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Resolução Administrativa nº 75/2009

APROVA O MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA AUDITORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 75/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Instrução Normativa nº 9 /2023)

APROVA O MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA AUDITORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROCESSO Nº : 04018/09

ASSUNTO: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA AUDITORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a necessidade de organizar, disciplinar e padronizar os procedimentos de análises, pela Auditoria Técnica de Engenharia, dos diversos tipos de atos celebrados pelos municípios do Estado de Goiás, relativos a contratos, termos aditivos, rescisões e acordos, para os diversos tipos de obras e serviços de engenharia,

Considerando que, conforme elaborado, o tema foi divido em três Capítulos, bem como, o QUADRO DE IMPLICAÇÕES, a saber:

I - DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR OS PROCESSOS

II - ROTEIRO PARA ANÁLISE

III - ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE ANÁLISE

Considerando que, nos contratos que serão executados com recursos do Governo Federal e/ou Estadual, a relação dos documentos que deverão instruir os respectivos processos será aquela que for definida em resolução própria a ser emitida por este Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Manual de Procedimentos da Auditoria Técnica de Engenharia e seu respectivo Quadro de Implicações, para serem adotados na análise, pela Auditoria Técnica de Engenharia, dos diversos tipos de atos celebrados pelos municípios do Estado de Goiás, relativos a contratos, termos aditivos, rescisões e acordos, para os diversos tipos de obras e serviços de engenharia.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 de novembro de 2009.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Relator

Participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presidente: Procurador Geral de Contas.

MANUAL DE PROCEDIMENTOS

AUDITORIA DE ENGENHARIA

APRESENTAÇÃO

O Manual da Auditoria de Engenharia tem por objetivo disciplinar e padronizar as análises dos diversos tipos de atos celebrados pelos municípios do Estado de Goiás, ou seja, contratos, termos aditivos, rescisões e acordos, para os diversos tipos de obras e serviços de engenharia.

Para a sua elaboração, foram consultadas as Leis 8.666 /93, 10.520 /02 (Pregão Eletrônico) e 101 /00 (Responsabilidade Fiscal). Foram também consultados o Regimento Interno e algumas resoluções normativas e administrativas deste Tribunal. Quanto aos aspectos de engenharia, foram consultadas as Especificações Técnicas e as Composições de Custos de Serviços da AGETOP-GO, as Planilhas de Preços de Serviços e de Materiais Hidráulicos da SANEAGO, e ainda, a Planilha de Preços de Materiais Elétricos da CELG.

Nesta etapa, o Manual é composto por 3 (três) capítulos:

I - Documentos que devem instruir os processos;

II - Roteiro para análise;

III - Elaboração dos Relatórios de Análise.

Nos três capítulos, foram abordadas questões acerca dos seguintes atos:

Contrato:

- p/ execução de obras;

- p/ execução de reformas;

- p/ conclusão de obras que foi iniciada por outro contrato;

- que será executada com recursos do Governo Federal e/ou do Governo do Estado:

- p/ aquisição de materiais.

Aditivos:

- acréscimo, redução ou substituição de serviço;

- prorrogação de prazo;

- realinhamento ou reajustamento de preços

E rescisão de contrato ou Acordos.

No

Capítulo I, foram tratados os seguintes tipos de obras:

Construção Civil obras e reformas;

Pavimentação Asfáltica obras e reformas;

MeiosFios;

- Galerias de Águas Pluviais;

- Pontes e Bueiros Celulares;

- Redes de Distribuição de Energia Elétrica;

- Sistema de Abastecimento de Água;

- Sistema de Esgoto Sanitário.

Tendo em vista o prazo inicialmente previsto para a elaboração e apresentação do Manual, nesta etapa, para os capítulos "II" e "III", foram tratados apenas dois tipos de obra, construção civil e pavimentação asfáltica. Isso, porque a maioria dos contratos, aditivos e outros ajustes, firmados pelos municípios, são para estes dois tipos de obra.

CAPÍTULO I

ASSUNTO: DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR OS PROCESSOS

ITEM: CONTRATOS

SUBITEM: P/ EXECUÇÃO DE OBRA

Geral

Edital:

a) edital;

b) projeto básico, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

c) orçamento básico com memória de cálculo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura. O orçamento básico, obrigatoriamente, terá que ser nos moldes da planilha da AGETOP (descrição/relação de serviços, unidades e preços unitários limitados aos da planilha da AGETOP). Vale ressaltar que, para as obras de construção civil, poderá ser aplicado sobre os preços unitários da planilha da AGETOP uma taxa de BDI de no máximo 25%, e, para as obras de pavimentação asfáltica não poderá ser aplicado nenhuma taxa de BDI, tendo em vista que nos preços unitários da tabela da AGETOP, para estes tipos de obras, já está incluso o BDI. Vale ressaltar também que, de regra geral, não poderá ser utilizado, no orçamento básico, a unidade "verba", mesmo que seja para algum serviço que não conste da planilha da AGETOP. O Orçamento Básico terá que conter a anotação do CREA:

d) cronograma Físico-Financeiro, anotado no CREA;

e) especificações Técnicas/Memorial Descritivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura, anotada no CREA;

f) tendo em vista o que dispõem o

Art. 1º da Lei Federal 6.496 /77, bem como o que dispõem a Resolução 425/98 do CONFEA, que institui "Anotação de Responsabilidade Técnica", apresentar as A.R.T`s, devidamente anotadas no CREA, referentes as:

- elaboração do Projeto Básico;

- elaboração do Orçamento Básico;

- elaboração das Especificações Técnicas/Memorial Descritivo;

g) comprovação de Capacidade Técnica (atestados), quando exigidos no edital de licitação;

Contrato:

h) contrato;

i) propostas dos Licitantes, dentre elas a da empresa contratada, juntamente com os orçamentos detalhados e os cronogramas físico-financeiros, contendo a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) com a sua assinatura;

j) disquete ou "CD" contendo o orçamento detalhado da empresa contratada (Microsoft Excel);

k) projeto executivo, anotado no CREA;

l) A.R.T. referente à elaboração dos Projetos Executivos (referentemente a cada um dos projetos elaborados, levando em conta o tipo da obra (construção civil ou pavimentação asfáltica, conforme especificação abaixo));

m) A.R.T. referente à execução da obra, no nome da empresa contratada e anotada no CREA;

n) ordem de Serviço (se tiver sido expedida);

o) empenho (para administração direta, autarquias, fundações etc.);

p) solicitação financeira, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos (para as empresas públicas municipais);

Específico:

Construção Civil:

b) projeto de arquitetura (Layout-Situação; Planta baixa; Cortes; Fachadas; e Cobertura), anotado no CREA;

k) projetos complementares (Fundação; Estrutural; Elétrico; Lógica; Telefônico; Hidro Sanitário; e Estrutura Metálica (contendo os detalhamentos de todos os perfis metálicos, bem como os quadros de lista e resumo geral de aço (em "kg")) ou de Madeira (telhado)), devidamente anotados no CREA;

Pavimentação:

b) projeto da pavimentação (terraplenagem e da capa asfáltica). No caso de pavimentação urbana, sem lançamento de greide, será o mapeamento dos trechos dos logradouros em que será executada a pavimentação, contendo o nome e a assinatura do responsável pela sua elaboração. Terá que constar do mapeamento o comprimento e a largura de cada trecho do logradouro que será pavimentado, bem como o quadro de área, por logradouro, de toda a pavimentação;

c) no Orçamento Básico, obrigatoriamente, terá que constar todas as distâncias de transporte (DT), seja local ou comercial. No caso de algum transporte ser comercial, terá que ser informado, no orçamento, a região/município de origem do transporte. Vale ressaltar que, para o transporte de brita, terá que ser considerado a distância do britador que se localizar mais próximo do local da obra. Outrossim, terá que ser informado à altura da base estabilizada de cascalho, bem como a espessura da capa asfáltica (quando a capa for com massa "pronta" (ex. CBUQ, PMF));

k) Projeto Executivo da pavimentação (perfil do terreno natural: lançamento do greide; detalhamentos dos corte e aterros, com quadro demonstrativo dos volumes parciais e do volume total, referente aos volumes escavados e aterrados; detalhamentos da capa asfáltica (tipo, espessura, etc..)), anotado, no CREA.

SUBITEM

EXECUÇÃO DE MEIOS-FIOS

Edital:

a) edital;

b) mapeamento identificando os trechos dos logradouros em que serão executados os meios fios, com ou sem sarjeta, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

c) croquis dos trechos dos logradouros em que serão executados os meios fios, cotando o comprimento de cada trecho, e separando, através de legenda nítida, os meios-fios com sarjeta dos sem sarjetas. Estes croquis terão que conter: um quadro com o resumo dos comprimentos dos meios-fios; as seções transversais dos meios-fios que serão executados, cotando todas as faces; e a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

d) orçamento básico, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura. O orçamento, obrigatoriamente, terá que ser nos moldes da composição e planilha de preços da AGETOP, sendo que os preços unitários limitados aos da planilha da AGETOP. No caso do volume de concreto a ser aplicado, no metro linear de meio-fio, ser diferente daquele previsto na composição/planilha da AGETOP, terá que ser feito o cálculo da proporcionalidade (volume de concreto/preço unitário);

e) cronograma físico-financeiro;

f) especificações Técnicas e Memorial Descritivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

g) A.R.T`s, devidamente anotadas e carimbadas no CREA, referentes as:

- elaboração do Mapeamento;

- elaboração do Orçamento Básico;

- elaboração das Especificações Técnicas e Memorial Descritivo.

Contrato:

h) contrato:

i) propostas dos licitantes, dentre elas a da empresa contratada, juntamente com os orçamentos detalhados e os cronogramas físico-financeiro, contendo a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) com a sua assinatura;

j) disquete ou "CD" contendo o orçamento detalhado da empresa contratada (Microsoft Excel);

k) ordem de serviço (se tiver sido expedida);

l) empenho (para administração direta, autarquias, fundações etc.);

m) solicitação financeira, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos (para as empresas públicas municipais);

n) A.R.T, referente à execução da obra, no nome da empresa contratada, anotada e carimbada no CREA.

SUBITEM: P/ EXECUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS (GAP)

Edital:

a) edital;

b) projeto básico, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

c) orçamento básico com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura. Terá que ser, obrigatoriamente, nos moldes da planilha da AGETOP (código do serviço descrição, unidades e preços unitários, estes limitados aos da planilha da AGETOP). Não poderá ser utilizada a unidade "verba", mesmo que seja para algum serviço que não conste da planilha da AGETOP, e na sua ocorrência, deverá ser apresentada a composição dos custos ou orçamento estimado. No caso de constar algum tipo de transporte, terá que ser informado o "DT", bem como o local de origem do transporte;

d) memória de cálculo de quantitativos: não deverá ficar restrita apenas à apresentação de fórmulas matemáticas, mas sim, conter todas as informações, documentos, referências (localização nos projetos, etc.) e ilustrações necessárias ao perfeito entendimento e visualização, de forma a permitir a aferição dos quantitativos constantes do orçamento;

e) cronograma físico-financeiro;

f) especificações técnicas e Memorial Descritivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

g) A.R.T`s, devidamente anotadas e carimbadas no CREA, referentes as:

- elaboração do Projeto Básico;

- elaboração do Orçamento Básico;

- elaboração das Especificações Técnicas/Memorial Descritivo;

Contrato:

h) contrato;

i) propostas dos licitantes, dentre elas a da empresa contratada, juntamente com os orçamentos detalhados e os cronogramas físico-financeiros, contendo a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) com a sua assinatura;

j) disquete ou "CD" contendo o orçamento detalhado da empresa contratada (Microsoft Excel);

k) projeto executivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura, contendo todos os detalhes construtivos da obra, dentre eles: cortes longitudinais de toda a rede (redes + P.V.`s); cortes longitudinais dos ramais; plantas e cortes de cada tipo de P.V. e de cada tipo de Boca de Lobo; planta e cortes do dissipador de energia (lançamento). Em todos os cortes e detalhes terá que ser cotado as extensões/comprimentos; altura; largura, etc....

SUBITEM: P/ EXECUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS (GAP)

l) A.R.T. referente a elaboração do Projeto Executivo da obra, anotada e carimbada no CREA;

m) A.R.T. referente à execução da obra, no nome da empresa contratada, anotada e carimbada no CREA;

n) ordem de serviço (se tiver sido expedida);

o) empenho (para administração direta, autarquias, fundações etc.);

p) solicitação financeira, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos (para as empresas públicas municipais).

SUBITEM: P/ EXECUÇÃO DE PONTES E DE BUEIROS CELULARES (OBRAS DE ARTES ESPECIAIS)

Edital:

a) edital;

b) projeto básico, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

c) projeto executivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura, contendo todos os detalhes construtivos da obra (meso, infra e superestrutura), dentre eles: detalhes de todos os elementos que compõem a obra, com plantas, vistas e cortes (longitudinais e transversais); detalhamento de todas as ferragens, com todos os quadros de Lista e Resumo Geral de Aço (em "kg");

d) orçamento básico com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura. Terá que ser, obrigatoriamente, nos moldes da planilha da AGETOP (código do serviço, descrição, unidades e preços unitários, estes limitados aos da planilha da AGETOP). Não poderá ser utilizada a unidade "verba", mesmo que seja para algum serviço que não conste da planilha da AGETOP, e na sua ocorrência, deverá ser apresentada a composição dos custos ou orçamento estimado. No caso de constar algum tipo de transporte, terá que ser informado o "DT", bem como o local de origem do transporte;

e) memória de cálculo de quantitativos: não deverá ficar restrita apenas à apresentação de fórmulas matemáticas, mas sim, conter todas as informações, documentos, referências (localização nos projetos, etc.) e ilustrações necessárias ao perfeito entendimento e visualização, de forma a permitir a aferição dos quantitativos constantes do orçamento;

f) cronograma físico-financeiro;

g) especificações técnicas e memorial descritivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

h) A.R.T`s, devidamente anotadas e carimbadas no CREA, referentes as:

- elaboração do Projeto Básico;

- elaboração do Projeto Executivo;

- elaboração do Orçamento Básico;

- elaboração das Especificações Técnicas/Memorial Descritivo;

Contrato:

i) contrato;

j) propostas dos licitantes, dentre elas a da empresa contratada, juntamente com os orçamentos detalhados e os cronogramas físico-financeiros, contendo a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) com a sua assinatura;

k) disquete ou "CD" contendo o orçamento detalhado da empresa contratada (Microsoft Excel);

l) A.R.T. referente à execução da obra, no nome da empresa contratada, anotada e carimbada no CREA;

m) ordem de serviço (se tiver sido expedida); n. Empenho (para administração direta, autarquias, fundações etc.);

o) solicitação financeira, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos (para as empresas públicas municipais).

SUBITEM: P/ EXECUÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, COM OU SEM SUBESTAÇÃO

Edital:

a) edital;

b) projeto básico, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

c) projeto executivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura, contendo todos j os detalhes construtivos da obra, bem como as especificações dos materiais que serão instalados;

d) orçamento básico com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura. Terá que ser, obrigatoriamente, nos moldes da planilha da CELG, com: código e descrição do material; unidade; quantitativo de material; preço unitário do material (estes limitados aos da planilha da CELG); quantidade de HH; valor do HH; valor total do material; valor total do HH. Não poderá ser utilizada a unidade "verba", mesmo que seja para algum material que não conste da planilha da CELG, e na sua ocorrência, deverá ser apresentada a cópia da cotação de preços no mercado;

e) EDE elaborada/gerada pela CELG. A elaboração/geração da EDE pela CELG independe da participação ou não da CELG na execução da obra;

f) cronograma físico-financeiro;

g) especificações técnicas e memorial descritivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

h) A.R.T`s, devidamente anotadas e carimbadas no CREA, referentes as:

- elaboração do Projeto Básico;

- elaboração do Projeto Executivo;

- elaboração do Orçamento Básico;

- elaboração das Especificações Técnicas/Memorial Descritivo.

Contrato:

i) contrato;

j) propostas dos licitantes, dentre elas a da empresa contratada, juntamente com os orçamentos detalhados e os cronogramas físico-financeiros, contendo a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) com a sua assinatura;

k) disquete ou "CD" contendo o orçamento detalhado da empresa contratada (Microsoft Excel);

l) A.R.T. referente à execução da obra, no nome da empresa contratada, anotada e carimbada no CREA;

m) ordem de serviço (se tiver sido expedida);

n) empenho (para administração direta, autarquias, fundações etc.);

o) solicitação financeira, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos (para as empresas públicas municipais).

SUBITEM: P/ EXECUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

TIPO: CAPITAÇÃO, RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

Edital:

a) edital;

b) projeto básico, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

c) orçamento básico com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura. Terá que ser, obrigatoriamente, nos moldes das planilhas da SANEAGO (planilha de preços unitários de serviços e a tabela de preços unitários de materiais). O orçamento será dividido em duas partes, sendo: 1ª referente a execução da obra; e a 2ª referente a relação dos materiais hidráulicos. Quanto a 1ª parte, o orçamento será nos moldes da planilha, ou seja: código do serviço, descrição, unidades e preços unitários, estes limitados aos da planilha da SANEAGO. Essa limitação incluirá a taxa de BDI, definido em tabela específica de BDI`s da SANEAGO. Quanto a 2ª parte, o orçamento será nos moldes da tabela, ou seja: código do material, descrição, unidade e preços unitários, estes limitados aos da tabela da SANEAGO. Essa limitação incluirá a Taxa de Compra de Material de 12%. Não poderá ser utilizada a unidade "verba", mesmo que seja para algum serviço ou material que não conste da planilha ou da tabela da SANEAGO, e na sua ocorrência, deverá ser apresentada a composição dos custos ou orçamento estimado. De regra, as obras de construção civil, que fazem parte da licitação de um conjunto de obras integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, serão também orçadas pela planilha da SANEAGO. No caso de constar algum tipo de transporte, terá que ser informado o "DT", bem como o local de origem do transporte;

d) cronograma físico-financeiro:

e) especificações técnicas e memorial descritivo, com a identificação do profissional responsável peia sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

f) A.R.T.`s. devidamente anotadas e carimbadas no CREA, referentes as:

- elaboração do Projeto Básico;

- elaboração do Orçamento Básico;

- elaboração das Especificações Técnicas/Memorial Descritivo;

Contrato:

g) contrato;

h) propostas dos licitantes, dentre elas a da empresa contratada, juntamente com os orçamentos detalhados e os cronogramas físico-financeiros, contendo a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) com a sua assinatura;

i) disquete ou "CD" contendo o orçamento detalhado da empresa contratada (Microsoft Excel);

j) projeto executivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura, contendo todos os detalhes construtivos da obra;

k) A.R.T. referente a elaboração do Projeto Executivo, anotada e carimbada no CREA;

l) A.R.T. referente à execução da obra, no nome da empresa contratada, anotada e carimbada no CREA;

m) ordem de serviço (se tiver sido expedida);

n) empenho (para administração direta, autarquias, fundações etc.);

o) solicitação financeira, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos (para as empresas públicas municipais).

SUBITEM: P/ EXECUCÃO DE SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO

TIPO: COLETORES, TRATAMENTO E LANÇAMENTO

Edital:

a) edital;

b) projeto básico, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

c) orçamento básico com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura. Terá que ser, obrigatoriamente, nos moldes das planilhas da SANEAGO (planilha de preços unitários de serviços e a tabela de preços unitários de materiais). O orçamento será dividido em duas partes, sendo: 1ª referente a execução da obra; e a 2ª referente a relação dos materiais hidráulicos. Quanto a 1ª parte, o orçamento será nos moldes da planilha, ou seja: código do serviço, descrição, unidades e preços unitários, estes limitados aos da planilha da SANEAGO. Essa limitação incluirá a taxa de BDI, definido em tabela específica de BDI`s da SANEAGO. Quanto à 2ª parte, o orçamento será nos moldes da tabela, ou seja: código do material, descrição, unidade e preços unitários, esses limitados aos da tabela da SANEAGO. Nessa limitação, será incluída a Taxa de Compra de Material de 12%, ou o percentual/índice utilizado pela SANEAGO. Ressaltando que o Tribunal poderá solicitar a composição/detalhamento da composição desse índice para verificar a compatibilidade e coerência do índice utilizado no orçamento com a realidade do município em que será executado a obra ou o serviço, bem como em relação aos impostos incidentes sobre as notas fiscais emitidas. Não poderá ser utilizada a unidade "verba", mesmo que seja para algum serviço ou material que não conste da planilha ou da tabela da SANEAGO, e na sua ocorrência, deverá ser apresentada a composição dos custos ou orçamento estimado. De regra, as obras de construção civil, que fazem parte da licitação de um conjunto de obras integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, serão também orçadas pela planilha da SANEAGO. No caso de constar algum tipo de transporte, terá que ser informado o "DT", bem como o local de origem do transporte; Cronograma Físico - Financeiro;

d) especificações técnicas e memorial descritivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

e) A.R.T`s, devidamente anotadas e carimbadas no CREA, referentes as:

- elaboração do Projeto Básico;

- elaboração do Orçamento Básico;

- elaboração das Especificações Técnicas/Memorial Descritivo:

Contrato:

f) contrato;

g) propostas dos licitantes, dentre elas a da empresa contratada, juntamente com os orçamentos detalhados e os cronogramas físico-financeiros, contendo a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) com a sua assinatura;

h) disquete ou "CD", contendo o orçamento detalhado da empresa contratada (Microsoft Excel);

i) projeto executivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura, contendo todos os detalhes construtivos da obra;

j) A.R.T. referente a elaboração do Projeto Executivo, anotada e carimbada no CREA;

k) A.R.T. referente à execução da obra, no nome da empresa contratada, anotada e carimbada no CREA;

l) ordem de serviço (se tiver sido expedida);

m) empenho (para administração direta, autarquias, fundações etc.);

n) solicitação financeira, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos (para as empresas públicas municipais).

