELO FERREIRA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 74/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ALCIONE BUENO CAMELO FERREIRA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 09848/95, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do Artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; Artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e Artigos 170,
§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com a Lei 12.706 , 19.09.95); 248 e 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária à servidora ALCIONE BUENO CAMELO FERREIRA, no cargo de Auxiliar de Contas II, TCM - 110, referência III, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 111, referência III, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a vinte e cinco (25) anos de serviço público efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1843 /95, de13/12/85 exarado nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência á interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado. 13 DEZ 1995
PRESIDENTE
RELATOR
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