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Resolução Administrativa nº 74/2010

APROVA O REGULAMENTO DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 74/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA O REGULAMENTO DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento da Divisão de Documentação e Biblioteca, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º A Divisão de Documentação e Biblioteca tem por finalidade oferecer a seus usuários o acesso às informações necessárias ao exercício de suas funções.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete à Divisão de Documentação e Biblioteca gerir o acervo bibliográfico e documental, exercer atividades de seleção, aquisição, controle, análise, manutenção, utilização, recuperação e disseminação de documentos e informações, independente do suporte.

CAPÍTULO III

DO ACERVO

Art. 3º O acervo da Divisão de Documentação e Biblioteca é constituído de livros, periódicos, folhetos, fotografias e multimeios como CD-ROM, documentos eletrônicos e outros materiais não convencionais.

§ 1º O acervo é especializado na área de atuação do TCM-GO, com ênfase em direito, contabilidade pública, administração pública e finanças públicas.

§ 2º O desenvolvimento do acervo é efetuado mediante compra, doação, permuta e outros meios legais cabíveis.

CAPÍTULO IV

DO ACESSO

Art. 4º O acesso à Divisão de Documentação e Biblioteca e a consulta a seu acervo são facultados aos usuários descritos no artigo 6º deste Regulamento, que terão prioridade no atendimento, e ao público em geral, sendo vedada a retirada de obra por empréstimo ao público externo.

§ 1º O acesso ao público externo é condicionado a prévia identificação e registro na recepção do TCM-GO.

§ 2º O material retirado das estantes deverá ser deixado sobre as mesas de estudo e será guardado por servidor da Biblioteca, para fins de controle estatístico e guarda correta nas estantes.

CAPÍTULO V

DAS CONSULTAS

Art. 5º O usuário poderá obter informações sobre o acervo no catálogo automatizado da Biblioteca, por meio do Sistema Informatizado de Bibliotecas - SIABI, disponível na intranet, bem como por telefone, e-mail, fax ou pessoalmente na Biblioteca.

§ 1º As solicitações serão registradas em formulário para controle.

§ 2º O atendimento às consultas obedecerá a ordem cronológica dos pedidos.

CAPÍTULO VI

DOS USUÁRIOS

Art. 6º Para fins deste Regulamento, são considerados usuários da Biblioteca os seguintes agentes públicos, em atividade, vinculados ao TCM-GO:

I - Conselheiros;

II - Membros do Ministério Público junto ao TCM;

III - Auditores e Auditores-Substitutos;

IV - servidores do TCM-GO;

V - servidores à disposição do TCM-GO;

VI - estagiários.

CAPÍTULO VII

DO EMPRÉSTIMO

Art. 7º O empréstimo de itens do acervo da Biblioteca é restrito aos usuários relacionados no artigo 6º deste Regulamento, previamente cadastrados.

§ 1º O cadastramento será feito pessoalmente na Divisão de Documentação e Biblioteca, mediante o fornecimento de dados constantes da ficha de usuários do SIABI e criação de senha de acesso.

§ 2º O usuário é responsável pela manutenção de seus dados devidamente atualizados.

Art. 8º O empréstimo é intransferível, ficando o usuário responsável pela conservação das obras emprestadas e também pela devolução dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 9º O empréstimo será concedido pelo prazo de 7 (sete) dias corridos, sendo permitida a renovação.

Parágrafo único. O empréstimo para estagiários será concedido na forma e empréstimo especial, sendo obrigatória a devolução no mesmo dia.

Art. 10. Não serão objeto de empréstimo, permitindo-se tão somente a consulta interna ou retirada por meio de empréstimo especial, sendo obrigatória sua devolução no mesmo dia:

I - Diários Oficiais;

II - Obras de Referência (enciclopédias, dicionários, códigos, coletâneas de legislação).

Art. 11. Expirado o prazo de devolução, a Biblioteca enviará mensagem via e-mail, solicitando a devolução, seguida de uma cobrança formal ao usuário.

Art. 12. Esgotados os recursos de cobrança e após atraso de 30 (trinta) dias, a Chefia da Divisão de Documentação e Biblioteca encaminhará os dados do usuário inadimplente à Superintendência de Administração Geral, para as devidas providências.

Art. 13. O atraso na devolução acarretará suspensão temporária do direito a novos empréstimos.

Art. 14. Caberá aos servidores da Biblioteca proceder ao empréstimo no ato da retirada e a baixa do material no ato da devolução, na presença do usuário, por meio do SIABI.

Parágrafo único. Será emitido um recibo para cada operação, que será entregue ao usuário como comprovante.

Art. 15. É vedada ao público externo a retirada de qualquer material do acervo, sendo permitida apenas a consulta interna.

CAPÍTULO VIII

DA RENOVAÇÃO

Art. 16. O usuário poderá renovar o empréstimo de obra em seu poder, dentro do prazo de empréstimo, por meio do SIABI, perdendo esse direito após a data estipulada para devolução.

