Resolução Administrativa nº 74/2016
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA SILVIA GOMES PEREIRA DE SOUZA AZZI PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 74/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA SILVIA GOMES PEREIRA DE SOUZA AZZI PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI, do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando a Portaria nº 1103/2016, de 13/04/16, publicada no Diário Oficial nº 22.305, de 14/04/2016, procedente do Secretário da Casa Civil, informando que a referida servidora permanece cedida a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 324/2016, de 03/03/2016;
Considerando, ainda, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 266/2016, da Divisão de Recursos Humanos, no Despacho Jur nº 165/2016, exarado pela Assessoria Jurídica desta Presidência e no Parecer CI nº 98/2016, do Controle Interno desta Corte, constantes nos autos de nº 16.459/11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Silvia Gomes Pereira de Souza Azzi, ocupante do cargo de Psicóloga, servidora da
Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 27 de abril de 2016.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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