SUBITEM: P/ EXECUÇÃO DE REFORMAS

TIPO: CONSTRUÇÃO CIVIL

Edital:

a) edital;

b) projeto de arquitetura (Layout-Situação; Planta baixa: Cortes; Fachadas; es Cobertura), devidamente anotado no CREA, ilustrando por meio de legenda nítida; (cores diferentes) o que e aonde acontecerá a reforma. Este projeto terá que conter; a anotação do CREA;

c) no caso da reforma ser mais complexa, envolvendo serviços que necessite de projeto complementar, terá que ser apresentado os projetos necessários para a execução do serviço (ex.: Fundação; Estrutural; Elétrico; Lógica; Telefônico; Hidro Sanitário; e Estrutura Metálica (contendo os detalhamentos de todos os perfis metálicos, bem como os quadros de lista e resumo geral de aço (em "kg")) ou de Madeira (telhado)), Estes projetos terão que conter a anotação do CREA;

d) orçamento básico com memória de cálculo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura. O orçamento, obrigatoriamente, terá que ser nos moldes da AGETOP (descrição/relação de serviços, unidades e preços unitários limitados aos da planilha da AGETOP). Vale ressaltar que poderá ser aplicada sobre os preços unitários da planilha da AGETOP uma taxa de no máximo 25% referente ao BDI. Vale ressaltar também que, com poucas exceções, não poderá ser utilizado, no orçamento básico, a unidade "verba". O orçamento básico terá que conter a anotação do CREA;

e) cronograma físico-financeiro, anotado no CREA;

f) memorial descritivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura, informando, com base nos projetos da obra, onde será executado cada serviço constante do orçamento, bem como o critério utilizado para quantificar os serviços. O Memorial Descritivo terá que conter a anotação do CREA:

g) A.R.T`s, devidamente anotadas no CREA referentes as:

- elaboração do Projeto de Arquitetura (reforma);

- elaboração de todos os projetos complementares (reforma);

- elaboração do Orçamento Básico;

elaboração do Cronograma FísicoFinanceiro;

- elaboração das Memorial Descritivo.

h) Comprovação de Capacidade Técnica (atestados);

i) Comprovação de Capacidade Técnica (atestados).

Contrato:

j) contrato;

k) propostas dos licitantes, dentre elas a da empresa contratada, juntamente com os orçamentos detalhados e os cronogramas físico-financeiro, contendo a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA), com a sua assinatura;

l) disquete ou "CD" contendo o orçamento detalhado da empresa contratada (Microsoft Excel);

m) ordem de serviço (se tiver sido expedida);

n) Empenho (para administração direta, autarquias, fundações etc.);

o) solicitação financeira, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos (para as empresas públicas municipais);

p) A.R.T. referente à execução da reforma, no nome da empresa contratada e anotada no CREA.

TIPO: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E/OU MICRO REVESTIMENTO ASFÁLTICO

Edital:

a) edital;

b) mapeamento dos trechos dos logradouros em que será executado o recapeamento asfáltico, contendo o nome e a assinatura do responsável pela sua elaboração. Terá que constar também do mapeamento o comprimento e a largura de cada trecho do logradouro que será recapeado, bem como o quadro de área, por logradouro, de todo o recapeamento. O Mapeamento terá que conter a anotação do CREA;

c) orçamento básico com memória de cálculo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura. O orçamento, obrigatoriamente, terá que ser nos moldes da AGETOP (descrição/relação de serviços, unidades e preços unitários limitados aos da planilha da AGETOP). Vale ressaltar que para as obras de recapeamento asfáltico não poderá ser aplicado nenhum BDI, tendo em vista que nos preços unitários da tabela da AGETOP, para este tipo de obra já está incluso o BDI. Vale ressaltar também que, de regra geral, não poderá ser utilizado, no orçamento básico, a unidade "verba". Vale ressaltar também que, obrigatoriamente, terá que constar todas as distâncias de transporte (DT), seja local ou comercial. No caso de algum transporte ser comercial, terá que ser informado, no orçamento, a região/município de origem do transporte, e ainda, para o transporte de brita, terá que ser considerado a distância do britador que se localizar mais próximo do local em que ela será utilizada (pista ou usina). Outrossim, terá que ser informado a espessura do recapeamento asfáltico (adensado na pista), quando ele for com massa "pronta" (ex. CBUQ, PMF). O Orçamento Básico terá que conter a anotação do CREA;

d) cronograma físico-financeiro, anotado no CREA;

e) especificações técnicas/memorial descritivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura, anotado no CREA;

f) A.R.T`s, devidamente anotadas no CREA, referentes as:

- elaboração do Mapeamento;

- elaboração do Orçamento Básico;

elaboração do Cronograma FísicoFinanceiro;

- elaboração das Especificações Técnicas/Memorial Descritivo.

g) comprovação de Capacidade Técnica (atestados);

Contrato:

h) contrato;

i) propostas dos licitantes, dentre elas a da empresa contratada, juntamente com os orçamentos detalhados e os cronogramas físico-financeiro, contendo a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) com a sua assinatura;

j) disquete ou "CD" contendo o orçamento detalhado da empresa contratada (Microsoft Excel);

k) ordem de serviço (se tiver sido expedida);

l) empenho (para administração direta, autarquias, fundações etc.);

m) solicitação financeira, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos (para as empresas públicas municipais);

n) A.R.T. referente à execução do recapeamento, no nome da empresa contratada e anotada no CREA.

SUBITEM: P/ CONCLUSÃO DE OBRA QUE FOI INICIADA POR OUTRO CONTRATO

1. DO CONTRATO RESCINDIDO:

a) cópia do contrato;

b) cópia da proposta da empresa contratada (orçamento detalhado);

c) cópia de todos os aditivos celebrados anteriormente. Para aqueles que mesmo sem reflexo financeiro ao contrato, mas que tenham alterado o orçamento da obra, deverá também ser apresentado cópia de seus orçamentos. Tudo isso, de acordo com o que determina a Resolução RN 002 /08 deste Tribunal;

d) medição referente ao total de serviços executados na obra, devidamente atestada pelos R.T.`s da fiscalização municipal (prefeitura) e pela execução dos serviços (empresa executora). Vale ressaltar que, juntamente com as assinaturas, terá que conter a identificação dos R.T.`s (nome e nº do registro junto ao CREA);

e) evolução financeira do contrato, como base na medição dos serviços executados e levando em conta todos os pagamentos efetuados;

f) rescisão do Contrato;

g) anulação parcial do empenho (valor do contrato (-) o valor dos serviços executados (medição)).

2 . DO CONTRATO PI CONCLUSÃO DA OBRA:

2.1. NO CASO DE SER CHAMADA A 2ª COLOCADA DA LICITAÇÃO:

a) contrato;

b) orçamento referente ao restante dos serviços que vão ser executados (proposta da empresa vencedora da licitação - medição dos serviços executados (contrato anterior));

c) documento que comprove a convocação de licitante remanescente do certame;

d) A.R.T, referente a execução deste novo contrato, no nome da empresa contratada e anotada no CREA.

2.2. NO CASO DE NOVA LICITAÇÃO:

a) relação dos documentos para o subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA".

SUBITEM: QUE SERÁ EXECUTADO COM RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL (UNIÃO) E/OU GOVERNO DO ESTADO

Está em discussão no âmbito deste Tribunal uma normativa que tratará do presente assunto. Por isso, a relação dos documentos que deverão instruir os processos referentes a esse tipo de contrato será aquela que for definida na mencionada resolução deste Tribunal.

SUBITEM: P/ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

GERAL

Edital:

a) edital;

b) projeto básico, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura;

c) orçamento básico (global) com memória de cálculo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura. O orçamento, obrigatoriamente, terá que ser nos moldes da AGETOP (descrição/relação de serviços, unidades e preços unitários limitados aos da planilha da AGETOP). Vale ressaltar que, para as obras de construção civil, poderá ser aplicado sobre os preços unitários da planilha da AGETOP uma taxa de BDI de no máximo 25%, e, para as obras de pavimentação asfáltica não poderá ser aplicado nenhuma taxa de BDI, tendo em vista que nos preços unitários da tabela da AGETOP para estes tipos de obras já está incluso o BDI. O Orçamento Básico terá que conter a anotação do CREA:

d) coleta de Preços dos materiais;

e) especificações técnicas/memorial descritivo, com a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA) e a sua assinatura, anotada no CREA;

f) projeto executivo, anotado no CREA:

g) A.R.T`s, devidamente anotadas no CREA, referentes as elaborações:

- do Projeto Básico (referentemente ao projeto elaborado, levando em conta o tipo da obra (construção civil ou pavimentação asfáltica, conforme especificação abaixo));

- do Orçamento Básico;

- das Especificações Técnicas/Memorial Descritivo;

- dos Projetos Executivos (referentemente a cada um dos projetos elaborados, levando em conta o tipo da obra (construção civil ou pavimentação asfáltica, conforme especificação abaixo));

Contrato:

h) propostas dos licitantes, dentre elas a da empresa contratada, juntamente com o Cronograma Físico-Financeiro;

i) planilha demonstrativa referente a(s) aquisição(ões) dos materiais, nos molde da planilha abaixo. Esta planilha, obrigatoriamente, terá que conter o nome e assinatura do profissional pela sua elaboração/preenchimento, bem como o nome e assinatura do chefe do controle interno da prefeitura; ORÇAMENTO DA OBRA COMPRAS REALIZADAS

MATERIAL (1) QUANT. PREVISTO (2) ANTERIORES ATUAL

1ª 2ª, 3ª, n... QUANT. QUANT. ACUMULADA

Nº EDITAL (3) Nº CONTRATO (4) DATA CONTRATO (5) QUANT. (6) QUANT. ACUMULADA (7) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)

Onde:

ORÇAMENTO DA OBRA:

1 - relação de todos os materiais constante da Relação de Insumos (consolidada), constante do orçamento básico da obra. Caso a compra se referir à apenas parte dos materiais da Relação de Insumos, mesmo assim, deverão ser relacionados nesta coluna todos os insumos;

2 - quantitativo total de cada material constante da Relação de Insumos, relacionados na coluna "1";

COMPRAS REALIZADAS:

ANTEIORES:

No caso do contrato (aquisição de materiais) não se tratar da primeira compra/aquisição, para a obra ou para o fim a que os materiais se destinam, deverão ser prestadas as informações, individualizadas, de cada compra realizada anteriormente. Neste caso, deverão ser preenchidas as colunas "3", "4", "5", "6" e "7", para cada uma das compras realizadas anteriormente, ou seja, para as "n" números de compras. Sendo que:

3 - número do edital (número de controle, ex.: 001/2008);

4 - número do contrato (número de controle, ex.: 001/2008);

5 - data do contrato;

6 - quantidade adquirida:

7 - quantidade acumulada até aquela compra. Para a primeira compra, a quantidade acumulada será igual a quantidade adquirida;

ATUAL:

No caso do contrato em questão se referir a 1ª (primeira) compra, as colunas "3", "4", "5", "6" e "7" não precisarão ser preenchidas.

8 - quantidade adquirida de cada material;

9 - quantidade acumulada até a presente compra, ou seja, da 1ª (primeira) até a atual. No caso do presente contrato se tratar da 1ª (primeira) compra, a quantidade acumulada será igual à quantidade adquirida.

Tudo isso, com base na Lei 8.666 /93, ou seja:

Art. 7º ,

§ 4º:

"E vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondem às previsões reais do projeto básico ou executivo."

O artigo 15,

§ 7º II:

"a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;"

j) contrato;

k) empenho, para administração direta, autarquias, fundações etc,

l) solicitação financeira, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos. Somente para as empresas públicas municipais;

ESPECÍFICOS:

Construção Civil:

b) projeto de arquitetura (Layout-Situação; Planta baixa; Cortes; Fachadas: e Cobertura), anotado no CREA;

f) projetos complementares (Fundação; Estrutural; Elétrico; Lógica; Telefônico; Hidro Sanitário; e Estrutura Metálica (contendo os detalhamentos de todos os perfis metálicos, bem como os quadros de lista e resumo geral de aço (em "kg")); ou de Madeira (telhado), devidamente anotados no CREA;

Pavimentação

b) projeto da pavimentação (terraplenagem e da capa asfáltica). No caso de pavimentação urbana, sem lançamento de greide, será o mapeamento dos trechos dos logradouros em que será executada a pavimentação, contendo o nome e a assinatura do responsável pela sua elaboração. Terá que constar do mapeamento o comprimento e a largura de cada trecho do logradouro que será pavimentado, bem como o quadro de área, por logradouro, de toda a pavimentação, anotado no CREA;

f) projeto executivo da pavimentação (perfil do terreno natural: lançamento do greide; detalhamentos dos corte e aterros; detalhamentos da capa asfáltica), anotado no CREA.

ITEM: ADITIVOS

SUBITEM: ACRÉSCIMO, REDUÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇO

Geral

a) justificativas Técnicas quanto ao acréscimo ou redução de serviços consequentemente da alteração do valor do contrato;

b) cópia do contrato original e do seu orçamento (proposta da empresa);

c) cópia de todos os aditivos celebrados anteriormente. Para aqueles que mesmo sem reflexo financeiro ao contrato, mas que tenham alterado o orçamento da obra, deverá também ser apresentado cópia de seus orçamentos. Tudo isso, de acordo com o que determina a Resolução RN 002 /08 deste Tribunal;

d) cópia dos projetos iniciais da obra (do contrato original);

e) projetos referentes ao contrato aditado (contrato + aditivo). Nesses projetos, terá que separar, por meio de legenda, os serviços existentes dos serviços objeto do aditivo. Isso, quando o acréscimo ou redução do valor do contrato for em decorrência de alteração de projeto. Esse projeto terá que conter a anotação do CREA;

f) memorial descritivo/especificações técnicas, no caso de constar do orçamento do aditivo alguns serviços que não constavam do orçamento do contrato. Esse Memorial terá que conter a anotação do CREA;

g) memória de cálculo, detalhada e, se for o caso, ilustrada, dos quantitativos dos serviços constantes do aditivo:

h) orçamento referente ao Aditivo (acréscimo ou redução) e uma outra planilha referente ao contrato aditado (contrato + ou - aditivo). No caso do Aditivo tratar-se ao mesmo tempo de acréscimo e de redução de serviços, deverão ser apresentadas 3 (três) planilhas, sendo: uma contendo a relação dos serviços acrescidos; uma outra contendo a relação dos serviços excluídos; e a última referente ao contrato aditado (contrato + serviços acrescidos - serviços excluídos). As planilhas e as relações de serviços deverão estar nos moldes do orçamento do contrato original (relação de serviços; unidades; e preços unitários). Estas planilhas terão que conter a identificação do profissional responsável pela sua elaboração (nome e nº do registro no CREA), devidamente assinadas, e ainda, elas terão que conter a anotação do CREA;

i) cronograma Físico-Financeiro, anotado no CREA;

j) A.R.T.`s, devidamente anotadas no CREA, referentes as:

- elaboração dos projeto (contrato + termo aditivo);

- elaboração das Memorial Descritivo/Memorial Descritivo;

- elaboração do Orçamento Básico;

elaboração do Cronograma FísicoFinanceiro;

k) termo aditivo em questão;

l) disquete ou "CD" contendo, se for o caso, os 3 (três) orçamentos detalhados (Microsoft Excel);

m) A.R.T. referente a execução do objeto do termo aditivo, no nome da empresa contratada e anotada no CREA;

n) empenho, para administração direta (executivo, legislativo, autarquias, fundações, etc,) referente ao valor acrescido, ou Anulação Parcial de Empenho, no caso do valor do contrato tiver sido reduzido;

o) solicitação ou Reserva Financeira, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos, referente ao valor acrescido. Somente para as empresas públicas municipais.

ESPECÍFICOS:

Construção Civil:

e) no caso do acréscimo ou da substituição de serviço ser mais complexa, envolvendo serviços que necessite de projeto complementar, terá que ser apresentado os projetos necessários para a execução do serviço (ex.: Fundação; Estrutural, Elétrico, Lógica; Telefônico; Hidro Sanitário; e Estrutura Metálica (contendo os detalhamentos de todos os perfis metálicos, bem como os quadros de lista e resumo geral de aço (em "kg")) ou de Madeira (telhado)). Estes projetos terão que conter a anotação do CREA;

Pavimentação:

e) os serviços objeto do aditivo poderão ser demonstrados por meio de mapeamentos juntamente com croquis, devidamente cotados (comprimento e largura). No caso do acréscimo ou da substituição de serviço ser mais complexa, envolvendo serviços que necessite de projeto executivo da pavimentação, terá que ser apresentado o projeto executivo da obra demonstrando o que era o projeto inicial e todo o objeto do aditivo.

SUBITEM: PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Tendo em vista a Resolução Normativa nº 002 /08, deste Tribunal, que "Dispõem sobre formalização, instrução e análise de processos que tratam de termos aditivos aos contratos", apresentar:

a) justificativas Técnicas esclarecendo e definindo os motivos e razões que ensejaram a prorrogação de prazo, e ainda, definindo o responsável pelo atraso da execução contratual, ou seja, se o contratante ou a contratada;

b) cópia do contrato original e do orçamento com a proposta da empresa;

c) cópia de todos os aditivos celebrados anteriormente. Para aqueles que mesmo sem reflexo financeiro ao contrato, mas que tenham alterado o orçamento da obra, deverá também ser apresentado cópia de seus orçamentos. Tudo isso de acordo com o que determina a Resolução RN 002 /08 deste Tribunal;

d) cronograma Físico-Financeiro da obra/contrato;

e) medição referente ao total de serviços executados na obra, quando da prorrogação do prazo para a execução da obra/serviço, devidamente atestada pelos R.T.`s da fiscalização municipal (prefeitura) e pela execução dos serviços (empresa executora). Vale ressaltar que, juntamente com as assinaturas, terá que conter a identificação dos R.T.`s (nome e nº do registro junto ao CREA);

f) termo aditivo em questão.

SUBITEM: REALINHAMENTO OU REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

GERAL

a) justificativas técnicas para o pleiteamento da repactuação de preços;

b) cópia do contrato original e do orçamento com a proposta da empresa;

c) cópia de todos os aditivos celebrados anteriormente. Para aqueles que mesmo sem reflexo financeiro ao contrato, mas que tenham alterado o orçamento da obra, deverá também ser apresentado cópia de seus orçamentos. Tudo isso de acordo com o que determina a Resolução RN 002 /08 deste Tribunal;

d) cronograma físico-financeiro da obra/contrato;

e) medição referente ao total de serviços executados na obra quando do pleiteamento do realinhamento de preços pela contratada, devidamente atestada pelos R.T.`s da fiscalização municipal (prefeitura) e pela execução dos serviços (empresa executora). Vale ressaltar que, juntamente com as assinaturas, terá que conter a identificação dos R.T.`s (nome e nº do registro junto ao CREA);

f) memória de cálculo, detalhada, referente a repactuação dos preços unitários;

g) planilha demonstrativa referente a repactuação de preços;

h) documento(s) comprobatório(s) do(s) índice(s) utilizado(s) no cálculo (fórmula) da repactuação de preços unitários;

i) disquete ou "CD" contendo a planilha orçamentária referente ao realinhamento ou ao reajustamento de preços;

j) termo aditivo;

k) empenho, para administração direta (executivo, legislativo, autarquias, fundações, etc.) no valor correspondente a repactuação dos preços;

l) solicitação financeira, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos, no valor correspondente a repactuação dos preços. Somente para as empresas públicas municipais.

ESPECÍFICOS:

Realinhamento:

a) justificativas técnicas para o realinhamento de preços do contrato;

f) memória de cálculo, detalhada, referente ao realinhamento dos preços unitários do contrato;

As planilhas oficiais do Estado poderão ser utilizadas a fim de se obter com mais facilidade os valores relativos à evolução dos preços unitários no mercado e, nesse caso, os preços unitários realinhados serão obtidos segundo a fórmula:

Pr = Pc x {1+[(1+ var%p) m/M - 1] x 100}

100

Pr = preço realinhado

Pc = preço contrato

Var%p = Var% dos preços das planilhas oficiais (variação de preços das planilhas oficiais utilizadas para demonstrar o desequilíbrio)

m = nº de meses da circunstância contratual (nº de meses entre a data da validade da proposta da contratada e a data do desequilíbrio econômico-financeiro)

M = nº de meses entre as datas-bases das planilhas oficiais utilizadas para demonstrar o desequilíbrio

No cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será avaliada a relevância da expectativa inflacionária setorial, existente por ocasião da proposta, com vistas ao seu expurgo do cálculo, de modo a manter as condições econômicas originalmente pactuadas.

