Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 75/1997

ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º DA R.A Nº 015/95, QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 75/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º DA R.A Nº 015 /95, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando o direito dos servidores a receber diárias compensatórias quando se deslocam a serviço do Órgão, em caráter eventual.

Considerando ainda, que o valor da diária fixada a partir de 1º de fevereiro de 1995, não atende às exigências com as despesas dos servidores com alimentação e pousada em seus deslocamentos aos Municípios do Estado, a serviço deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Artigo 2º da Resolução Administrativa nº 015 /95, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A diária será fixada no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) quando se tratar de viagem ao interior do Estado de Goiás, e no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) quando tratar de viagem ao Distrito Federal e aos demais Estados."

"Art. 2º A diária será fixada no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) quando se tratar de viagem ao interior do Estado de Goiás, e no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) quando se tratar de viagem ao Distrito Federal e aos demais Estados, sendo aplicado aos Superintendentes e Chefes de

Seção deste Tribunal, os mesmos critérios de concessão de diárias estabelecidos para os Auditores desta Casa." (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 20 /2000)

"Art. 2º A diária será fixada no valor de R$ 70,00 (setenta reais) quando se tratar de viagem ao interior do Estado de Goiás, e no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) quando se tratar de viagem ao Distrito Federal e aos demais Estados, sendo aplicado aos Superintendentes e Chefes de

Seção deste Tribunal, os mesmos critérios de concessão de diárias estabelecidos para os Auditores desta Casa". (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 20 /2000 por força da Resolução Administrativa nº 34 /2001)

"Art. 2º A diária terá o valor de R$ 100,00 (cem reais), relativamente às viagens ao interior do Estado de Goiás, e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para viagens a outros Estados e Distrito Federal, aplicando-se aos Superintendentes, Diretores e Chefes de

Seção a diária atribuída aos Auditores desta Casa, e aos Procuradores a diária atribuída a conselheiro." (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 20 /2000, por arrastamento da Resolução Administrativa nº 16 /2004)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 JUN 1997

Presidente

Relator

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 16/2004 de 01/01/2004 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 34/2001 de 29/08/2001 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 20/2000 de 30/03/2000 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 15/1995 de 15/02/1995 - Norma em vigor