Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 75/1995

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 75/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Retificada pela Resolução Administrativa nº 6 /1996)

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e Artigo 2º, inciso XXIX do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício - G nº 0393/95, da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado, autuado sob o nº 3.20 - 012392/95, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Governo Estadual a servidora Maria Rita Costa e Fróes Teixeira, ocupante do cargo de Verificador de Contas, TCM - 108, referência II, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão requisitante, no período compreendido entre 1º de novembro de 1995 a 31 de dezembro de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos de dezembro de 1995. 13 DEZ 1995

Presidente

Relator

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 6/1996 de 14/02/1996 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.