No caso de não ter havido o expurgo citado no parágrafo anterior, deve-se avaliar a relevância de se ressalvar que eventual reajuste anual, a incidir sobre o contrato, só poderá ocorrer após 12 (doze) meses do realinhamento efetivado.

Tendo em vista que o realinhamento de cada contrato reflete uma situação particular, correspondente às circunstâncias específicas do mesmo, o que se apresenta neste manual visa o estabelecimento de regras gerais sobre o assunto, e não vincula eventuais circunstâncias em que sejam necessárias adequações a tais procedimentos.

As circunstâncias específicas a cada contrato devem ser evidenciadas de forma a permitir a melhor adequação aos critérios, demonstrando de forma clara a consistência dos mesmos. Correlação entre a situação e o critério devidamente justificado.

g) planilha demonstrativa referente ao realinhamento de preços, nos moldes da planilha abaixo: ITEM SERVIÇOS UNID QUANT. DO CONTRATO (1) QUANT. DO REALINHAMENTO (CONTRATO-MEDIÇÃO) (2) UNITÁRIO (CONTRATO) (Pc) (3) UNITÁRIO (REALINHADO) (Pr) (4) TOTAL DO CONTRATO (1 x 3) TOTAL DO REALINHAMENTO (2 x 4)

TOTAL

h) documento(s) comprobatório(s) do(s) índice(s) utilizado no cálculo (fórmula) do(s) realinhamento(s) de preços unitários (quando o realinhamento se tratar simplesmente de aplicação direta de índice(s). Ex.: fornecimento de materiais betuminosos).

Reajustamento

f) memória de cálculo, detalhada, referente ao reajustamento dos preços unitários;

g) planilha demonstrativa referente ao reajustamento de preços, nos moldes da planilha abaixo: ITEM SERVIÇOS UNID QUANT. DO CONTRATO (1) QUANT. DO REAJUSTAMENTO (CONTRATO - MEDIÇÃO) (2) UNITÁRIO (CONTRATO) (3) UNITÁRIO (REAJUSTADO) (4) TOTAL DO CONTRATO (1X3) TOTAL DO REAJUSTAMENTO (2X4)

TOTAL

Os preços unitários reajustados serão obtidos com a aplicação da seguinte fórmula:

Pr = Po x (I - Io), onde:

Io

Pr = preço unitário reajustado

Po = preço unitário a reajustar

I - = índice específico, referente à data do reajustamento

Io = índice específico, referente à data da proposta

No caso de não se conhecer o índice do mês do reajustamento, em decorrência de defasagem da publicação dos índices, utilizar o "I" e o "Io" do mês anterior ou do segundo mês anterior.

Deverá ser analisado caso a caso quanto à aplicação de reajuste, observando as particularidades expostas no item "Realinhamento".

h) documento(s) comprobatório(s) do(s) índice(s) utilizado(s) no cálculo (fórmula) dos reajustes de preços unitários.

ASSUNTO: RESCISÕES DE CONTRATOS/ACORDOS

São diversos os tipos, devendo ser avaliado caso a caso. Independentemente do tipo da Rescisão/Acordo, os documentos mínimos que devem constar do processo são:

a) justificativas expondo os motivos e a fundamentação para a celebração da Rescisão de Contrato/Acordo;

b) cópia do contrato;

c) cópia de todos os aditivos celebrados anteriormente. Para aqueles que mesmo sem reflexo financeiro ao contrato, mas que tenham alterado o orçamento da obra, deverá também ser apresentado cópia de seus orçamentos alterado o orçamento da obra, deverá também ser apresentado as cópias deles. Tudo isso, de acordo com o que determina a Resolução RN 002 /08 deste Tribunal;

d) cópia da proposta da empresa contratada (orçamento detalhado);

e) medição referente ao total de serviços executados na obra, devidamente atestada pelos R.T.`s da fiscalização municipal (prefeitura) e pela execução dos serviços (empresa executora). Vale ressaltar que, juntamente com as assinaturas, terá que conter a identificação dos R.T.`s (nome e nº do registro junto ao CREA);

f) evolução financeira do contrato, com base nas medições (item d), até a data da celebração do acordo;

g) rescisão do contrato/acordo;

h) anulação parcial ou total do empenho;

i) comprovante do extorno/débito, no passivo da contabilidade, no valor correspondente ao saldo de contrato não executado (p/ as empresas públicas).

CAPÍTULO II

ROTEIRO PARA ANÁLISE DOS PROCESSOS

CAPÍTULO II

ASSUNTO: ROTEIRO PARA ANÁLISE

ITEM: CONTRATOS

SUBITEM: P/ EXECUÇÃO DE OBRA

ETAPA: EDITAL

Referente aos contratos para execução de obra terá que ser observado e analisado os documentos relacionados no

Capítulo I". Nos documentos, será verificado e analisado o seguinte:

1. EDITAL:

O Edital de Licitação deverá ser analisado quanto aos aspectos de engenharia, quanto a qualificação técnica e se as exigências contidas nele são compatíveis com as características da obra.

Verificar se as exigências restringem ou não o caráter competitivo da licitação, quanto à capacidade técnico-profissional e técnico-operacional das empresas licitantes, e ainda, se elas evidenciaram ou não algum tipo de direcionamento ou favorecimento de licitante.

De acordo com o artigo 30 da Lei 8.666 /93, as exigências limitar-se-ão:

Técnico-profissional:

Que a empresa licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto da licitação. As exigências serão limitadas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. Vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.

Técnico-operacional:

Comprovação de aptidão (técnica/know-how) da licitante para execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto da licitação, mediante demonstração de experiência anterior, obtida em contrato, por meio de atestado de capacidade técnica em seu nome. Vedadas as exigências de atestado no nome da licitante e do profissional que ela indicar para ser o responsável técnico. As exigências de quantidades mínimas para a comprovação da capacidade técnico-operacional, serão limitadas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. As quantidades mínimas serão limitadas a 50% (cinquenta por cento) das quantidades do objeto da licitação, já que esse percentual é mais do que suficiente para que a licitante demonstre ter capacidade e técnica/know-how param executar o objeto da licitação. Tal percentual está em conformidade com os parâmetros adotados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo estabelecidos na sua "SUMULA 24".

Verificar se as exigências e solicitações foram atendidas pelos licitantes, verificando as decisões da Comissão.

Verificar se o objeto do edital se refere a obra como um todo ou apenas parte dela.

Verificar se consta da Ata da licitação alguma observação ou ressalva, que seja relevante, feita pela comissão de licitação.

Verificar se existiu participação direta ou indireta, na licitação, do autor do projeto básico ou executivo.

1.1 PROJETO BÁSICO:

Geral:

De acordo com o artigo 6º, IX da Lei 8.666 /93, o Projeto Básico deve apresentar elementos e informações necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Específico:

A. Construção Civil:

A.1. PROJETO DE ARQUITETURA:

De regra geral, terá que constar do Projeto de Arquitetura as seguintes pranchas/detalhes: Situação e Layout da obra; Planta Baixa; Cobertura no mínimo 02 (dois) cortes; e no mínimo 02 (duas) vistas/fachadas.

Será analisado o nível de detalhamento do Projeto de Arquitetura da obra, ou seja, se no projeto está evidenciado e demonstrado todos os detalhes arquitetônicos construtivos da obra.

O Projeto de Arquitetura deverá conter, além dos detalhamentos construtivos, informações que possibilitam a identificação e a quantificação dos serviços que compõem a obra, consequentemente, que compõem o seu orçamento.

B. Pavimentação Asfáltica:

B.1. MAPEAMENTO DOS LOGRADOUROS:

No mapeamento da cidade ou do bairro/setor, terá que estar evidenciado, com legenda nítida, todos os trechos dos logradouros em que serão executados os serviços de pavimentação.

B.2. CROQUIS DOS TRECHOS DOS LOGRADOUROS:

No croquis, terá que conter e demonstrar o seguinte:

a) todos os trechos dos logradouros em que serão executados os serviços, cotado o comprimento e largura de cada trecho;

b) todos os detalhes dos locais (esquinas, rotatórias, etc.), devidamente cotados;

c) o quadro de áreas, por logradouro, demonstrando o total da área a ser pavimentada;

d) a seção transversal da pista, definindo: a espessura do pavimento: tipo de pavimento; declividade lateral; meios-fios; e sarjetas. Todos os detalhes da seção transversal terão que estar cotados.

B.3. PROJETO DE TERRAPLENAGEM:

O projeto de terraplenagem, obrigatoriamente, terá que ser sempre elaborado e apresentado, juntamente com o contrato, quando estiver definido que a execução da movimentação de terra será diferente daquela que se faz para apenas a execução da base estabilizada de cascalho, ou seja, quando for executar serviços do tipo: sub-base; cortes acima daquele que é necessário para a execução da base: aterro: e etc...

No projeto de terraplenagem, que terá que constar no mínimo os seguintes detalhes:

a) perfil longitudinal das pistas, com as cotas de referências;

b) lançamento do "greide";

c) áreas de corte e aterro;

d) quadro de volumes (cortes e aterros).

1.2. ORÇAMENTO BÁSICO COM MEMÓRIA DE CÁLCULO:

Geral:

No caso de surgir alguma dúvida na análise do orçamento da empresa contratada o orçamento básico poderá servir de auxílio ou referência para essa análise.

Quanto a Memória de Cálculo, verificar se ela foi elaborada de forma explicativa e com base no projeto da obra, ou seja, se os quantitativos demonstrados são compatíveis com o projeto e com os quantitativos constantes do orçamento básico. Sendo isso, com base no artigo 7º,

§ 4º e artigo 5º,

§ 7º, II, ambos da Lei 8.666 /93.

Especifico

A. Construção Civil:

No caso dos projetos complementares não integrarem o processo licitatório, a verificação será entre o orçamento básico e o projeto de arquitetura.

B. Pavimentação Asfáltica:

A compatibilidade será verificada mediante o orçamento básico e o mapeamento e/ou projeto da obra.

No Orçamento Básico, os preços unitários dos serviços terão como teto ou limite os preços unitários da planilha da AGETOP. Quanto aos preços dos materiais betuminosos, eles serão definidos com a Coleta de Preços, ou seja, os preços no orçamento básico serão os menores preços unitários da Coleta de Preços (de cada material), acrescido da taxa de compra, correspondente a 10% (dez por cento).

1.3 COLETA DE PREÇOS:

Específico

B. Pavimentação Asfáltica:

A Coleta de Preços terá que conter preços unitários de no mínimo 3 (três) empresas fornecedoras de materiais betuminosos, e ainda, ela terá que ser para todos os materiais betuminosos que serão utilizados na execução da pavimentação asfáltica. Tudo isso, de acordo com o artigo 15,

§ 1º da Lei 8.666 /93.

1.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:

Verificar no cronograma se nele está definido as etapas de execução da obra e as etapas de desembolso das parcelas. Verificar também a relação entre o físico e o financeiro, se está vinculado ou condicionado um ao outro, ou se o financeiro não será em período inferior ao físico (da execução). Lembrando que o cronograma financeiro terá que ser sempre igual ou maior que o físico, e ainda, que o financeiro (desembolso/pagamento) só é permitido mediante serviços executados, não sendo permitido a antecipação de pagamentos.

1.5. MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Deverá verificar no Memorial Descritivo/Especificação Técnica se nele está descrito com clareza as características e a finalidade da obra.

Deverá verificar no Memorial Descritivo/Especificação Técnica se nele está especificado como será executado cada um dos serviços, bem como os materiais que serão empregados na execução da obra. Verificar também se há incompatibilidade ou divergência entre a Especificação com os Projetos e o Orçamento Básico, principalmente quanto ao tipo de material.

1.6. PROJETO EXECUTIVO:

Específico

A. Construção Civil:

1.6.1. TERRAPLENAGEM:

A apresentação do projeto de terraplenagem da área em que será executada uma obra de construção civil (edificação), será exigida quando o volume da movimentação de terra for considerável ou quando o valor da movimentação de terra for relevante em relação ao custo total da obra, e ainda, quando as características do terreno natural não favorecer à apenas uma estimativa, com coerência, da movimentação de terra.

Deverá inicialmente verificar no Projeto de Terraplenagem a compatibilidade dele com o projeto de arquitetura e o projeto de fundação-estrutural. Deverá também ser verificado: se nele estão definidas as cotas, os platôs; se através dele é possível a identificação e a quantificação dos serviços da terraplenagem: e se nele está definido com clareza as regiões de cortes e aterros, bem como os quantitativos dos serviços que envolvem a movimentação de terra.

1.6.2. ESTRUTURAL-FUNDAÇÃO:

Deverá inicialmente verificar no Projeto Estrutural-Fundação a compatibilidade dele com o projeto de arquitetura. Deverá também ser verificado se consta do projeto: as plantas de forma das vigas/pilares; locação e carga dos pilares; detalhamento de ferragens das vigas, pilares, lajes, e etc, planta de fundação; detalhamento das ferragens da função e dos elementos de transição (blocos, vigas de transição e etc.); e quadros de ferragens (lista e resumo geral de aço).

1.6.3. ESTRUTURA METÁLICA DA COBERTURA:

Deverá inicialmente verificar no Projeto da Estrutura Metálica a compatibilidade dele com o Projeto de Arquitetura da obra (planta de cobertura). Deverá também ser verificado se consta do projeto: a planta baixa de situação da cobertura; locação de pilares (quando os pilares forem metálicos); detalhamento da estrutura metálica; detalhes dos perfis metálicos; e quadros de ferragens (lista e resumo geral de aço).

1.6.4. HIDRO-SANITÁRIO:

Deverá inicialmente verificar no Projeto Hidro Sanitário a compatibilidade dele com o Projeto de Arquitetura da obra. Deverá também ser verificado se consta do projeto: planta baixa; isométricos; detalhes das colunas/prumadas; outros detalhes construtivos (hidráulico) necessários à execução da obra e a definição do custo do serviço; planta baixa da tubulação de esgoto; detalhes dos tubos de queda dos esgotos; detalhes de elementos/peças que fazem parte da tubulação/esgoto sanitário; e etc.

1.6.5. ELÉTRICO-TELEFÔNICO LÓGICA:

Deverá inicialmente verificar no Projeto Elétrico-Telefônico-Lógica a compatibilidade dele com o Projeto de Arquitetura da obra. Deverá também ser verificado se constam do projeto todos os detalhes construtivos (elétrica, telefônico e lógica) e as informações necessárias para a instalação dos circuitos/sistemas da obra.

1.7. A.R.T`s REFERENTES AS ELABORAÇÕES DOS PROJETOS:

Os projetos da obra deverão, obrigatoriamente, ser registrados (anotados) no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), sendo que as A.R.T`s deverão ser anexadas ao processo. Verificar se os números constantes dos projetos, referentes as anotações no CREA, condizem com os números das A.R.T`s apresentadas.

ETAPA: CONTRATO

1. PROPOSTAS, CRONOGRAMAS E ORÇAMENTOS DOS LICITANTES:

1.1. DA EMPRESA CONTRATADA:

1.1.1. PROPOSTA:

Verificar e anotar os seguintes dados:

a) data da proposta;

b) prazo de validade da proposta;

c) se o objeto da proposta é o mesmo do Edital, e ainda, se o objeto da proposta se refere a parte ou ao total de serviços do objeto do Edital;

1.1.2. CRONOGRAMA:

Verificar a compatibilidade do cronograma físico-financeiro da proposta com o cronograma do Edital, prazo de execução e desembolso/pagamentos.

1.1.3. ORÇAMENTOS:

Na análise do orçamento, será verificado:

a) a compatibilidade dele com os projetos da obra, verificado se os serviços relacionados no orçamento podem ser identificados e quantificados nos projetos da obra, ou seja, se a relação dos serviços, com os seus respectivos quantitativos e unidades, condiz com os projetos, e ainda, se a relação de serviços do orçamento se refere a obra como um todo ou apenas parte dela;

b) se a relação de serviços é compatível com a composição de custos de serviços do órgão oficial (AGETOP; SANEAGO, etc.);

c) se as unidades dos serviços condizem com a composição e a planilha do órgão oficial (AGETOP; SANEAGO, etc.);

d) se não possui serviços orçados em duplicidade;

e) de acordo com o Regimento Interno deste Tribunal, a referência para a análise dos orçamentos de obras e serviços são as composições e as planilhas de preços unitários dos órgãos oficiais (AGETOP; SANEAGO, etc.). Por isso, os preços unitários dos orçamentos serão analisados tendo como parâmetro (teto) os preços dessas planilhas;

f) se o valor final do orçamento é inferior ou não ao valor estimado para a obra, constante do orçamento básico;

g) a análise ou o levantamento dos quantitativos dos serviços será realizada com base nos projetos da obra e de acordo com as composições e os critérios para orçamento do órgão oficial, dependendo do tipo da obra. Poderá o analista realizar a análise de apenas 75% dos itens-serviço do orçamento (os mais representativos), mediante curva ABC, exceto para as obras de pavimentação. Isso, se ele entender que seja o suficiente para se formar um juízo acerca de um todo. Lembrando que tal procedimento terá que ser destacado no Relatório de Análise.

Específico:

Construção Civil:

b) nessa verificação, atentar para o fato de que na composição da AGETOP, a priori, não se utiliza a unidade "verba", mas sim, preços unitários para unidades definidas. Exemplo: não se utilizam os itens-serviço instalação de canteiro e mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal, para os quais, normalmente é utilizado a unidade "verba", mas sim, são relacionados os serviços que compõem esses itens, com as suas unidades e quantidades definidas:

c) se as unidades dos serviços condizem com a composição e a planilha da AGETOP;

e) a referência para a análise dos orçamentos de obras de construção civil é a composição e a planilha de preços unitários de serviços da AGETOP. Por isso, os preços unitários dos orçamentos serão analisados tendo como parâmetro (teto) os preços da planilha da AGETOP. A taxa máxima de BDI que pode ser aplicada sobre os preços unitários será de 25% (vinte e cinco por cento), conforme a composição da AGETOP;

g) a análise ou o levantamento dos quantitativos dos serviços será realizado com base nos projetos da obra e de acordo com a Composição e os Critérios e Normas para Orçamento de obras civis da AGETOP.

Pavimentação:

b) nessa verificação, atentar para o fato de que na composição da AGETOP, não se utiliza a unidade "verba", mas sim preços unitários para unidades definidas, com exceção dos serviços de Instalação de Canteiro e Mobilização e Desmobilização de Equipamentos;

c) se as descrições e as unidades dos serviços condizem com a composição e a planilha da AGETOP;

e) a referência para a análise dos orçamentos de obras de pavimentação asfáltica é a composição e a planilha de preços unitários de serviços da AGETOP. Por isso, os preços unitários do orçamento serão analisados tem como parâmetro (teto) os preços da planilha da AGETOP. Lembrando que nos preços unitários da planilha da AGETOP já está incluso a taxa de BDI;

g) a análise ou levantamento dos quantitativos dos serviços será realizado com base no mapeamento/projeto da obra e de acordo com a composição e normas para orçamento da AGETOP para obras rodoviárias;

h) se os preços dos materiais betuminosos são compatíveis com os preços unitários da coleta de preços, realizada antes da licitação. Vale lembrar que a referência (preço base) para a análise dos preços da proposta (materiais betuminosos) será aquela definida no subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA", parágrafo "1.3", ou seja, o menor preço unitário da coleta de preços, acrescido da taxa de compra, correspondente a 10% (dez por cento).

Quanto a especificação dos serviços e materiais, no orçamento, é facultado constar da minuta do edital a ordem de prevalência dos documentos/peças integrante do Edital de Licitação. No caso de existir divergência/conflito entre as peças, e no caso de não constar da minuta, prevalecer a especificação do orçamento básico. No caso de não constar da minuta e o orçamento básico não especificar o serviço ou material, a prevalência será:

1) projetos;

2) memorial descritivo/especificação técnica;

3) outros documentos.

Outrossim, no caso de uma obra que for ser licitada e executada em etapas ou fases, deverá ser observado e analisado os quantitativos dos orçamentos dos contratos individualizados, de forma que o somatório dos quantitativos dos orçamentos, de cada obra, deverá ser igual ao quantitativo constante do orçamento básico da obra como um todo.

Os quantitativos dos serviços serão definidos/levantados da seguinte forma:

Específico

A. Construção Civil:

1. DEMOLIÇÕES:

Verificar se existem demolições a serem feitas no terreno. Se as mesmas preverem aproveitamento, deverá existir uma planilha de quantitativos elaborados pelo j engenheiro autor do levantamento. Caso as demolições sejam feitas sem aproveitamento, poderá ser feita manualmente, quando em pequeno volume, ou mecânico quando em volumes maiores.

As demolições de cobertura, estruturas de madeira, serão medidas em área de projeção.

As demolições de revestimento de paredes (reboco, emboço, azulejos, etc.) e de pisos (cerâmicas, madeira, cimentados vinílicos, carpetes, etc.), de esquadrias, serão medidos em área.

