Resolução Administrativa nº 74/2019
Técnico Administrativa Aprova a utilização do Manual de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) nas auditorias operacionais realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 74/2019
Técnico Administrativa Aprova a utilização do Manual de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) nas auditorias operacionais realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando que o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), integrante do Programa de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), avalia o quesito Fundamentos de Auditoria Operacional nos Tribunais de Contas;
Considerando a necessidade de um manual que oriente as Unidades
Técnicas do Tribunal a cumprirem as disposições estabelecidas pela norma ISSAI
3000 (Diretrizes de Auditoria Operacional), elaboradas pela Organização das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI);
Considerando que a Comissão Especial de Auditoria responsável pela execução das auditorias operacionais do Programa de Olho nas Escolas utilizou satisfatoriamente o Manual de Auditoria Operacional do TCU na execução de duas auditorias daquele Programa;
Considerando que o Manual de Auditoria Operacional do TCU é referência nacional sobre o tema, sendo adotado por outros tribunais de contas como documento orientador na condução de suas auditorias;
Considerando o teor da Portaria nº 453 /2018, da Presidência deste Tribunal, que designou Comissão para a elaboração do Manual de Auditoria Operacional, em consonância com as exigências do MMD-TC; e
Considerando o teor do Parecer nº 387/2019, integrante dos autos de nº 17433/16, por meio do qual a Assessoria Jurídica da Presidência entendeu não haver óbice na adoção do Manual em questão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização do Manual de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) nas auditorias operacionais realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.
publicação.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de Maio de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.