Parágrafo único. É permitida a renovação por até 3 (três) vezes, desde que não haja reserva feita por outro usuário.

CAPÍTULO IX

DA RESERVA DE OBRAS

Art. 17. O usuário poderá solicitar reserva de obras que estejam sob empréstimo, por meio do SIABI.

Parágrafo único. É vedada a reserva de obra que esteja em poder do solicitante.

Art. 18. A obra solicitada ficará à disposição do usuário pelo período de 24 (vinte e quatro) horas a contar do aviso automático de sua disponibilidade, por e-mail.

CAPÍTULO X

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art. 19. São direitos dos usuários:

I - ter acesso livre ao acervo da Biblioteca, para fins de consulta local ou empréstimo;

II - manter em seu poder cadernos, livros e objetos pessoais, que deverão ser apresentados na saída;

III - receber atendimento de boa qualidade por parte dos servidores da Biblioteca;

IV - apresentar críticas e sugestões para melhoria dos serviços;

V - apresentar sugestões de títulos para compor o acervo por meio de formulário próprio.

CAPÍTULO XI

DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

Art. 20. São deveres dos usuários:

I - colaborar para a preservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;

II - comunicar qualquer alteração de dados de seu cadastro, especialmente lotação, e-mail e telefone;

III - devolver as obras retiradas por empréstimo dentro do prazo estabelecido e nas mesmas condições em que as recebeu;

IV - comunicar o extravio de obra sob sua responsabilidade e providenciar a reposição;

V - atender imediatamente a solicitação de devolução do material retirado por empréstimo;

VI - deixar as obras consultadas sobre as mesas de estudo;

VII - manter silêncio nas dependências da Biblioteca;

VIII - devolver o material sob sua responsabilidade antes de se ausentar para gozo de férias, licenças ou quaisquer outros afastamentos.

CAPÍTULO XII

DAS VEDAÇÕES

Art. 21. É vedado aos usuários:

I - utilizar telefone celular, aparelho sonoros ou similares no recinto da Biblioteca;

II - danificar por meio de anotações, sinais, grifos, rasgos, dobras, vincos ou quaisquer outros meios as obras do acervo;

III - fumar nas dependências da Biblioteca;

IV - portar ou consumir bebidas ou alimentos na Biblioteca;

V - usar o recinto da Biblioteca para realizar reuniões não relacionadas ao trabalho do TCM;

VI - realizar prática de comércio;

VII - utilizar os microcomputadores e outros equipamentos destinados ao serviço interno da Biblioteca.

CAPÍTULO XIII

DAS PENALIDADES

Art. 22. Toda retirada irregular do acervo da biblioteca representa desvio de bem público, para todos os efeitos legais cabíveis.

Art. 23. O descumprimento dos prazos de empréstimo previstos no artigo 9º implica na suspensão temporária do direito a novos empréstimos, pela quantidade de dias resultante da multiplicação do número de dias de atraso pelo número de obras atrasadas.

Art. 24. Toda obra danificada ou extraviada deverá ser substituída por exemplar idêntico ou, caso esgotada para venda, por outro título sugerido pela chefia da Divisão de Documentação e Biblioteca, de valor equivalente, a ser adquirido pelo usuário no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Parágrafo único. Será considerado danificado o material que apresentar alterações de conteúdo ou forma previstas no inciso II, do artigo 21, deste Regulamento.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, no horário regimental do TCM-GO.

Art. 26. As publicações recebidas por doação ou em duplicatas serão avaliadas pelo Bibliotecário e, caso não sejam do interesse do acervo da Divisão de Documentação e Biblioteca, serão destinadas a doações aos servidores da Casa.

Parágrafo único. A destinação final das publicações não aproveitadas ficará a cargo da Chefia da Biblioteca.

Art. 27. Aplicam-se ao público externo as vedações aos usuários de que trata o artigo 21 deste Regulamento.

Art. 28. Nos casos de afastamento temporário ou definitivo dos usuários definidos no artigo 6º deste Regulamento, a Divisão de Recursos Humanos deverá requerer à Biblioteca o documento de quitação destes, ou seja, o "Nada Consta", previamente à concessão do afastamento.

§ 1º No afastamento de que trata o caput deste artigo estão compreendidos: aposentadoria, exoneração, disposição, retorno ao órgão de origem, licença-prêmio, licença para tratar de interesses particulares, licença à gestante e outros cujo prazo exceda 30 (trinta) dias.

§ 2º Após a expedição do "Nada Consta" da Biblioteca, o usuário perde o direito de solicitar empréstimo.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia da Divisão de Documentação e Biblioteca.

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a RA nº 038 /1998.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 27 de outubro de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 38/1998 de 26/06/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47363 AND idambito = 4 LIMIT 1