Alambrados: a medição de quantitativo será por metro linear. Não precisa separar telas, baldrames e postes. Quando a demolição for só da tela, fazer nova composição, informando a área demolida.

Com relação ao serviço "demolição de lastro de concreto" considerar espessura média de 5 cm e medir em volume (contra piso, calcadas em concreto desempenado, etc.)

Obs.: Considerar no volume a demolir o empolamento do material em torno de 50% (cinquenta por cento).

2 . INSTALAÇÃO DO CANTEIRO:

Verificar a necessidade de fechamento da área com tapume, ou se existe fechamento com muro ou alambrado da área no projeto de implantação. Prever no cronograma físico financeiro o início do fechamento nas primeiras parcelas.

Verificar a existência de rede de água e esgoto. Em caso negativo, prever a construção de cisterna ou poço artesiano, fossas e sumidouros em função da obra. Esta definição deverá ser feita pelo projetista das instalações hidro sanitárias.

Quando se tratar de obra padrão, verificar no orçamento existente se consta alguns destes serviços, evitando-se a duplicidade.

Prever ligações provisórias e água e energia.

Prever a utilização de ferramentas.

A locação da obra pode ser feita com gabarito ou cavalete (este último em casos de locação de quadras de esportes ou similares), sempre com área igual à área construída.

3. LIMPEZA DO TERRENO:

Verificar na ficha da topografia se o terreno está limpo, se contém entulho a ser retirado e a distância de transporte para aterro sanitário.

Para área grande, e quando necessário, utilizar equipamentos mecânicos, caso contrário, fazer a limpeza manual (raspagem e limpeza do terreno, capina ou corte a foice).

4. BARRACÃO DE OBRA:

Utilizar os padrões da AGETOP; A (29,04 m²), B (39,93 m²) ou C (50,82 m²) e para obras especiais dimensionar o tamanho necessário.

5. CONSUMO ÁGUA/ENERGIA:

Água: 0,4628 m³/m² - Obras novas

0,0926 m³/m² - Quadras esportes, similares e reformas

Energia: 3,29517 Kwh/m² - Obras novas

0,65900 Kwh/m² - Quadras esportes, similares e reformas

Obs.:

a) em reformas e ampliações, é necessário verificar se a empreiteira não vai utilizar da água e energia da obra que será reformada;

b) o valor da água deverá ser acrescido de 80% referente ao custo do esgoto;

c) no serviço de irrigação não entra custo de esgoto.

6. CISTERNAS:

Quando necessário a abertura de cisternas, considerar:

- Abertura de poço;

- Revestimento com tubos;

- Laje circular (tampa).

Não é necessário incluir o embasamento de alvenaria na boca da cisterna, pois a j mesma está inclusa na composição da tampa.

7. PLACA DE OBRA:

Considerar as dimensões: 12,00 m² .... Placa do Município

2,00 m² .................... Placa do CREA p/ obras novas

1,50 m² ....................... Placa do CREA p/ reformas

8. EPI`s:

EPI/PPRA (cód. 021602): Para áreas até 200,00 m², considerar o mínimo de 200,00 m² e de 200 até 400.00 m² o valor real para cálculo do EPI.

EPI/PCMAT/PCMSO (Cód. 021601): Para áreas maiores do que 400,00 m² e menores que 1.500,00 m². Acima desta área acrescentar o percentual de 10% do preço do EPI/PCMAT/PCMSO por m².

9. TRANSPORTES:

O transporte de entulho consiste na remoção das sobras de materiais oriundos da construção considerando-se a transferência dele, do local onde foi gerado até ao caminhão ou caçamba estacionária que servirá de depósito em local apropriado da obra.

Em alguns municípios ou locais mais afastados onde não houver disponível a caçamba, o material é carregado direto no caminhão, que irá transportá-lo ao local onde poderá ser depositado como entulho.

Em todas as composições de preços da tabela, nos itens "demolições", a carga manual está inclusa, portanto, ao lançar no orçamento o transporte do entulho proveniente de demolições, usar o item "transporte de entulho sem carga".

Para o entulho gerado durante a obra, estimar volume = 7% da área de construção e usar a composição "transporte de entulho incluso carga manual".

Em casos de obras com grandes vãos, com poucas paredes, diminuir este índice.

Nos casos em que o entulho estiver muito longe da carga, deve-se pagar o transporte j manual até o local da mesma.

10. SERVIÇOS EM TERRA:

ESCAVAÇÃO MANUAL E MECÂNICA:

Até 70,00 m³ de escavação, a mesma será manual. De 70,00 a 200,00 m³ será mecânica, mas com valor mínimo para se alugar uma pá mecânica referente a 8 (oito) horas.

Exemplo 1:

Dados fornecidos:

Corte: 1.000,00 m³

Aterro: 1.500,00 m³

Compactação controlada por laboratório

Distância para bota fora: 3 Km

A medição será:

Escavação mecânica: 1.500,00 m³

Carga mecânica: 500,00 m³

Transporte com CB (500x1,25x3) (m³xKm): 1.875,00 m³xKm

Transporte com lâmina até 100,00 m: 1.000,00 m³ Compactação c/ controle laboratorial: 1.500,00 m³

Exemplo 2:

Dados fornecidos:

Corte: 1.000,00 m³

Aterro: 800,00 m³

Compactação controlada sem laboratório

Distância para bota fora = 3 Km

A medição será:

Escavação mecânica: 1.000,00 m³

Carga mecânica: 200,00 m³

Transporte com CB (200x1,25x3) (m³xKm): 750,00 m³xKm

Transporte com lâmina até 100,00 m; 800,00 m³

Compactação c/ controle laboratorial: 800,00 m³

OUTROS SERVIÇOS EM TERRA QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NO ORÇAMENTO:

Escavação manual de valas deve ser previsto antes da aplicação de qualquer piso.

11. FUNDAÇÕES E SONDAGENS­:

No caso da obra ser construída em terreno sem a execução de um platô, deve-se calcular o embasamento em m³ abaixo das vigas baldrames externas nos trechos em que o mesmo for necessário.

O quantitativo dos serviços referentes às fundações devem ser tirados dos projetos. Observar com cuidado o fck do concreto, se o mesmo será convencional, usinado e bombeável. O concreto será usinado onde não for possível seu preparo no canteiro por falta de espaço ou as dimensões da obra e tempo de execução assim exigirem.

A ferragem deve ser levantada por bitola em separado bem como formas, preparo e lançamento do concreto. Nunca deve ser usado o item "concreto armado" englobando tudo pois o custo fica maior.

As fundações especiais devem ser cotadas com firmas especializadas.

Descrição dos tipos de fundação e critérios para levantamento:

1) Estacas moldadas in loco => por metro em função do diâmetro, incluso na composição a escavação, preparo e lançamento de concreto. Quando a ferragem da estaca vem discriminada em projeto, usar a opção "estaca a trado sem ferro". Quando não houver disponível esta informação, usar "estacas a trado diâm. 25 ou 30 cm", cuja composição inclui uma estimativa de ferro.

2) Tubulão => Escavação do fuste (m³), alargamento da base (m³) preparo de concreto fck (m³), lançamento de concreto (m³), lançamento de pedra marroada (m³).

3) Sapatas => Escavação de valas para sapatas/blocos (m³), apiloamento vala (m²), preparo de concreto magro (m³), lançamento concreto magro (m³), ferragem (kg), forma (m²), preparo de concreto fck (m³), lançamento de concreto (m³), reaterro compactado (m³).

Em blocos e sapatas, usar forma de tábua.

Sondagens:

(NBR 8036/1983): As sondagens devem ser, no mínimo, de uma para cada 200m² de área da projeção em planta do edifício, até 1.200 m² de área. Entre 1.200 e 2 .400 m² deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m² que excederem 1.200 m². Acima de 2.400 m² o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano particular da construção. Em quaisquer circunstâncias o número mínimo de sondagens deve ser:

a) dois para área da projeção em planta do edifício até 200 m²;

b) três para área entre 200 e 400 m².

Nos casos em que não houver ainda disposição em planta dos edifícios, como nos estudos de viabilidade ou de escolha de local, o número de sondagens deve ser fixado de forma que a distância máxima entre elas seja de 100 m, com um mínimo de três sondagens.

A profundidade dos furos depende do tipo de edifício, das características particulares de sua estrutura, de suas dimensões em planta, da forma da área carregada e das condições geotécnicas do terreno. Estimar para orçamento o mínimo de 10 (dez) metros para cada furo.

12. ESTRUTURA DE CONCRETO:

Os quantitativos dos serviços referentes às estruturas de concreto devem ser tirados dos projetos. Observar com cuidado o fck do concreto, se o mesmo será convencional, usinado e bombeável. O concreto será usinado onde não for possível seu preparo no canteiro por falta de espaço ou as dimensões da obra e tempo de execução assim exigirem.

Nunca deve ser usado o item "concreto armado" englobando tudo pois o custo fica maior.

Nas vigas baldrames, considerar lastro de brita (fundo) com 3 a 5 cm de espessura.

Escoramentos:

- Metálicos: Utilizados para vigas e lajes, medidos em m² de projeção da área a ser escorada;

- Madeira: Estes escoramentos já estão incluídos nas composições de formas de vigas, pilares e lajes pré-moldadas para pé direito até 3,00 m de altura.

Obs.: Caso a altura ultrapassar 3,00 metros, deverá ser adicionado o excedente do escoramento à parte (obras especiais). Se for utilizado o escoramento metálico, o de madeira deve ser deduzido das composições de formas.

Andaimes:

- Andaimes metálicos Torre (ml): Para serviços em alturas superiores a 3,00 m. onde for necessário montar plataformas (com várias torres) ou única, medidos em metros pela altura de cada torre;

- Andaime metálica fachadeiro (m²): Medidos em projeção da área de fachada ou painel onde for ser utilizado.

Obs.: Este valor refere-se a 01 (um) mês de aluguel. Deve-se dimensionar para quantos meses for necessário o aluguel do equipamento para esta área.

Formas:

Formas de tábuas utilização 1x, 2x ou 3x (m²) ou forma de compensado 12 mm, 17 mm (madeira) resinado ou plastificado: A quantidade de utilização é variada. Deve ser definida de acordo com o cronograma de serviços, equipes disponíveis, nº de blocos, etc. Na composição já estão incluídos os escoramentos de madeira para alturas de 3,00 metros. Caso a altura seja superior a 3,00 metros, mede-se a diferença em volume (m³) e se paga à parte.

Nas vigas baldrames, não precisa considerar forma no fundo. Para pilares, utilizar forma nas 04 (quatro) faces e demais vigas nas laterais e fundo.

Aço:

Os aços discriminados por bitola e medidos em kg (quilo), devem-se ser informados no projeto de estrutura (resumo do aço), e suas perdas (10%) já estão incluídas nas composições.

Concreto:

- Preparo de concreto com betoneira: Medido em m³. Em obras de pequeno porte considerar preparo com betoneira obedecendo o fck de projeto com o traço previamente estudado em laboratório. O lançamento e aplicação em estrutura também deve ser considerado no orçamento, pois no preparo do concreto não está incluído este serviço.

- Concreto Usinado Convencional: Também com o fck definido nos projetos, seu preparo é feito na usina (para obras de grande porte e especiais). Considerar também o lançamento e aplicação em estrutura para o mesmo volume. Suas vantagens são melhor controle tecnológico e rapidez na execução.

- Concreto Usinado Bombeável: Além de ser preparado na usina, é bombeado com equipamento apropriado. Também utilizado para obras de médio ou grande porte ou especiais. Neste serviço considerar bombeamento e lançamento de concreto usinado bombeado.

- Concreto Aparente: Usar formas em compensado plastificadas, de 12 mm ou 17 mm. Sua utilização deve ser no máximo 03 (três) vezes. Seu traço é especial para melhor acabamento.

- Tratamento de concreto aparente: Somente para casos cuja especificação previa a utilização de formas em compensado resinado para concreto aparente, ou em reformas onde o concreto antigo já está danificado.

Lajes prémoldadas. Obedecer rigorosamente ao projeto de estrutura. Informar a área das lajes de piso e forro separadamente, pois as composições já preveem armadura diferenciada, capeamento e escoramento para cada tipo. Para as lajes inclinadas, medir a área inclinada. Quando as lajes são especiais treliçadas ou em "U", fazer composição específica com informações dos projetos e fabricantes.

- Controle Tecnológico:

Traço de Concreto: A empreiteira deverá mandar elaborar o traço do concreto característico para cada região onde a obra for construída. Então considerar este serviço no orçamento.

Corpos de Prova: Deverá ser pago da seguinte maneira:

- Fundação: 06 corpos de prova

- Baldrames: 06 corpos de prova

- Pilares: 06 corpos de prova

- Vigas superiores: 06 corpos de prova

Em obras de grande porte o controle deverá ser mais rígido e será feito um estudo à parte para a mesma.

Em obras com concreto usinado não se paga controle tecnológico.

13. INSTALAÇÕES:

Não deve ser orçado instalações em pontos pois não é confiável, difícil de quantificar os insumos e não passa de estimativa.

Todas instalações são orçadas relacionando todo material a ser aplicado com mão de obra unitária, ou em alguns casos, global. Nunca deve-se usar verba ou % sobre o valor da obra, pois esta porcentagem varia muito em função da especificação.

A relação de materiais das instalações elétricas, telefônicas, hidro sanitárias, lógica, incêndio, gases, etc, é fornecida pelo projetista e adaptada à lista de preços da AGETOP (codificados).

14. ALVENARIA E DIVISÓRIAS:

Alvenarias:

Para levantamento das alvenarias, descontar todos os vãos, vigas e pilares com largura superior a 30 cm.

Nos casos em que se orça cunhamento com cunhas de concreto ou de tijolo comum, deve-se descontar também a altura do cunhamento. Atualmente, não está quantificando cunhamento nos orçamentos.

O tipo de alvenaria a ser aplicado vem definido em especificação da arquitetura. Se a obra for semiestruturada, são adotados tijolos furados de 06 (seis) furos.

Geralmente, em alvenarias de vedação é utilizado tijolo furado 10x20x20 cm. Nas muretas, divisórias ou alvenaria em contato com o solo, utiliza-se tijolo comum.

As alvenarias estruturais tipo canaletas são utilizadas em arrimo ou em casos especiais onde forem especificadas.

Divisórias:

Divisórias de pedra: Medidas em m². As portas são fixadas por ferragens especiais e consideradas separadamente.

Divisórias em painéis divilux ou naval: também medidas em m², porém não devem ser descontados os vãos das portas. Contar quantas portas são para acrescentar no orçamento o item "ferragens para divisórias" que consta de um conj. para cada porta. Deve ser observado na especificação o tipo de divisória (ex.: se é com vidro ou painel cego).

Divisórias em alvenaria: quando especificado em projeto, utilizar alvenaria de 1/4 de vez, com revestimento completo.

15. IMPERMEABILIZAÇÃO:

Regularização (1:3) e=2 cm:

Medida em m². Camada regularizadora da superfície (horizontal e vertical) onde será aplicada a impermeabilização, geralmente aplicada em lajes ou floreiras. Nas partes verticais a regularização também é necessária.

Proteção Mecânica:

Medida em m². Revestimento que é aplicado sobre mantas asfálticas com a finalidade de protegê-las de danos que comprometam seu desempenho. Nas paredes verticais é aplicada com altura mínima de 25 cm com tela galvanizada.

Mantas:

As mantas asfálticas ardosiada e alumínio não necessitam de proteção mecânica, podendo ficar aparentes. São utilizadas em calhas, lajes onde não haverá circulação de pedestres.

A manta asfáltica comum deve ser aplicada com proteção mecânica e é utilizada para terraços, floreiras, etc.

Vigas Baldrames:

Todas as vigas baldrames deverão ser impermeabilizadas, considerando-se o mínimo de 15 cm nas faces laterais e face superior (=> face superior + 30 cm).

Juntas de Dilatação:

Nas juntas indicadas em projeto (arquitetura ou estrutural), deve ser aplicado mastique (cm³) com largura igual ao da junta e profundidade igual a 0,5 da largura, usando um delimitador de profundidade. Há também especificações que determinam que as juntas sejam protegidas com manta ou produto similar. Podem ou não ser vedadas com chapa metálica ou chapa de alumínio.

Se houver especificação para casos especiais levantar os custos diretos com o fornecedor.

Reservatórios:

Reservatório enterrado (parte interna): todas as faces, inclusive piso e teto, deverão ser impermeabilizadas com produto semi-flexível (imp. Argamassa sint. Semi-flexível/Imperm. Cimento cristalizante). Na parte externa, impermeabilizar com hidroasfalto.

Reservatório Elevado: todas as faces, inclusive piso e teto deverão ser impermeabilizadas com Imperb. Flexível incl. Base (transição) semi-flexível, estruturada com tela de poliéster, seguindo a orientação de aplicação do fabricante.

Muros de arrimo:

Serão impermeabilizados com emulsão asfáltica (hidroasfalto).

Floreiras:

Grandes: serão impermeabilizadas com Manta Asfáltica, com camada regularizadora, camada de proteção mecânica e tela galvanizada nas paredes verticais para melhor aderência. Todas as etapas da impermeabilização deverão cobrir a borda superior da floreira.

Pequenas: sobre o reboco com impermeabilização (A-15) será aplicada pintura com Emulsão Asfáltica (Hidroasfalto). Em casos de esquadrias junto à floreira estas deverão ser assentadas com argamassa impermeabilizadora.

16. ESTRUTURA DE MADEIRA:

De acordo com o vão (verificar distância entre apoios das tesouras) e tipo de cobertura, em madeira de lei,

considerando a área de projeção.

Para reformas, quando o madeiramento for reaproveitado considerar a sua demolição e mão de obra para nova montagem, também observando-se o tamanho dos vãos de apoio entre as tesouras.

Ripão aparelhado: utilizado apenas como acabamento. Se houver, deve ser detalhado no projeto de arquitetura. Medido em metro linear

considerando sua inclinação.

Tratamento para estrutura de madeira: consiste na aplicação de produto para combate de cupins que podem agredir a madeira já existente em uma obra. Nas novas não é necessário executar este serviço, pois a madeira especificada não é suscetível ao ataque de cupins (em consequência da dureza e tipo de madeira). Medido em m², área de projeção da estrutura.

17. ESTRUTURA METÁLICA:

De acordo com o tipo de aço. Medida em kg. Seus quantitativos devem vir discriminados em projeto específico, Não considerar os 10% de perda no orçamento, pois estão inclusos na composição.

18. COBERTURA:

Medida em área de projeção (na composição o índice considera a inclinação normal das telhas). Cumeeiras são medidas em metro. Calhas (até 60 cm largura) e rufos (até 40 cm de largura) podem ser levantadas em metro. Se a seção for detalhada em projeto com medidas diferentes destas, os dois podem ser medidos em m².

Embocamentos de beirais: nas extremidades dos beirais, em metro linear, medidos na horizontal.

Embocamento lateral: nos oitões, medidos em metro linear,

considerando a inclinação.

19. ESQUADRIAS DE MADEIRA:

Portas: medidas por unidade, observando-se as dimensões. A composição inclui a folha, portal e alizares.

Pode-se separar em folha de porta (un.), portal (conj.) e alizar (conj. ou metro). As ferragens (dobradiças e fechaduras) devem ser medidas no item ferragens.

20. ESQUADRIAS METÁLICAS:

De acordo com o material (metalon, chapa dobrada, cantoneira, alumínio), as composições incluem todos os componentes da esquadria: folha, portal, fechadura e dobradiça. As esquadrias que forem detalhadas fora dos padrões utilizados pela AGETOP, deverão ser especificadas no projeto de arquitetura e cotadas de acordo com os detalhes.

21. VIDROS:

Medir a área da esquadria. Em caso de janelas e portas mistas (vidro/chapa), medir conforme detalhes.

Em casos de reposição, as medidas das pelas devem ser múltiplas de 5 cm.

Ex.: 28 x 42 cm => medir 40 x 45 cm.

A espessura dos vidros depende do tamanho dos vãos e de definição da arquitetura.

22. REVESTIMENTO DE PAREDES:

Chapisco comum (m²): usar sempre quando for revestir concreto ou alvenarias de tijolo laminado ou tijolo furado. Em alvenaria de tijolo comum não há necessidade de chapisco. Outros tipos de chapisco só serão utilizados quando especificados particularmente (ex.: chapisco com pedrisco é usado para muros, lançados diretos sobre os tijolos até cobri-los; chapisco grosso é usado sobre emboço, sobre o próprio tijolo ou camada suficiente grossa para cobrir bem a alvenaria).

Reboco (m²): utilizado sobre o chapisco somente nas áreas em que o revestimento de acabamento for pintura. Nos locais onde houver possibilidade de infiltração de água, utilizar o reboco com impermeabilizante.

Emboço (m²): aplicado sempre que o revestimento de acabamento da parede for cerâmico, carpete, madeira ou similar.

Azulejos, cerâmicas ou pastilhas (m²): assentados com argamassa colante. Incluído o rejuntamento. Cerâmicas assentadas externamente devem ser orçadas em separado em função da argamassa de assentamento externo ser do tipo flexível e o rejunte próprio para uso externo. Verificar o tipo de assentamento (à prumo, em diagonal ou com detalhes).

Granitos (m²): conforme detalhe da arquitetura, separar filete, molduras ou portais para cotação especial. O restante em m², verificando-se as dimensões das peças e disposição de assentamento (normal ou diagonal).

Revestimento c/ barita em gabinete médico e em gabinete odontológico (m²): deve ser especificado o local de aplicação (inclusive com altura definida), pois o consumo é diferenciado conforme normas técnicas.

Obs.: Descontar todos os vãos.

23. FORROS:

Os forros são medidos em m². Os revestimentos como chapisco e reboco em forro tem sua mão de obra diferenciada devido ao grau de dificuldade para se executar o serviço.

Forros em PVC c/ estrutura em metalon (m²): medir a área e considerar o preço do forro instalado, completo.

Forros de gesso (m²): é necessário separar molduras, espelhos e sancas pois estes serviços devem ser cotados separadamente conforme detalhe no projeto de arquitetura.

Tabica de gesso (ml): medir o perímetro e contornos de pilares ou elementos no meio do teto dos ambientes que terão o forro de gesso, onde será aplicada a tabica. Este serviço só deve ser considerado quando especificado no projeto de arquitetura, pois existem outras opções para o acabamento no gesso.

Gesso corrido em teto (m²): é utilizado quando especificado, para obras especiais. É aplicado sobre chapisco rolado e não há necessidade de rebocar. Para pintura é considerado sobre ele apenas (01) uma demão de emassamento, pois seu acabamento superfície) fica muito regular.

24. REVESTIMENTO DE PISO:

Os pisos são medidos em m² e para os rodapés, mede-se o perímetro e desconta-se os vãos livres e portas.

Lastro de concreto (m²): todos os pisos em contato com a terra (exceto pisos externos) deverão ser impermeabilizados, com espessura de 5 cm. Os demais, usar lastro de concreto sem impermeabilização. O lastro é executado abaixo de todos os pisos a serem aplicados: cerâmicas, granitina, vinílicos, etc, podendo em alguns casos se necessário ser regularizado para melhor acabamento.

Regularização de piso/laje (m²): a regularização é executada quando o lastro ficar muito irregular (para correção) ou quando indicada para alguns pisos. Para o assentamento de cerâmicas, cimentados lisos ou pedras, não é necessário regularizar pois o piso é assentado sobre argamassas nivelada para fixação. Nas situações em que o piso deve ser regularizado, na composição já indica que o piso é com regularização (ex.: piso vinílico, borracha, granitina, etc.).

Impermeabilização de pisos (m²):quando indicado na especificação, o piso deverá ser impermeabilizado com produtos especiais. O granito, por exemplo, tem situações em que ele deverá ser impermeabilizado para conservação da quantidade do piso.

Chapisco Adesivo s/ piso c/ bianco: este chapisco deve ser aplicado quando o lastro de concreto ou piso anterior for permanecer (no caso de reforma) e receber novo piso sobre ele, em superfície devidamente preparada (apicoada) para garantir a aderência do existente com o novo aplicado.

Pisos cimentado: desempenados e passeios de proteção e=5 c, (m²): não são executados separadamente do lastro. Em uma única camada, desempena-se o lastro e normalmente é executado com juntas de dilatação.

Cerâmicos, porcelanatos, granitos, piso de alta resistência com juntas de dilatação: as perdas de piso e rodapés estão incluídas nas composições e não acrescidas nas áreas medidas.

Rodapés: os rodapés geralmente acompanham o material do piso. Se não for o mesmo, na especificação vem discriminado o tipo de rodapé a ser aplicado (ex.: cerâmicas, rodapé com mesma largura da peça. Piso vinílico, rodapé de plástico, carpetes, rodapé de cordão ou madeiral).

25. FERRAGENS:

As fechaduras são orçadas por unidade, conforme especificação. Podem ser tipo alavanca, bola ou própria para sanitários. As portas dos boxes podem ser especificadas com tarjetas ou fechadura tipo livre-ocupado. Se a fechadura for especial, fora do padrão, cotar novamente e fazer nova composição. Nas esquadrias metálicas as fechaduras já estão incluídas na composição.

Dobradiças: podem ser de ferro polido, cromada ou com mola. Utiliza-se 03 (três) unidades para portas convencionais e 02 (duas) para porta de Box, podendo estas últimas ser com mola ou não, dependendo da especificação.

Cantoneiras, parafusos para ferragens, chapa suporte e batentes: são elementos metálicos que fixam as divisórias nas paredes, pisos ou entre as próprias peças das divisórias. Para dimensionar seus quantitativos, é necessário o projeto de arquitetura com as disposições das peças formando os boxes ou divisórias.

Barra p/ deficiente físico: (um.): barra com dimensões padronizadas, para apoio de deficientes físico. Deve ser detalhada no projeto de arquitetura, inclusive definido as quantidades necessárias para cada ambiente.

26. MARCENARIA:

Os serviços de marcenaria devem ser detalhados e especificados no projeto de arquitetura. Quando for possível levantar o material da peça, pode-se estimar a mão de obra com valor de 80 a 100% do preço do material.

Armário Formicado: na tabela da AGETOP, tem duas opções: só externo ou interno e externo. São medidos em metro quadrado de vista frontal.

Bate carteira e bate macas (ml): são acessórios de madeira que servem para proteger a parede ou quinas vivas do abalroamento de carteiras (escolas) ou macas (no caso de postos de saúde ou hospitais). São medidos em metro linear e os vãos livres e portas devem ser todos descontados. Geralmente são indicados no projeto de arquitetura.

27. ADMINISTRAÇÃO:

Engenheiro, mestre de obras, encarregado, vigia, almoxarife (horas): são dimensionados em função do prazo necessário para executar a obra, sendo pago engenheiro no período integral somente em obras de grande porte. Em reformas pequenas, as horas de engenheiro podem ser 1/5 (um quinto) das horas do mestre.

Em ampliações pagar engenheiro = 1/4 (um quarto), 1/3 (um terço) ou 1/2 (metade) das horas em função do tamanho e dificuldade da obra.

Os itens: Encarregado, Vigia Noturno e Diurno, Almoxarife e Apontador, deverão ser considerados no orçamento só quando for necessário, dependendo do porte da obra. As quantidades também serão dimensionadas conforme as características da obra que deverão ser analisadas em cada orçamento.

Obs.: Vigia Noturno - tempo da obra multiplicado por 2 (dois).

Diurno - tempo da obra multiplicado por 2 (dois), e somente em obras de grande porte e/ou com dimensão de terreno grande e vários blocos espalhados. Em dúvida, consultar o supervisor da obra.

28. PINTURA:

Os tipos e pintura e emassamento devem estar definidos no projeto de arquitetura e especificações da obra. Alguns critérios são recomendáveis, entretanto, para melhorar o acabamento e desempeno do material:

- sob tinta acrílica usar emassamento acrílico ou à base de óleo;

- sob tinta PVA usar emassamento PVA;

- sob pintura esmalte em esquadrias de madeira, usar emassamento a óleo para esquadrias de madeira;

- esquadrias metálicas, usar fundo anticorrosivo nas esquadrias novas (na planilha de serviços temos a opção de usar com ou sem fundo anticorrosivo).

Remoção de pintura: para pinturas em reformas, não é necessário retirar toda a pintura existente, só onde estiver soltando. Então considera-se uma porcentagem, a ser definida no local, de retirada da pintura velha para depois iniciar a nova.

O número de demãos deve ser tantos quanto necessários para perfeito acabamento da pintura. Geralmente especifica-se:

Emassamento PVA: teto e paredes internas: 2 demãos; sobre gesso corrido: 1 demão; sobre gesso comum: 2 demãos (depende do acabamento das placas)

Emassamento Acrílico: paredes: 2 demãos

Pintura PVA e acrílica: teto e paredes internas e externas

02 demãos - sobre emassamento

03 demãos - sobre reboco

Selador Acrílico/PVA: aplicado sempre sobre rebocos novos ou em pinturas desgastadas para melhorar a aderência. Na Tabela de preços e serviços existe composição de pintura com e sem selador.

Alvenaria de concreto aparente: todos as paredes de tijolos marombados, bem como toda estrutura de concreto aparente, serão pintadas com 01 (uma) demão farta de verniz a base de silicone.

Quadros de Giz: serão emassados com massa acrílica e após pintar com tinta esmalte verde oliva, da Wanda ou equivalente.

Forro Paulista: serão pintados com tinta esmalte sintético sobre fundo selador ou com verniz poliuretano, de acordo com a especificação (m²).

Beirais e cumeeiras: serão pintados com tinta acrílica fosca na cor cerâmica.

Alambrados: os postes e vigas de concreto de fixação da tela serão caiados em 03 (três) demãos. Medido em m²,

considerando uma vez a altura do alambrado vezes o comprimento. O portão galvanizado e tela serão pintados na cor a definir sobre fundo supergalvite.

Pintura em estrutura metálica: 1 ou 2 demãos ou alquídica DF (dupla função) única demão 50 microns.

Estruturas de Ferro Galvanizado: receberão pintura esmalte sintético, sendo que antes desta pintura as estruturas e esquadrias receberão uma demão de fundo auto aderente (super galvite).

Esquadrias Metálicas, Grelha, escada de marinheiro e tampa de inspeção do reservatório: receberão pintura esmalte sintético, sendo que antes será aplicado uma demão de fundo anticorrosivo.

Pintura esmalte sintético em paredes: 02 demãos

Pintura texturizada: observar se a textura é fina, média ou grossa pois influi muito no consumo e, portanto, no custo/m². A espessura da textura considerada na tabela de preços da AGETOP é a média. No caso de textura não existe o emassamento, apenas a aplicação de selador acrílico.

Letreiro em Parede feito à Pincel: medido em m². Utilizado para pintura de muros ou paredes (ex. nome da escola, etc.). Calcular a altura da letra e multiplicar pelo comprimento da frase.

Letreiro Peq. Porte a Pincel em Paredes e Portas: medido em m². Utilizado para pintura de portas ou comunicação visual. Calcular altura da letra e multiplicar pelo comprimento da frase.

Obs.:

- Em toda composição de pintura e emassamento está incluso o preparo da superfície que é o lixamento.

- Medições em portas com portal: medir a área da folha da porta x 3.

- Medições em janelas: medir a área x 2.

- Demarcação de esquadras de esportes, estacionamentos (ml).

- Em função de pinturas com tintas "self color", algumas cores apresentam preços bem superiores, portanto, devem ser levadas em conta no orçamento quando aplicadas.

29. DIVERSOS:

Devem ser inclusos neste item todos os serviços que não se enquadram nos j descritos acima, como por exemplo:

- Meio fio (m): de acordo com as dimensões, fck do concreto, se pré-moldado ou moldado in loco com formas ou com máquina (ver especificação);

- Plantio de grama (m²): de acordo com a especificação, se com adubo, com irrigação e até que a mesma peque, se haverá uma regularização após o plantio que é o caso de gramado para campo de futebol;

- Blokret: podem ser de 6 cm (fck 18 Mpa) para tráfego leve, de 8 cm (fck 22 Mpa) para tráfego médio, ou de 10 cm (fck 35 Mpa) para tráfego pesado, todos conforme especificação das características do local onde serão aplicados. Na composição já está incluída a base de areia e rejunte para o blokret:

- Alambrado Poste Cone: Tb. Ind. 2" Opção 2"#2.28 Dup. T 150x7 M: utilizado para proteção de fundo ou lateral de quadras de esportes ou áreas onde são praticados esportes com bola. Medido em metro quadrado sua área pode ser até o piso ou a partir da mureta de proteção da quadra. Sua composição inclui fundação e estrutura, além dos componentes do alambrado. A pintura deve ser orçada separada.

- Alambrado Tubo Ind. 2"#2.28 - Tela #12 Qd. Esp. Exist. Sem pintura: utilizado para proteção de fundo ou lateral de quadras de esportes, porém com a opção de ser todo metálico. A pintura deve ser orçada separadamente;

- Alambrado Cano Ferro Galvanizado 2" e Tela=2M Pd. AGETOP: utilizado para fechamento ou divisão de áreas, medido em metro linear. Esta composição é completa, incluindo fundação e estrutura. Os portões são orçados separados, conforme especificação e detalhe do projeto de arquitetura.

- Alambrado c/ poste de concreto e cinta armada pd. AGETOP: para fechamento ou divisão de áreas, medido em metro linear. Sua composição é completa com fundação, estrutura, tela e postes. Os portões são orçados separados conforme especificação e detalhes no projeto de arquitetura. A pintura deve ser considerada separadamente.

- Mastro para bandeira ferro galvanizado 03 un.: Jogo de mastros que dever ser considerado quando indicado na implantação da arquitetura. Os acessos e pisos que levam ao local dos mastros serão orçados à parte;

- Placa de Inauguração: Atualmente são padronizadas para as obras as de aço escovado, de 42x60 cm;

- Obelisco p/ Placa de Inauguração - Pd. AGETOP: Os obeliscos são utilizados para colocar a placa de inauguração da obra em quadras de esportes, feiras, etc,

- Conjunto para voleibol p/ gol: Elemento metálico em aço galvanizado, já pintado, com acessórios para fixação, usados nas quadras de esportes (conjunto);

- Suporte p/ Tabela de basquete:

- Sup. Pd. Basquete "U" Enrijecido (assent. Pint.): utilizado para quadra de esportes, fixo, com fundação incluída, forma de "L", metálico, com pintura;

- Sup. Articulado p/ Tab. Basquete (dist. 32,75) - Gin.: suporte fixo com catraca para levantar quando não for jogo de basquete, utilizado com ginásio de esportes;

- Sup. p/ Tabela de Basquete Tb. Indust./Removível (14,49 m²) - móvel, metálico (tubo industrial), conforme detalhe padrão AGETOP, utilizado para quadra de esportes (1ª opção);

- Sup. Móvel FºGº Remov. p/ Tabela de Basquete Assentada, pintada: (2ª opção) igual ao da 1ª opção, porém com material em ferro galvanizado. Deverá ser observado o que recomenda a especificação de cada obra o material a ser utilizado no suporte da tabela;

- Tabela de Basquete:

Tabela Basquete Est. Met. Mad Lei ou compensado aro flexível/Tab. Basquete Mad. Lei ou compensado aro de metal: orçar conforme especificação. As de compensado são geralmente utilizadas para áreas cobertas. O material do aro dependerá do porte da obra.

- Quadro de Giz: na composição já estão incluídos o revestimento emboço e a pintura completa e todos os acessórios: moldura, porta giz. No levantamento da pintura da sala de aula, a área do quadro deve ser deduzida para revestimentos e pintura, pois estes serviços já estão incluídos na composição do quadro;

- Base de Bancadas Azulejadas: medir o comprimento total da bancada (ml), pois a composição considera os quantitativos por comprimento;

- Café da Manhã: a quantidade de refeições relativa ao café da manhã deve ser calculada baseada no total de horas trabalhadas somadas dos profissionais (de acordo com as composições dos serviços), dividido por 9 (nove) horas/dia e multiplicado por 0,85. Não considerar os profissionais terceirizados;

- Transporte: este serviço depende da distância da cidade onde vai ser executada a obra. Consiste na locomoção de materiais ou equipamentos que deverão ser transportados para obra, geralmente em caminhões; a quantidade de viagens é estimada analisando-se cada obra em particular, considerando-se as viagens necessárias em cada fase da obra. FAIXAS VALORES EM REAIS (R$)

01 A 50 Km

51 a 100 Km

101 a 150 Km

151 a 200 Km

201 a 250 Km

251 a 300 Km

301 a 350 Km

351 a 400 Km

401 a 450 Km

451 a 500 Km

501 a 550 Km

551 a 600 Km

601 a 650 Km

651 a 700 Km

Os valores em reais (R$) serão obtidos junto a AGETOP.

- Letra Caixa: este serviço deve ser medido em comprimento, fazendo uma prévia da disposição das letras da frase desejada. Multiplica-se a altura da letra pela quantidade, e o resultado é considerado em metro linear:;

- Cantina: nas obras do interior onde for necessário a empreiteira deslocar a equipe técnica (engenheiro, mestre, encarregado, apontador, almoxarife) para execução de serviços especializados, deve-se estimar um número de profissionais que vão estar nesta condição e considerar almoço e jantar no decorrer do período de sua utilização;

- Não é necessário incluir o valor do vale transporte na planilha de orçamento, pois os valores referentes a ele estão inclusos nos Encargos Sociais.

B. Pavimentação Asfáltica:

1. LIMPEZA:

A limpeza, quando acontece, se refere à retirada de entulhos ou lixo e do acero ("mato") existentes nas laterais ou bordas dos logradouros em que serão executados os serviços de pavimentação asfáltica. Outrossim, este serviço só acontece em locais em que os logradouros já foram abertos. Lembrando que nos locais em que for realizar a abertura dos logradouros (ruas, avenidas, etc.), o serviço não será o de limpeza, mas sim o de "Desmatamento, dest. e limpeza".

Verificar no mapeamento ou no projeto que define a execução da pavimentação asfáltica, ou no Memorial Descritivo/Especificação Técnica da obra, se define ou prevê a execução desse serviço, e ainda, no caso de estar previsto, se a estimação do quantitativo foi compatível com a área da pavimentação. Vale lembrar que não é comum a execução desse serviço em todos os trechos dos logradouros.

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m²), a área de limpeza, a priori, poderá ser no máximo 1/3 (um terço) da área do logradouro.

2 . CARGA DE ENTULHOS:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m³), o volume a ser considerado para a "carga" será igual a área da limpeza multiplicada por uma altura estima de 0,10 metros. O quantitativo encontrado será acrescido por uma taxa de até 30% (trinta por cento), referente ao empolamento.

3. TRANSPORTE DE ENTULHOS:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m³xkm), o volume a ser transportado será igual ao volume da "carga" multiplicado pela distância (DT) média de transporte (bota-fora). O quantitativo encontrado não será acrescido da taxa de empolamento, pois ela já foi considerada no item "Carga de Entulhos".

4. ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. DE 1ª CAT.:

Este serviço se refere a escavação realizada nos trechos dos logradouros em que será executada a pavimentação. Isso, para o rebaixamento do leito natural do terreno, para posteriormente, no mesmo local, ser executada a base estabilizada de cascalho.

Para as obras de pavimentação urbana, para fins de medição ou estimação do quantitativo desta escavação, a sua altura (perfil escavado) será igual a altura da base de cascalho estabilizada. Isso, logicamente, para os casos em que as vias já tinham sido abertas, quando da licitação da pavimentação. Vale lembrar que na grande maioria dos casos, quase que 100% (cem por cento), as vias já tinham sido abertas. Pois, a abertura das vias ocorre quando da implantação do bairro, setor, etc...

Para fins de medição ou estimação do quantitativo desse serviço (m³), o seu volume será obtido da seguinte forma: a área da pavimentação multiplicada pela altura (perfil) da base estabilizada (acabada).

Para a definição da altura da base, verificar no mapeamento ou no projeto que define a execução da pavimentação asfáltica, ou no Memorial Descritivo/Especificação Técnica da obra, se define a altura da base estabilizada. No caso de não constar de nenhum desses documentos a informação acerca da altura da base, verificar no orçamento básico e/ou da empresa contratada se consta esta informação. No caso de não constar também dos orçamentos esta informação, em último caso, a altura da base poderá ser encontrada mediante a divisão do volume da base estabilizada, constante dos orçamentos, pela a área da pavimentação (m³/m² = m). Vale lembrar que esta altura de escavação é uma altura média, pois em alguns trechos ela será superior e em outros ela será inferior a àquela pré-estabelecida. Essas variações de altura, quando acontecem, são normalmente em decorrência das intempéries do tempo sobre o leito do terreno, após a abertura das vias, que acontece quando da implantação do bairro, setor, etc...

Vale lembrar ainda que, tecnicamente, não existe base com altura superior a 20 (vinte) centímetros. E ainda, no caso de pavimentação urbana, para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m³), a priori, as alturas são de 15 (quinze) ou 20 (vinte) centímetros

Outrossim, no caso do mapeamento ou o projeto que define a execução da pavimentação asfáltica, ou o Memorial Descritivo/Especificação Técnica da obra, definir uma largura para a base estabilizada superior à da capa asfáltica, poderá ser aceito no cálculo do quantitativo deste serviço, e dos demais serviços relacionados à movimentação de terra, larguras para os logradouros superiores à da capa asfáltica, em até 60 (sessenta) centímetros.

5. TRANSPORTE DE MAT. DE 1ª CAT. À CAMINHÃO:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m³xkm), o volume a ser transportado será igual ao volume da "Escavação e Carga de Mat. de 1ª Cat." multiplicado pela distância (DT) média de transporte (bota-fora). O quantitativo encontrado será acrescido por uma taxa média de até 20% (vinte por cento), referente ao empolamento. No caso de uma obra com características adversas diferenciadas, ou de maior complexidade, o percentual referente ao empolamento será aquele que constar do projeto executivo da obra, anotado no CREA, e devidamente comprovado por laudo laboratorial, referente ao ensaio de solo do local em que for ser executada a retirada escavação de "bota fora", estando evidenciado no laudo o local endereço do solo retirado para ensaio. O laudo laboratorial só | poderá ser considerado se estiver anotado no CREA.

6. COMPACTAÇÃO A 95% DO P.N.:

A execução deste serviço ocorre na execução de aterros e de sub-base nos trechos dos logradouros em que será executada a pavimentação. A sua previsão e definição, obrigatoriamente, deve constar do projeto executivo da pavimentação asfáltica. Isso, logicamente, que quando está previsto no projeto a execução de aterros ou sub-base. Vale ressaltar que, normalmente, é raro a previsão e execução deste serviço em pavimentação urbana.

Outrossim, vale ressaltar que a definição do grau ou tipo de compactação (95 ou 100% do P.N.), obrigatoriamente, é definida no projeto executivo pelo seu autor, ou seja, obrigatoriamente essa definição terá que constar do projeto.

A quantificação ou o levantamento do quantitativo deste serviço (m³) é obtido no projeto executivo da obra. A priori, na maioria dos projetos executivos está definido o quantitativo total deste serviço.

7. COMPACTAÇÃO A 100% DO P.N.:

A execução deste serviço ocorre na execução de aterros e de sub-base nos trechos dos logradouros em que será executada a pavimentação. A sua previsão e definição, obrigatoriamente, deve constar do projeto executivo da pavimentação asfáltica. Isso, logicamente, que quando está previsto no projeto a execução de aterros ou sub-base. Vale ressaltar que, normalmente, é raro a previsão e execução deste serviço em pavimentação urbana.

Outrossim, vale ressaltar que a definição do grau ou tipo de compactação (95 ou 100% do P.N.), obrigatoriamente, é definida no projeto executivo pelo seu autor, ou seja, obrigatoriamente, essa definição terá que constar do projeto.

A quantificação ou o levantamento do quantitativo deste serviço (m³) é obtido no projeto executivo da obra. A priori, na maioria dos projetos executivos está definido o quantitativo total deste serviço.

8. REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO:

O quantitativo deste serviço (m²) será igual a área definida para a Escavação e Carga de Mat. de 1ª Cat.. (Item 4).

Vale lembrar que existem duas situações para a definição da área de escavação, definidas no item "4", "ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. DE 1­ª CAT.", ou seja: quando as áreas de escavação e regularização são iguais a área da capa asfáltica; e quando as áreas de escavação e regularização são maiores do que a da capa asfáltica, em decorrência de ter sido definido uma largura para as vias, para a movimentação de terra, maior do que a da capa asfáltica.

9. DESMATAMENTO, LIMPEZA E EXPURGO DE JAZIDA:

Este serviço se refere a limpeza ou retirada da camada vegetal do local onde será retirado o cascalho para a execução da base estabilizada.

O quantitativo deste serviço (m²) será obtido mediante a divisão do volume da escavação realizada na jazida (m³) pela a altura do perfil de cascalho da jazida (m). A altura do perfil de cascalho na jazida (m), a priori, terá que constar do mapeamento ou do projeto executivo da pavimentação. No caso de não constar desses documentos a altura do perfil, para fins de orçamento, será adotada uma altura igual a 1.00 metro.

10. ACABAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DE JAZIDA:

Este serviço se refere ao acabamento e a recomposição da jazida onde foi retirado o cascalho para a execução da base estabilizada.

O quantitativo deste serviço (m²) será igual ao quantitativo do serviço de

"ESMATAMENTO, LIMPEZA E EXPURGO DE JAZIDA", item "9".

11.ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. DE JAZIDA:

Este serviço se refere a escavação e a carga realizada na jazida de cascalho para a execução da base estabilizada.

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m³), o seu volume será obtido da seguinte forma: a área da Regularização, definida no item "8", multiplicada pela altura da base estabilizada, definida no item "4", Escavação e Carga de Mat. de 1ª Cat.. O volume encontrado será acrescido por uma taxa de até 20% (vinte por cento), referente ao empolamento. A adoção dessa taxa/índice de empolamento é em decorrência de que, em praticamente todos os casos, os cascalhos que possuem "características" ou que podem ser utilizados na execução de base de pavimentos asfálticos possuem índices de empolamento menor ou igual a 20% (vinte por cento).

A consideração de empolamento neste item é em decorrência de que terá que ser escavado na jazida um volume de cascalho maior do que o volume da base estabilizada, uma vez que na jazida o cascalho não está compactado/estabilizado.

12. ESC. E CARGA DE MAT. DE JAZIDA C/ INDENIZAÇÃO:

Idem item "11 - Escavação e Carga de Mat. de Jazida".

A diferença deste item para o item anterior é somente quanto ao preço unitário, uma vez que neste item está incluso o custo com a indenização do cascalho.

13. TRANSPORTE DE MAT. DE JAZIDA-CASCALHO:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m³xkm). o volume a ser transportado será igual ao volume da "ESC. E CARGA DE MAT. DE JAZIDA C/ INDENIZAÇÃO", item "12", multiplicado pela distância (DT) média de transporte (da cascalheira até a pista).

O quantitativo encontrado não será acrescido da taxa de empolamento, uma vez que ela já foi considerada na escavação (Item "12").

14. TRANSPORTE DE MAT. DE JAZIDA-CASCALHO:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m³xkm), o volume a ser transportado será igual ao volume da "ESC. E CARGA DE MAT. DE JAZIDA C/ INDENIZAÇÃO", item "12", multiplicado pela distância (DT) média de transporte (da cascalheira até a pista).

O quantitativo encontrado não será acrescido da taxa de empolamento, uma vez que ela já foi considerada na escavação (Item "12").

15. ESTABILIZAÇÃO GRANULOMÉTRICA SEM MISTURA:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m³), o volume da estabilização será igual ao volume da "ESCAVAÇÃO E CARGA DE MAT. DE 1ª CAT, item "4".

16. IMPRIMAÇÃO:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m²), a área da imprimação será igual a área da capa asfáltica.

Independentemente do tipo da capa asfáltica é necessário o serviço de imprimação (impermeabilização) da base estabilizada.

Este serviço é executado com o material betuminoso CM-30. A execução do serviço é com uma taxa de material betuminoso de até 0,0012t/m² ou 1,21ts/m² de revestimento asfáltico.

17. PINTURA DE LIGAÇÃO:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m²), a área da pintura de ligação será igual a área da capa asfáltica.

A execução deste serviço é necessária toda vez que se for executar um revestimento asfáltico com massa pronta, a quente ou a frio (ex.: CBUQ e PMF). Ele é executado antes da execução do revestimento asfáltico, com a finalidade de fazer a ligação (colagem) do revestimento (capa asfáltica) à base estabilizada, ou seja, propiciar a aderência entre a Base e o Revestimento, após a imprimação, ou entre o pavimento antigo e o pavimento novo (no caso de recapeamento asfáltico).

Vale ressaltar que este serviço não é executado quando a capa asfáltica ou revestimento asfáltico for por penetração, ou seja, os Tratamentos.

Este serviço é executado com o material betuminoso RR-2C, na maioria dos casos, ou RR-1C. A execução do serviço é com uma taxa de material betuminoso de aproximadamente 0,005t/m² ou 0.5lts/m² de pavimento.

18. TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m²), a área do Tratamento Superficial Simples será igual a área definida no mapeamento ou no projeto para receber o revestimento asfáltico.

No custo da execução deste serviço, de acordo com a planilha de preços da AGETOP, está incluso: o custo com os equipamentos que serão utilizados; o custo com a mão-de-obra; e o custo dos agregados que serão empregados.

Não está incluso no preço unitário deste serviço o custo do material betuminoso que será empregado.

Este serviço é executado com os seguintes materiais: MATERIAL TIPO TAXA

ton/m² kg/m² m³/m² lts/m²

MATERIAL BETUMINOSO RR-2C 0,0015 1,50 1,50

CAP-7 0,0010 1,00 1,00

AGREGADO BRITA 12,00 0,008 8,00

19. TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m²), a área do Tratamento Superficial Duplo será igual a área definida no mapeamento ou no projeto para receber o revestimento asfáltico.

No custo da execução deste serviço, de acordo com a planilha de preços da AGETOP, está incluso: o custo com os equipamentos que serão utilizados; o custo com a mão-de-obra; e o custo dos agregados que serão empregados.

Não está incluso no preço unitário deste serviço o custo do material betuminoso que será empregado.

O Tratamento Superficial Duplo é um revestimento constituído pela execução de dois tratamentos superficiais superpostos, sendo que, com relação a aplicação do material betuminoso, o 1º banho corresponde cerca de 58% do total do material betuminoso (emulsão asfáltica) e o 2º banho 42% do total.

Este serviço é executado com os seguintes materiais: MATERIAL TIPO TAXA

ton/m² kg/m² m³/m² lts/m²

MATERIAL BETUMINOSO RR-2C CAP-7 0,0030 3,00 3,00

0,0025 2,50 2,50

AGREGADO BRITA 38,00 0,026 26,00

20. CAPA SELANTE COM PÓ-DE-PEDRA:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m²), a área da Capa Selante será igual a área definida no mapeamento ou no projeto para receber o revestimento asfáltico, ou seja, igual a área do Tratamento.

No custo da execução deste serviço, de acordo com a planilha de preços da AGETOP, está incluso: o custo com os equipamentos que serão utilizados; o custo com a mão-de-obra; e o custo dos agregados que serão empregados.

Não está incluso no preço unitário deste serviço o custo do material betuminoso que será empregado.

Este serviço é executado com os seguintes materiais: MATERIAL TIPO TAXA

ton/m² kg/m² m³/m³ lts/m²

MATERIAL BETUMINOSO RR-2C 0,0005 0,50 0,50

CAP-7 0,0005 0,50 0,50

AGREGADO AREIA OU PÓ DE PEDRA 7,00 0.005 5,00

21. CONCRETO BETUM, USINADO À QUENTE - CBUQ;

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m³), o volume do CBUQ, ou seja, do revestimento asfáltico, será igual a área definida no mapeamento ou no projeto, para receber o revestimento asfáltico, multiplicado pela espessura do revestimento (altura do revestimento adensado na pista). A espessura do revestimento (capa), obrigatoriamente, terá que constar do mapeamento ou do projeto da pavimentação ou do Memorial Descritivo/Especificação Técnica da Obra.

No custo da execução deste serviço, de acordo com a planilha de preços da AGETOP, estão inclusos: o custo com os equipamentos que serão utilizados; o custo com a mão-de-obra; e o custo dos agregados que serão empregados.

Não está incluso no preço unitário deste serviço o custo do material betuminoso que será empregado.

Este serviço é executado com os seguintes materiais: MATERIAL TIPO TAXA (C/ FILLER) TAXA (S/ FILLER)

ton/m³ kg/m³ m³/m³ lts/m³ ton/m³ kg/m³ m³/m³ lts/m³

MATERIAL BETUMINOSO CAP 0,150 150,00 - 150,00 0,180 180,00 - 180.00

FILLER FILLER 0,050 50,00 - - - - - -

-

AGREGADO BRITA + AREIA - - 1.70 1.700,00 - - 1,50 1.700,00

Obs.:

a) as taxas do quadro apresentado são para o revestimento pronto ou adensado na pista;

b) o peso específico do revestimento adensado na pista é de aproximadamente:

- 2,30t/m³ sem filler;

- 2.40t/m³ com filler.

c) o peso específico do revestimento na usinagem ou para o transporte é de aproximadamente:

- 1,80t/m³ sem filler;

- 1,90t/m³ com filler.

22. PRÉ-MISTURADO A FRIO - PMF:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m³), o volume do PMF, ou seja, do revestimento asfáltico, será igual a área definida no mapeamento ou no projeto, para receber o revestimento asfáltico, multiplicado pela espessura do | revestimento (altura do revestimento adensado na pista). A espessura do revestimento (capa), obrigatoriamente, terá que constar do mapeamento ou do projeto da pavimentação ou do Memorial Descritivo/Especificação Técnica da Obra.

No custo da execução deste serviço, de acordo com a planilha de preços da AGETOP, estão inclusos: o custo com os equipamentos que serão utilizados; o custo com a mão-de-obra; e o custo dos agregados que serão empregados.

Não está incluso no preço unitário deste serviço o custo do material betuminoso que será empregado.

Este serviço pode ser executado com emulsões asfálticas do tipo "RM" e "RL"

Este serviço é executado com os seguintes materiais: MATERIAL TIPO TAXA

ton/m³ kg/m³ m³/³m³ lts/m³

MATERIAL BETUMINOSO RM 0,190 190,00 190,00

RL 0,190 190,00 - 190,00

AGREGADO BRITA + AREIA 1,50 1.500,00

Obs.:

a) as taxas do quadro apresentado são para o revestimento pronto ou adensado na pista;

b) o peso específico do revestimento adensado na pista é de aproximadamente:

- 2,20t/m³ sem filler;

- 2,30t/m³ com filler.

c) o peso específico do revestimento na usinagem ou para o transporte é de aproximadamente:

- 1,70t/m³ sem filler;

- 1,80t/m³ com filler.

23. TRANSPORTE LOCAL DE MATERIAL BETUMINOSO:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (txkm), o total a ser transportado será igual ao total de material betuminoso a ser utilizado na obra (t) multiplicado pela distância (DT) média de transporte (do canteiro até a pista).

24. TRANSPORTE LOCAL DE MASSA ASFÁLTICA:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (txkm), o total a ser transportado será igual ao total de massa asfáltica a ser aplicada na obra (t) multiplicada pela distância (DT) média de transporte (da usina até a pista).

Obs.:

a) o peso específico a ser utilizado no cálculo do peso da massa (t) será o da massa adensada na pista;

b) considera-se como transporte local de massa quando a usina de asfalto está situada no município em que for executar a obra.

25. TRANSPORTE LOCAL DE AGREGADO:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m³xkm), o total a ser transportado será igual ao volume total de agregado (brita, areia e/ou pó de pedra) a ser utilizado na obra, multiplicado pela distância (DT) média de transporte.

Considera-se como transporte local de agregado quando ele for realizado (da origem até o destino) dentro do município em for executar a obra.

Ex.:

a) da pedreira até o canteiro e/ou do canteiro até a pista, para Tratamento Superficial;

b) da pedreira até a usina de asfalto, para massa pronta (quente ou a frio).

26. TRANSPORTE COMERCIAL DE AGREGADO:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (m³xkm), o total a ser transportado será igual ao volume total de agregado (brita, areia e/ou pó de pedra) a ser utilizado na obra, multiplicado pela distância (DT) média de transporte.

A diferença do transporte local para o comercial é apenas com relação a origem do transporte, ou seja, considera-se como transporte comercial quando a origem o transporte não estiver dentro do município em for executar a obra.

27. TRANSPORTE COMERCIAL DE MASSA:

Para fins de medição ou estimação do quantitativo deste serviço (txkm), o total a ser transportado será igual ao total de massa asfáltica a ser aplicada na obra (t) multiplicada pela distância (DT) de transporte (da usina até a pista).

Obs.:

a) o peso específico a ser utilizado no cálculo do peso da massa (t) será o da massa adensada na pista;

b) considera-se como transporte comercial de massa quando a usina de asfalto não estiver situada no município em que for executar a obra.

1.2. DOS DEMAIS PARTICIPANTES:

Verificar se constam do processo as propostas de todos os participantes habilitados, e ainda, se os orçamentos dos demais participantes, quanto a relação de serviços, quantitativos e unidades, condizem com o orçamento básico.

Verificar se o valor final dos orçamentos/propostas é inferior ou não ao valor estimado para a obra, constante do orçamento básico.

2 . ORDEM DE SERVIÇO:

Verificar se a Ordem de Serviço se refere a obra como um todo ou a uma fase ou etapa da obra. Será anotada a data da expedição da Ordem de Serviço.

3. CONTRATO:

No contrato serão observadas e analisadas as seguintes cláusulas-itens;

3.1. Nº DE CONTROLE:

Será anotado o número do contrato para fins de identificação e controle.

3.2. OBJETO:

Verificar se o objeto do contrato é condizente com o objeto da licitação. O objeto deve definir com clareza e de forma objetiva o serviço ou a obra que está sendo contratado. O objeto do contrato nunca poderá ser de forma genérica ou de forma subentendido.

3.3. VALOR:

Verificar se o valor do contrato condiz com o valor da proposta da empresa vencedora da licitação.

3.4. DATA:

Será anotada a data da celebração do contrato.

3.5. INÍCIO DA VIGÊNCIA/EXECUÇÃO:

Será anotado o início da vigência/execução da obra (se a partir da assinatura do contrato; se a partir da emissão da Ordem de Serviço ou outra que tenha sido definida).

3.6. PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO:

Verificar se o prazo de vigência e de execução da obra ou serviço é condizente com o cronograma físico-financeiro. Será observado e anotado, a partir de que data se contará o prazo para a execução contratual, ou seja, se a partir da celebração do contrato; se a partir da emissão da Ordem de Serviço; ou uma outra definição.

3.7. REGIME DE EXECUÇÃO:

Verificar se o regime de execução da obra ou serviço é a mesma definida no editai de licitação. Será anotado o regime de execução.

3.8. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:

Verificar se a modalidade de licitação, constante do contrato, condiz com a modalidade definida no edital de licitação, e ainda, se a modalidade de licitação utilizada foi a correta.

Para a análise, a modalidade da licitação será definida da seguinte forma:

a) CONTRATOS DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL E EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO:

O valor estimado para a obra como um todo, definido no orçamento básico, definirá a modalidade da licitação.

b) CONTRATOS DE MÃO-DE-OBRA (EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL E EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO):

O valor estimado para a mão-de-obra, da obra como um todo, definido no orçamento básico, definirá a modalidade da licitação.

c) TAREFA:

O valor estimado para a tarefa, definido no orçamento básico, definirá a modalidade da licitação.

3.9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:

Serão anotadas a Dotação Orçamentária e a Fonte de Recurso para a execução contratual. No caso da fonte dos recursos, parcial ou total, ser da União ou do Estado, terá que constar do processo a cópia de documento comprobatório da alocação dos recursos, ou seja, cópia do convênio com o seu plano de trabalho. Outrossim, no caso de convênio, verificar a compatibilidade dele com o contrato, ou seja, os objetos; os valores; e as datas.

3.10. REAJUSTE:

Verificar se o contrato é reajustável ou irreajustável. No caso de reajustável, verificar se o critério definido é compatível com a Lei 10.192 /2001, e ainda, se o(s) índice(s), coluna da FGV, definido(s) é compatível com o objeto contratual e com a relação de serviços descritas no orçamento.

3.11. FORMA DE PAGAMENTO:

Verificar se a forma de pagamento é condizente com o cronograma físico-financeiro e com o que define o parágrafo "1.4 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO", da Etapa "EDITAL", do Item "CONTRATOS" e Subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA".

3.12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL:

No caso de constar do edital/contrato alguma cláusula/item referente a garantia de j execução contratual, verificar se a exigência quanto a garantia da execução contratual é compatível com o edital, e ainda, se conta do processo o documento que atende a exigência.

4. EMPENHO:

Verificar se a dotação é a mesma que foi definida no contrato, e ainda, se o valor empenhando corresponde ao valor total ou apenas parte do valor do contrato. Serão anotados a data e o valor do empenho.

5. SOLICITAÇÃO OU RESERVA FINANCEIRA, OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A DOTAÇÃO/FONTE DE RECURSOS PARA O CONTRATO;

Somente para as empresas públicas municipais.

Verificar se o valor da Solicitação/Reserva ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos corresponde ao valor total ou apenas parte do valor do contrato. Serão anotados a data e o valor da "Solicitação ou Reserva".

6. A.R.T. DE EXECUÇÃO DA OBRA:

A obra ou serviço objeto do contrato deverá, obrigatoriamente, ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), sendo que a ART deverá ser anexada ao processo. Verificar se foram anotados todos os serviços constantes do objeto do contrato e do orçamento da obra.

Com base no

Art. 30 da Lei 8.666 /93, a A.R.T. referente a execução da obra ou serviço deve estar no nome da empresa contratada, tendo como responsável na A.R.T. a empresa contratada, com profissional que faz parte de seu corpo técnico junto ao CREA. Para esta comprovação, a A.R.T, deve estar anotada no CREA.

Vale lembrar que a autenticidade da A.R.T. (confirmação dos dados nela preenchidos, e se ela foi anotada), pode ser verificada mediante pesquisa no site do CREA-GO.

SUBITEM: P/ CONCLUSÃO DE OBRA QUE FOI INICIADA POR OUTRO CONTRATO

ETAPA: CONTRATO RESCINDIDO

1. CONTRATO:

Serão anotados os seguintes dados do contrato:

a) número de controle do contrato;

b) objeto;

c) nome da empresa contratada;

d) valor;

e) data;

f) início da vigência/execução da obra;

g) prazo de vigência/execução

h) modalidade da licitação;

i) regime de execução;

j) fonte de recursos;

k) reajustável ou não;

l) anotar a cláusula que define a aplicação de multas por inadimplência, atrasos, e etc...

1.1. PROPOSTA DA EMPRESA CONTRATADA (ORÇAMENTO DETALHADO):

Será utilizada para a análise da medição referente ao total de serviços executados na obra.

1.2 ADITIVOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE COM SEUS ORÇAMENTOS:

Serão anotados os seguintes dados dos aditivos:

a) números do aditivo;

b) fundamentos/objetos:

c) valores;

d) datas;

e) novo prazo de vigência/execução do contrato;

f) fonte de recursos dos aditivos, no caso de o aditivo ter alterado o valor do contrato.

1.3 MEDIÇÃO REFERENTE AO TOTAL DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA OBRA:

Terá que ser feito uma medição acumulada referente aos serviços executados na obra até a data da rescisão do contrato.

Verificar se a medição está nos moldes da planilha orçamentária do contrato (contrato + aditivos), ou seja, a relação dos serviços, unidades e preços unitários.

Obrigatoriamente, a medição tem que estar atestada pelos R.T`s da obra, ou seja, pela execução e pela fiscalização municipal,

Anotar o valor dos serviços executados na obra (medição).

1.4 EVOLUÇÃO FINANCEIRA DO CONTRATO:

Terá que verificar se a evolução financeira do contrato foi elaborada a partir da medição dos serviços executados na obra, até a data da rescisão do contrato, e todos os pagamentos efetuados. No caso de o resultado da evolução financeira resultar um valor negativo, este valor terá que ser anotado.

1.5 RESCISÃO DO CONTRATO:

Serão anotados os seguintes dados da rescisão:

a) os fundamentos (motivos) e de que forma ocorreu a rescisão do contrato;

b) data da rescisão do contrato;

c) se houve ônus para alguma das partes.

1.6. ANULAÇÃO PARCIAL DO EMPENHO:

Verificar se valor constante da Anulação Parcial do Empenho condiz com valor do contrato (-) o valor dos serviços executados (medição). Isso, no caso do valor do contrato ter sido empenhado integralmente.

Anotar a data da Anulação do Empenho.

1.7 COMPROVANTE DO EXTORNO/DÉBITO, NO PASSIVO DA CONTABILIDADE, NO VALOR CORRESPONDENTE AO SALDO DE CONTRATO NÃO EXECUTADO (P/ AS EMPRESAS PÚBLICAS):

Verificar se o valor constante do "comprovante do extorno/débito, no passivo da contabilidade, no valor correspondente ao saldo de contrato não executado" condiz com o valor do contrato (-) o valor dos serviços executados (medição). Isso, no caso do valor do contrato ter sido lançado/creditado integralmente no passivo da contabilidade.

Anotar a data do extorno/débito na contabilidade.

ETAPA: CONTRATO P/ CONCLUSÃO DA OBRA

1. NO CASO DE SER CHAMADA A 2ª COLOCADA DA LICITAÇÃO:

1.1. CONTRATO:

Verificar se foram mantidas as mesmas condições (cláusulas) da 1ª colocada/contratada, definidas no contrato anterior.

Serão anotados os seguintes dados deste contrato:

a) número de controle do contrato;

b) objeto;

c) valor;

d) data;

e) início da vigência/execução da obra;

f) prazo de vigência/execução.

1.2. ORÇAMENTO (PROPOSTA DA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO (ORÇAMENTO) (-) MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (DO CONTRATO ANTERIOR)):

Verificar se os serviços constantes desse orçamento, com seus respectivos quantitativos, se referem ao remanescente dos serviços não executados pela empresa anteriormente contratada. Esse orçamento será o resultado da diferença entre o orçamento da empresa vencedora da licitação (primeira contratada) menos (-) a medição dos serviços que foram executados pela empresa anteriormente contratada.

Serão anotados os seguintes dados da proposta da empresa anteriormente contratada:

a) data da proposta;

b) prazo de validade da proposta.

1.3. CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REMANESCENTE:

Verificar se está comprovado a convocação de licitante remanescente da licitação e se foi obedecido à ordem de classificação.

1.4. A.R.T. DE EXECUÇÃO DO NOVO CONTRATO:

Mesmo critério para o subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA", da etapa "CONTRATO".

2 . NO CASO DE NOVA LICITAÇÃO:

Todo o procedimento do item "CONTRATOS", para o subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA". Entretanto, terá que verificar se os serviços constantes do orçamento básico dessa nova licitação, com seus respectivos quantitativos, se referem ao remanescente dos serviços não executados pela empresa anteriormente contratada. Esse orçamento será o resultado da diferença entre o orçamento da empresa vencedora da licitação (primeira contratada) menos (-) a medição dos serviços que foram executados pela empresa anteriormente contratada. No caso de divergência, deverá constar do processo Justificativas Técnicas, mediante documentos comprobatórios, fundamentando e demonstrando os motivos da divergência.

SUBITEM: QUE SERÁ EXECUTADO COM RECURSOS FEDERAIS OU ESTADUAIS

Nos contratos de obras e serviços de engenharia, bem como nos termos aditivos deles decorrentes, cujos recursos para execução dos mesmos sejam de origem dos Governos Estadual e/ou Federal, através de convênios, deverá ser adotado os procedimentos contidos na "Decisão Plenária nº 003/03", deste Tribunal, ou outra decisão ou resolução que venha substituí-la.

Para os casos em que a Decisão Plenária 003/03 prevê a análise, ela será realizada de acordo com o item "CONTRATOS", subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA".

SUBITEM: P/AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

ETAPA: EDITAL

1. EDITAL:

O Edital de Licitação deverá ser analisado quanto aos aspectos de engenharia, quanto a qualificação técnica e se as exigências contidas nele são compatíveis com as características e quantitativos dos materiais que serão adquiridos. Verificar se as exigências restringem ou não o caráter competitivo da licitação, quanto à capacitação técnico-operacional das empresas licitantes, e ainda, se elas evidenciam ou não algum direcionamento ou favorecimento dos licitantes.

Verificar se as exigências e solicitações foram atendidas pelos licitantes, verificando as decisões da Comissão.

Verificar e anotar se o objeto do edital, aquisição de materiais, se refere a compra de todos os materiais para a(s) obra(s) ou de apenas parte deles.

Verificar se consta da Ata da licitação alguma observação ou ressalva, que seja relevante, feita pela comissão de licitação.

1.1. PROJETO BÁSICO:

Geral:

De acordo com o artigo 6º, IX da Lei 8.666 /93, o Projeto Básico deve apresentar elementos e informações necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Especifico

Construção Civil:

PROJETO DE ARQUITETURA:

De regra geral, terá que constar do Projeto de Arquitetura as seguintes pranchas/detalhes: Situação e Layout da obra; Planta Baixa; Cobertura; no mínimo 02 (dois) cortes; e no mínimo 02 (duas) vistas/fachadas.

Será analisado o nível de detalhamento do Projeto de Arquitetura da obra, ou seja, se no projeto está evidenciado e demonstrado todos os detalhes arquitetônicos construtivos da obra)

O Projeto de Arquitetura deverá conter, além dos detalhamentos construtivos, informações que possibilitam a identificação e a quantificação dos serviços que compõem a obra, consequentemente, que compõem o seu orçamento.

Pavimentação Asfáltica:

B.1. MAPEAMENTO DOS LOGRADOUROS:

No mapeamento da cidade ou do bairro/setor, terá que estar evidenciado, com legenda nítida, todos os trechos dos logradouros em que serão executados os serviços de pavimentação.

B.2. CROQUIS DOS TRECHOS DOS LOGRADOUROS:

No croquis, terá que conter e demonstrar o seguinte:

a) todos os trechos dos logradouros em que serão executados os serviços, cotado o comprimento e largura de cada trecho;

b) todos os detalhes dos locais (esquinas, rotatórias, etc.), devidamente cotados;

c) o quadro de áreas, por logradouro, demonstrando o total da área a ser pavimentada; í

d) a seção transversal da pista, definindo; a espessura do pavimento; tipo de pavimento; declividade lateral; meios-fios; e sarjetas. Todos os detalhes da seção transversal terão que estar cotados.

B.3. PROJETO DE TERRAPLENAGEM:

O projeto de terraplenagem, obrigatoriamente, terá que ser sempre elaborado e apresentado, juntamente com o contrato, quando estiver definido que a execução da movimentação de terra será diferente daquela que se faz para apenas a execução da base estabilizada de cascalho, ou seja, quando for executar serviços do tipo: sub­-base: cortes acima daquele que é necessário para a execução da base; aterro; e etc.

No projeto de terraplenagem, que terá que constar no mínimo os seguintes detalhes:

a) perfil longitudinal das pistas, com as cotas de referências;

b) lançamento do "greide";

c) áreas de corte e aterro;

d) quadro de volumes (cortes e aterros).

1.2. ORÇAMENTO BÁSICO COM MEMÓRIA DE CÁLCULO:

Geral:

Verificar a compatibilidade do orçamento básico com os projetos da obra, verificado se os serviços relacionados no orçamento podem ser identificados e quantificados nos projetos da obra, e ainda, se a relação de serviços do orçamento se refere a obra como um todo ou apenas parte dela.

Quanto à Memória de Cálculo, verificar se ela foi elaborada de forma explicativa e com base no projeto da obra, ou seja, se os quantitativos demonstrados são compatíveis com o projeto e com os quantitativos constantes do orçamento básico. Sendo isso, com base no artigo 7º,

§ 4º e artigo 5º,

§ 7º, II, ambos da Lei 8.666 /93.

Específico

Construção Civil:

No caso de os projetos complementares não integrarem o processo licitatório, a verificação será entre o orçamento básico e o projeto de arquitetura.

O orçamento básico será nos moldes da planilha/tabela da AGETOP (obras civis), ou seja, com preços unitários de material e de mão-de-obra, e com totais de material e de mão-de-obra. Nesse orçamento, em formato de subitem, para cada serviço, deverá ser apresentada a relação dos insumos necessários a sua execução, juntamente com os seus respectivos quantitativos e preços unitários (planilha da AGETOP). Após o fechamento desse orçamento, terá que ser apresentada, de forma consolidada uma relação de todos os insumos relacionados no orçamento, com os seus quantitativos totais, preços unitários e valor total.

A Memória de Cálculo será dos itens-materiais mais representativos, correspondentes a 75% do valor total dos materiais.

Pavimentação Asfáltica:

A compatibilidade será verificada mediante o orçamento básico e o mapeamento e/ou projeto da obra.

Nesse orçamento, em formato de subitem para cada serviço referente a capa asfáltica deverá ser apresentado a relação dos insumos necessários à sua execução, com os seus respectivos quantitativos e preços unitários (os menores preços unitários da coleta de preços). Após o fechamento desse orçamento, terá que | ser apresentada, de forma consolidada, uma relação de todos os insumos relacionados no orçamento, com os seus quantitativos totais, preços unitários e valor total.

A Memória de Cálculo terá que ser de todos os serviços constantes do orçamento básico da obra.

1.3. COLETA DE PREÇOS DOS MATERIAIS:

Verificar se foi realizada a coleta de preços, conforme determina o artigo 15,

§ 1º da Lei 8.666 /93.

1.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA:

Verificar no cronograma se nele está definido as etapas de execução da obra, para a qual estão sendo adquiridos os materiais, e as etapas de desembolso financeiro.

1.5. MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Mesmo critério definido para o parágrafo "1.5. MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS", da etapa "EDITAL", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA" e do item "CONTRATOS".

1.6. PROJETO EXECUTIVO:

Especifico

Construção Civil:

1.6.1. TERRAPLENAGEM:

Mesmo critério definido para o parágrafo "1.6.1. TERRAPLENAGEM", da etapa "EDITAL", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA" e do item "CONTRATOS".

1.6.2 ESTRUTURAL-FUNDAÇÃO:

Mesmo critério definido para o parágrafo "1.6.2 ESTRUTURAL-FUNDAÇÃO", da etapa "EDITAL", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA" e do item "CONTRATOS".

1.6.3 ESTRUTURA METÁLICA DA COBERTURA.

Mesmo critério definido para o parágrafo "1.6.3. ESTRUTURA METÁLICA DA COBERTURA", da etapa "EDITAL", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA e do item "CONTRATOS".

1.6.4 HIDRO-SANITÁRIO:

Mesmo critério definido para o parágrafo "1.6.4. HIDRO-SANITÁRIO", da etapa "EDITAL", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA" e do item "CONTRATOS".

1.6.5 ELÉTRICO-TELEFÔNICO-LÓGICA:

Mesmo critério definido para o parágrafo "1.6.5. ELÉTRICO-TELEFÔNICO-LÓGICA", da etapa "EDITAL", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA" e do item "CONTRATOS".

1.7 A.R.T`s REFERENTES AS ELABORAÇÕES DOS PROJETOS:

Mesmo critério definido para o parágrafo "1.7. A.R.T`s REFERENTES AS ELABORAÇÕES DOS PROJETOS, da etapa "EDITAL", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA" e do e do item "CONTRATOS".

ETAPA: CONTRATO

1. PROPOSTAS, CRONOGRAMAS E ORÇAMENTOS DOS LICITANTES:

1.1. DA EMPRESA CONTRATADA:

Verificar se a proposta/orçamento, quanto a relação de materiais, quantitativos e unidades, condizem com a Coleta de Preços do Edital, e ainda, verificar se os preços das propostas são inferiores ou não aos da Coleta de Preços.

A análise da aquisição de materiais, quanto aos quantitativos, será com base na planilha que terá que ser apresentada, definida na letra "h", do subitem "P/ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS" e do item "CONTRATOS", do capítulo "I", assunto "DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR OS PROCESSOS".

Terá que anotar os seguintes dados:

a) data da proposta;

b) prazo de validade da proposta.

Específico

Construção Civil:

A aquisição de materiais será analisada mediante curva ABC dos itens (materiais) mais representativos, 75% do valor total.

A referência para a análise dos preços unitários será a planilha de preços de insumos da AGETOP. No caso de não constar daquela planilha, terá que ser feito cotação de preços no mercado. E ainda, em alguns casos, normalmente nas cidades do interior, mais distantes de Goiânia, terá que ser computado no preço unitário do material o valor correspondente ao frete.

Pavimentação:

A referência (preço base) para a análise dos preços da proposta (materiais betuminosos) será o menor preço unitário da Coleta de Preços, e ainda, preços unitários de outros contratos. Para os agregados, a referência será, além do menor preço unitário da Coleta de Preços, a planilha de preços de insumos da AGETOP. Em alguns casos, normalmente nas cidades do interior mais distantes de Goiânia, terá que ser computado no preço unitário do material o valor correspondente ao frete)

A análise da aquisição de materiais será de todos os itens (materiais).

1.1. DOS DEMAIS PARTICIPANTES

Verificar se constam do processo as propostas de todos os participantes habilitados, e ainda, se os orçamentos dos demais participantes, quanto a: relação de materiais; quantitativos; e unidades, condizem com a Coleta de Preços do Edital e a Proposta da empresa contratada.

2 . PLANILHA DEMONSTRATIVA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

Verificar se a planilha apresentada está nos moldes/estrutura da planilha definida na letra "h", do subitem "P/ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS" e do item "CONTRATOS", do capítulo "I", assunto "DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR OS PROCESSOS", e ainda, se os materiais com os seus respectivos quantitativos, lançados na coluna "Atual", condizem com os materiais objeto do contrato.

No contrato serão observadas e analisadas as seguintes cláusulas/itens:

3.1. Nº DE CONTROLE:

Será anotado o número do contrato para fins de identificação e controle.

3.2. OBJETO:

Verificar se o objeto do contrato é condizente com o objeto da licitação. O objeto deve definir com clareza e de forma objetiva para que fim (obra ou serviço) se destina os materiais que estão sendo adquiridos. O objeto do contrato não pode ser de forma genérica.

3.3. VALOR:

Verificar se o valor do contrato condiz com o valor da proposta da empresa vencedora da licitação.

3.4. DATA:

Será anotada a data da celebração do contrato.

3.5. INÍCIO DA VIGÊNCIA/ENTREGA DOS MATERIAIS:

Será anotado o início da vigência/entrega dos materiais (se a partir da assinatura do contrato; se a partir da emissão da Ordem de Compra; se a partir da primeira entrega de materiais; etc.).

3.6. PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO:

Verificar e anotar o prazo de vigência do contrato, bem como de que forma se dará a entrega dos materiais, e ainda, verificar e anotar, a partir de que data se contará o prazo para a execução contratual, ou seja: se a partir da celebração do contrato; se a partir primeira entrega de materiais; ou uma outra definição.

3.7. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:

Verificar se a modalidade de licitação, constante do contrato, condiz com a modalidade definida no edital de licitação, e ainda, se a modalidade de licitação utilizada foi a correta.

Para a análise, a modalidade da licitação será definida em função do valor total dos materiais, estimado no orçamento básico da obra como um todo. Quanto a tabela de licitação, será utilizada a tabela própria para a compra de materiais.

3.8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:

Serão anotadas a Dotação Orçamentária e a Fonte de Recurso para a execução contratual. No caso da fonte dos recursos, parcial ou total, ser da União ou do Estado, terá que constar do processo a cópia de documento comprobatório da alocação dos recursos, ou seja, cópia do convênio, com o seu plano de trabalho. Outrossim, no caso de convênio, verificar a compatibilidade dele com o contrato, ou seja: os objetos; os valores; e as datas.

3.9. REAJUSTE:

Verificar se o contrato é reajustável ou irreajustável. No caso de reajustável, verificar se o critério definido é compatível com a Lei 10.192 /2001, e ainda, se o(s) índice(s), coluna da FGV, definido(s) é compatível com o objeto contratual.

3.10. FORMA DE PAGAMENTO:

Verificar e anotar a forma que se dará os pagamentos.

3.11. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL:

No caso de constar do edital/contrato alguma cláusula/item referente a garantia de execução contratual verificar se a exigência quanto a garantia da execução contratual é compatível com o edital, e ainda, se conta do processo o documento que atende a exigência.

4. EMPENHO:

Verificar se a dotação é a mesma que foi definida no contrato, e ainda, se o valor empenhando corresponde ao valor total ou apenas parte do valor do contrato. Será anotada a data do empenho.

5. SOLICITAÇÃO OU RESERVA FINANCEIRA, OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A DOTAÇÃO/FONTE DE RECURSOS PARA O ADITIVO:

Somente para as empresas públicas municipais.

Verificar se o valor da Solicitação ou Reserva, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos, corresponde ao valor total ou apenas parte do valor do contrato.

ITEM: ADITIVOS

SUBITEM: ACRÉSCIMO, REDUÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇO

1. JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS:

Geral:

Deverá ser feita a análise das Justificativas quanto a fundamentação e razões para a celebração do aditivo, ou seja, verificar se a celebração do termo aditivo está fundamentada e embasada em dados e motivos que justifique e comprove a alteração contratual. Verificar se a alteração contratual, mediante ao termo aditivo, foi em decorrência de alteração de projeto ou especificação, ou em decorrência de ajuste do orçamento da obra). Terá que ser anotada as razões/motivos para a celebração do aditivo.

Vale lembrar que aditivo é para adequação do objeto contratual e não para alteração do objeto contratual.

Específico

Pavimentação Asfáltica:

Só pode ser objeto de termo aditivo, no caso de acréscimo de serviços, os serviços que estão em áreas contiguas as áreas do objeto do contrato, ou seja, não pode ser objeto de temo aditivo os serviços que não integram ou que não estão ligados ou interligados aos serviços objeto do contrato original.

2 . CÓPIA DO CONTRATO:

Do contrato, serão anotados os seguintes itens e cláusulas:

a) nº do contrato;

b) objeto do contrato;

c) valor;

d) data;

e) início da vigência/execução da obra;

f) prazo de vigência/execução da obra:

g) modalidade da licitação;

h) regime de execução;

i) fonte de recursos.

3. CÓPIA DO ORÇAMENTO ORIGINAL:

Observar a estrutura/moldelo do orçamento, ou seja, relação de serviços, unidades, preços unitários e quantitativos, pois ele será utilizado como referência para a análise do orçamento do aditivo (acréscimo, redução ou substituição de serviço).

4. CÓPIA DOS ADITIVOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE:

No caso de te sido celebrado algum termo aditivo anteriormente ao que está em análise, serão anotados, de cada termo aditivo, os seguintes itens e cláusulas:

a) nº do termo aditivo;

b) objeto do termo aditivo;

c) valor do aditivo;

d) novo valor do contrato;

e) percentual do aditivo em relação ao valor do contrato (dele e o acumulado);

f) data;

g) novo prazo de vigência/execução da obra;

h) fonte de recursos.

5. CÓPIA DOS PROJETOS DA OBRA:

Geral:

Quando o acréscimo ou redução do valor do contrato for em decorrência de alteração de projeto, verificar se constam nos projetos finais da obra os detalhamentos necessários, com legenda nítida, diferenciando/separando os serviços existentes (até a celebração do presente aditivo) dos serviços objeto do aditivo. Para tal análise, inicialmente, deverão ser observados os projetos iniciais da obra.

Específico

Construção Civil:

A verificação quanto a alteração de projeto se dará mediante os projetos de arquitetura e complementares.

Pavimentação Asfáltica:

A verificação quanto a alteração de projeto se dará mediante o mapeamento e/ou projeto final da obra.

6. MEMORIAL DESCRITIVO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Deverá verificar no Memorial Descritivo/Especificação Técnica se nele está descrito com clareza as características e a finalidade dos serviços objeto do aditivo, no caso de acréscimo.

7. MEMÓRIA DE CÁLCULO:

Geral:

Verificar se a Memória de Cálculo foi elaborada de forma explicativa e com base nos projetos que demonstram os serviços aditados (incluídos e/ou excluídos), ou seja, se os quantitativos demonstrados são condizentes com os projetos.

Específico

Construção Civil:

A Memória de Cálculo será com base nos projetos de arquitetura e complementares.

Pavimentação Asfáltica:

A Memória de Cálculo será com base no mapeamento e/ou projeto da obra.

8. PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DO ADITIVO:

Na análise das planilhas do Aditivo, o regime de execução da obra será fundamental, pois quando for o de empreitada por preço global, será observado o seguinte:

1. o valor do contrato é "fechado" para a execução total da obra. Lembrando que são os projetos e o memorial descritivo que definem a obra;

2 . o termo aditivo não pode ser para uma simples adequação ou correção da | planilha do contrato, mas sim para adequação ou modificação da obra, em decorrência de acréscimo, redução ou substituição de serviços, ou seja, termo aditivo é para alteração de projeto ou especificação. E ainda, divergências entre si, das peças do edital, e divergências das peças do edital com o local da obra, não são passivas de termo aditivo. Essas divergências, no caso de ocorrerem, teriam que ter sido questionadas pelos licitantes à época da realização da licitação;

3. termo aditivo é para adequação do objeto contratual e não para alteração de objeto.

As planilhas do aditivo que serão analisadas são as seguintes:

1ª - planilha orçamentária do aditivo (acréscimo e/ou redução de serviços);

2ª - planilha referente ao contrato aditado (planilha do contrato + ou - planilha do aditivo).

- Acréscimo +

Redução

Quanto a primeira planilha, pode acontecer os seguintes casos: aditivos provenientes de acréscimo de serviços: aditivos provenientes de redução de serviços; e aditivos provenientes dos dois casos aos mesmo tempo, ou seja, tendo serviços incluídos ao contrato e serviços que foram excluídos do contrato.

Quanto a segunda planilha, ela se refere ao orçamento final do contrato (contrato + aditivo), ou seja, orçamento do contrato + serviços acrescidos - serviços excluídos.

Será analisado nessas planilhas:

a) se os serviços constantes do aditivo, no caso de acréscimo de serviços ao contrato, fazem parte do objeto do contrato original, uma vez que não é permitido aditar serviços que não constituem o objeto do contrato original;

b) a compatibilidade dessas planilhas com o orçamento original, quanto a estrutura/molde do orçamento, unidades e preços unitários;

c) se constam serviços que estão orçados em duplicidade, ou seja, serviços em duplicidade na própria planilha do aditivo ou em duplicidade com a planilha do contrato. Esta última, quando o contrato for de empreitada por preço global;

d) se os serviços aditados, tantos os incluídos quanto os excluídos, estão com os seus preços unitários iguais aos preços do orçamento do contrato. No caso de serviços novos, os preços unitários serão pactuados entres as partes, e estes serão avaliados de acordo com o que define a letra "e" do parágrafo "1.1.3. ORÇAMENTOS", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA" e do item "CONTRATOS", do capítulo "II", assunto "ROTEIRO PARA ANÁLISE". Lembrando que a data-base dos preços terá que ser a mesma do contrato. Entretanto, no caso em que o serviço aditado não constar da planilha da AGETOP, a data-base dos preços poderá ser a do mês do aditivo. E ainda, no caso de substituição de serviços, ou seja, a troca de um serviço por outro os preços unitários dos serviços incluídos, quanto a planilha da AGETOP, terão que manter a mesma proporcionalidade (preço unitário/preço AGETOP) do serviço que foi excluído (retirado) do orçamento;

e) quanto a analise ou levantamento dos quantitativos dos serviços (incluídos e excluídos), ela será realizada de acordo com o que define a letra "g" do parágrafo "1.1.3. ORÇAMENTOS", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA" e do item "CONTRATOS", do capítulo "II", assunto "ROTEIRO PARA ANÁLISE".

9. TERMO ADITIVO EM QUESTÃO:

No Termo Aditivo serão observadas e analisadas as seguintes cláusulas/itens:

9.1. Nº DO TERMO ADITIVO:

Será anotado o número do termo aditivo para fins de identificação e controle.

9.2. OBJETO:

Verificar se o objeto do termo aditivo se refere a acréscimo, redução ou substituição de serviços. Será anotado o objeto do termo aditivo.

9.3. VALOR:

Verificar se o valor do termo aditivo condiz com o valor constante da planilha do aditivo. Anotar este valor.

9.4. NOVO VALOR DO CONTRATO:

Verificar se o novo valor do contrato corresponde ao valor do contrato + o valor do aditivo.

9.5. DATA:

Verificar se o contrato ainda estava em vigência quando da celebração do termo aditivo. Lembrando que o contrato só pode ser aditado se ele estiver em vigência.

Será anotada a data da celebração do termo aditivo.

9.6. FONTE DE RECURSOS:

Será anotada a Fonte de Recursos para o presente termo aditivo, no caso dele ter reflexo financeiro no contrato.

10. EMPENHO DO ADITIVO:

Verificar se o valor empenhado corresponde ao valor total ou apenas parte do valor do aditivo.

Serão anotados a data e o valor do empenho.

11. SOLICITAÇÃO OU RESERVA FINANCEIRA, OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A DOTAÇÃO/FONTE DE RECURSOS PARA O ADITIVO:

Somente para as empresas públicas municipais.

Verificar se o valor da Solicitação ou Reserva, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos, corresponde ao valor total ou apenas parte do valor do aditivo. Serão anotados a data e o valor da "Solicitação/Reserva".

SUBITEM: PRORROGAÇÃO DE PRAZO

1. JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS:

Deverá ser feita a análise das Justificativas quanto a fundamentação e as razões para a prorrogação do prazo para a execução ou conclusão da obra, ou seja, se alegações para a prorrogação do prazo, quando ao motivo que a ensejou, foi de ordem técnica, e se procede ou não.

Verificar e anotar, se a prorrogação de prazo foi em decorrência de alteração de projeto ou especificação, ou simplesmente em decorrência de atraso na execução da obra). No caso da prorrogação ser em decorrência de atraso na execução da obra, deverá ser indicado na Justificativa o responsável pelo atraso, ou seja, se a contratante ou a contratada.

2 . CÓPIA DO CONTRATO:

Do contrato, serão anotados os seguintes itens e cláusulas:

a) nº do contrato;

b) objeto do contrato;

c) valor;

d) data;

e) início da vigência/execução da obra;

f) prazo de vigência/execução da obra;

g) modalidade da licitação;

h) regime de execução;

i) fonte de recursos.

3. CÓPIA DO ORÇAMENTO ORIGINAL:

Observar a estrutura/modelo do orçamento, ou seja, relação de serviços, unidades, preços unitários e quantitativos, pois ele será utilizado como referência para a análise da Medição.

4. CÓPIA DE TODOS OS ADITIVOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE:

No caso de te sido celebrado algum termo aditivo anteriormente ao que está em análise, serão anotados, de cada termo aditivo, os seguintes itens e cláusulas:

a) nº do termo aditivo;

b) objeto do termo aditivo;

c) valor do aditivo;

d) novo valor do contrato;

e) percentual do aditivo em relação ao valor do contrato (%dele e o %acumulado);

f) data;

g) novo prazo de vigência/execução da obra;

h) fonte de recursos.

5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:

O cronograma servirá de referência para a análise da Medição, quanto ao prazo de execução da obra, ou seja, se estavam sendo cumpridos os prazos definidos no cronograma, e ainda, para a análise das Justificativas Técnicas.

6. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (ACUMULADA):

A Medição deverá ser dos serviços executados até o dia da solicitação da prorrogação do prazo para a execução/conclusão da obra, e ainda, ela obrigatoriamente, deve estar nos moldes do orçamento da obra (contrato ou contrato + aditivos), ou seja, relação de serviços, unidades e preços unitários.

Verificar se a Medição está atestada pelos R.T.`s pela execução e fiscalização (prefeitura) da obra. Obrigatoriamente, ela deve estar atestada.

Verificar se a execução dos serviços, de acordo com a Medição, está compatível ou não com o cronograma físico-financeiro da obra.

Terá que constar da Medição:

- obra (objeto do contrato):

- data da medição;

- período de execução/medição dos serviços;

- identificação dos R.T.s da obra, nome e número de registro no CREA.

7. TERMO ADITIVO:

No contrato serão observadas e analisadas as seguintes cláusulas - itens:

7.1. Nº DO TERMO ADITIVO:

Será anotado o número do termo aditivo para fins de identificação e controle.

7.2. OBJETO:

Verificar se o objeto do termo aditivo se refere a prorrogação de prazo. Será anotado o objeto do termo aditivo.

7.3. DATA:

Verificar se o contrato ainda estava em vigência quando da celebração do temo aditivo. Lembrando que o contrato só pode ser aditado se ele estiver em vigência.

Será anotada a data da celebração do termo aditivo.

7 4. NOVO PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO DA OBRA:

Será anotado o novo prazo de vigência/execução da obra.

SUBITEM: REALINHAMENTO OU REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS:

1.1. REALINHGAMENTO DE PREÇOS:

Deverá ser feita a análise das Justificativas quanto a fundamentação e razões para a celebração do aditivo, ou seja, se o realinhamento está fundamentado e embasado em dados e razões que justifique e comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Verificar e anotar se o realinhamento foi em decorrência de alteração dos preços dos insumos no mercado ou, simplesmente, em decorrência de ter sido liberado nova planilha de preços unitários pelo órgão oficial (AGETOP, SANEAGO, etc.).

1.2. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:

Deverá ser feita a análise das Justificativas quanto a fundamentação e razões para a celebração do aditivo, ou seja, se o reajustamento está fundamentado e embasado em dados legais, no contrato original e na Lei 10.192 /2001.

Para a aplicação de reajuste nos preços unitários, inicialmente, deve-se atentar para o fato de que no contrato não pode haver impedimento para isso, ou seja, se o contrato definir que os preços são irreajustáveis não é permitida a aplicação de reajuste, e posteriormente verificar se aplicação do reajuste está de acordo com o que determina a Lei 10.192 /2001.

O reajuste nos preços do contrato de obras somente poderá ser aplicado onde a periodicidade for superior a um ano, contada a partir da data da proposta). Os índices deverão ser específicos, Colunas da FGV (INCC, etc.), de acordo com o tipo da obra.

2 . CÓPIA DO CONTRATO:

Do contrato serão anotados os seguintes itens e cláusulas:

a) nº do contrato;

b) objeto do contrato;

c) valor;

d) data;

e) início da vigência/execução da obra;

f) prazo de vigência/execução da obra;

g) fonte de recursos;

h) a partir de que data será contado o prazo para a execução da obra/serviço;

i) se o contrato é reajustável ou não.

3. COPIA DO ORÇAMENTO ORIGINAL C/ A PROPOSTA DA EMPRESA:

3.1. ORÇAMENTO ORIGINAL:

Observar a estrutura/modelo do orçamento, ou seja, relação de serviços, unidades, preços unitários e quantitativos, pois ele será utilizado como referência para a análise da planilha do realinhamento de preços.

3.2. PROPOSTA:

Da proposta da empresa contratada, serão anotados os seguintes dados:

a) data da proposta;

b) prazo de validade da proposta.

4. CÓPIA DOS ADITIVOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE:

No caso de te sido celebrado algum termo aditivo anteriormente ao que está em análise, serão anotados, de cada termo aditivo, os seguintes itens e cláusulas:

a) nº do termo aditivo;

b) objeto do termo aditivo;

c) valor do aditivo;

d) novo valor do contrato;

e) data;

f) novo prazo de vigência/execução da obra;

g) fonte de recursos.

5. CÓPIA DA ORDEM DE SERVIÇO:

No caso do contrato estabelecer que a data de início da obra será a partir da emissão da Ordem de Serviço, deverá ser anotada a data de emissão dela. No caso da Ordem de Serviço definir uma data para o início da obra, diferente da data da sua emissão deverá ser anotada esta data.

6. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA/CONTRATO:

O cronograma servirá de referência para a análise da Medição, quanto ao prazo de execução da obra, ou seja, se estão sendo cumpridos os prazos definidos no cronograma, pois,

considerando que o realinhamento de preços acontece sobre o saldo de serviços a executar na obra, a priori, a Medição deve estar em conformidade com o cronograma físico-financeiro.

No caso da Medição estar em desacordo com o cronograma (atrasado), deverá ser apresentado pelos jurisdicionados deste Tribunal Justificativas Técnicas, com documentos comprobatórios, justificando, demonstrando e comprovando o motivo do atraso na execução da obra.

SUBITEM: REALINHAMENTO DE PREÇOS

7. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS (ACUMULADA):

A Medição deverá ser dos serviços executados até o dia da solicitação do realinhamento de preços (acumulada), e ainda, ela obrigatoriamente, deve estar nos moldes do orçamento da obra (contrato ou (contrato + aditivos), ou seja, relação de serviços, unidades e preços unitários.

Verificar se a Medição está atestada pelos R.T.s pela execução e fiscalização (prefeitura) da obra. Obrigatoriamente, ela deve estar atestada.

Verificar se a execução dos serviços, de acordo com a Medição, está compatível ou não com o cronograma físico-financeiro da obra.

Terá que constar da Medição:

- obra (objeto do contrato);

- data da medição;

- período de execução/medição dos serviços;

- identificação dos R.T.`s da obra, nome e número de registro no CREA.

8. MEMÓRIA DE CÁLCULO (SÓ P/ REALINHAMENTO):

Verificar se a fórmula utilizada na memória de cálculo, para o realinhamento, é a definida na letra "g", do subitem "REALINHAMENTO OU REAJUSTAMENTO DE PREÇOS" e do item "ADITIVOS", do capítulo "I", assunto "DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR OS PROCESSOS".

9. PLANILHA DEMONSTRATIVA REFERENTE A REPACTUAÇÃO DE PREÇOS (REALINHAMENTO OU REAJUSTAMENTO):

Verificar se a planilha apresentada está nos moldes/estrutura da planilha definida na letra "g", do subitem "REALINHAMENTO OU REAJUSTAMENTO DE PREÇOS" e do item "ADITIVOS", do capítulo "I", assunto "DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR OS PROCESSOS", e ainda, se os serviços com os seus respectivos quantitativos, que tiveram os seus preços unitários repactuados (realinhados ou reajustados), correspondem ao saldo de serviços não executados na obra, demonstrado na medição acumulada.

10. DOCUMENTO COMPROBATÓRIOS DO(S) ÍNDICE(S) UTILIZADO (S):

10.1 REALINHAMENTO DE PREÇOS:

No caso do realinhamento ter sido realizado mediante aplicação direta de índice, verificar no Documento a compatibilidade do(s) índice(s) com o objeto do contrato (tipo da obra ou material), a priori, definido(s) no contrato celebrado entre as partes.

10.2 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:

Verificar no Documento a compatibilidade da(s) Coluna(s) da FGV utilizada(s), bem como o(s) índice(s), com o objeto do contrato (tipo da obra ou material), a priori, definido(s) no contrato celebrado entre as partes.

11. TERMO ADITIVO:

No termo aditivo serão observadas e analisadas as seguintes cláusulas-itens:

4.1. Nº DO TERMO ADITIVO:

Será anotado o número do termo aditivo para fins de identificação e controle.

4.2. OBJETO:

Verificar se o objeto do termo aditivo se refere a realinhamento ou reajustamento. Será anotado o objeto do termo aditivo.

4.3. VALOR:

Verificar se o valor do termo aditivo condiz com o valor constante da planilha demonstrativa. Anotar este valor.

4.4. NOVO VALOR DO CONTRATO:

Verificar se o "novo valor do contrato" corresponde ao valor do contrato + o valor do aditivo.

4.5. DATA:

Verificar se o contrato ainda estava em vigência quando da celebração do termo aditivo. Lembrando que o contrato só pode ser aditado se ele estiver em vigência.

Será anotada a data da celebração do termo aditivo.

4.6. FONTE DE RECURSOS:

Será anotada a Fonte de Recursos para o presente termo aditivo.

12. EMPENHO DO ADITIVO:

Verificar se o valor empenhado corresponde ao valor total ou apenas parte do valor do aditivo. Serão anotados a data e o valor do empenho.

13. SOLICITAÇÃO OU RESERVA FINANCEIRA, OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A DOTAÇÃO/FONTE DE RECURSOS PARA O ADITIVO:

Somente para as empresas públicas municipais.

Verificar se o valor da Solicitação ou Reserva, ou outro documento que comprove a dotação/fonte de recursos, corresponde ao valor total ou apenas parte do valor do aditivo. Serão anotados a data e o valor da "Solicitação/Reserva".

ITEM: DAS RESCISÕES DE CONTRATOS E ACORDOS

1. JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS:

Deverá ser feita a análise das Justificativas quanto as razões e, dependendo do caso, da fundamentação para a celebração da Rescisão de Contrato/Acordo.

2 . RESCISÃO OU ACORDO:

Mesmo roteiro para a etapa "CONTRATO RESCINDIDO", do subitem "P/ CONCLUSÃO DE OBRA QUE FOI INICIADA POR OUTRO CONTRATO", do item "CONTRATOS", capítulo "II".

CAPÍTULO III

ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE ANÁLISE

CAPÍTULO III

ASSUNTO: ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE ANÁLISE

ITEM: CONTRATOS

SUBITEM: P/ EXECUÇÃO DE OBRA

Após a análise dos documentos que instruíram o processo de registro, relacionados no capítulo "I", será elaborado o Relatório de Análise. No Relatório, terá que constar o seguinte:

PARTE A:

A.1. DADOS DO CONTRATO E DA OBRA:

a) número de controle do contrato;

b) objeto;

c) nome da empresa contratada;

d) valor do contrato;

e) data de celebração do contrato;

f) início da vigência-execução da obra (a partir de que data será contado o prazo);

g) prazo de vigência-execução da obra;

h) ordem de Serviço (data para o início da obra, definida na O.S.);

i) data da proposta da empresa contratada;

j) prazo de validade da proposta,

k) regime de execução da obra:

I - modalidade da licitação:

m) dotação orçamentária (número);

n) fonte de recursos financeiros para a execução contratual;

o) reajuste (se o contrato é reajustável ou não. No caso de ser, qual a coluna da FGV);

p) empenho (data e valor);

q) solicitação ou Reserva Financeira, ou outro documento com esta finalidade (data e valor) - somente para as empresas públicas.

B.1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

Relacionar os documentos (nome/título; número da folha; volume do processo em que ele está) que compõem o processo, tendo como referência a relação constante do capítulo "I". No caso de constar do processo algum documento, existente no processo ou que tenha sido solicitado, não constante do capítulo "I", mas que foi utilizado para a análise do contrato, ele deverá também ser relacionado.

Vale lembrar que com relação aos projetos, e suas respectivas A.R.T`s, terá que ser informado se eles estão anotados ou não no CREA) Quanto a A.R.T. de execução, terá que ser dada a informação se ela está no nome da empresa contratada ou não e se ela está anotada no CREA.

Terá que ser informado se foram apresentados todos os documentos relacionados no capítulo "I". No caso de algum documento não ter sido apresentado, relacionar o mesmo.

PARTE C:

C.1. MANIFESTAÇÕES (ANÁLISES) ANTERIORES:

No caso ter havido manifestações anteriores, mediante despacho, relatório, etc, terá que ser feito um comentário (síntese) acerca de cada uma das manifestações.

Acerca de cada manifestação, terá que ser informado: o tipo do "documento" (despacho, relatório, etc.); o número do documento; e a data da sua elaboração.

No caso de não ter havido nenhuma manifestação, anteriormente, essa informação terá que ser dada no relatório.

PARTE D:

COMENTÁRIOS:

D.1 DO EDITAL:

a) fazer comentário acerca das exigências contidas no Edital, quanto a qualificação técnica, ou seja, se as exigências lá contidas são compatíveis ou não com o objeto da licitação e se elas foram atendidas pelos licitantes habilitados, em especial a empresa contratada. O comentário terá que ser fundamentado;

b) informar e fazer comentário acerca de alguma particularidade ou "observação", a priori, que seja relevante, constante do Edital;

c) informar e, se for o caso, comentar alguma observação ou ressalva, que seja relevante, feita pela comissão de licitação, lavrada na Ata da licitação;

d) informar e comentar se o objeto da licitação se refere a obra como um todo ou apenas parte dela. O comentário terá que ser fundamentado.

D.2. PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES:

Geral:

a) informar se foram apresentados todos os projetos necessários para a análise conclusiva do contrato, relacionados no capítulo "I";

b) informar se os projetos possuem detalhamentos que permitem a identificação e quantificação dos serviços constantes do orçamento da obra;

c) informar se a Especificação/Memorial Descritivo define com clareza como e com o que serão executados os serviços constantes do orçamento;

d) informar se os projetos estão anotados no CREA e se a Especificação/Memorial Descritivo contém a identificação, com assinatura, do profissional responsável pela sua elaboração.

Específico:

Pavimentação Asfáltica:

a) informar se foi apresentado o mapeamento/projeto necessário para a análise conclusiva do contrato;

b) informar se o mapeamento/projeto possuem detalhamentos que permitem a identificação e quantificação dos serviços constantes do orçamento da obra;

d) no caso de ter sido elaborado o projeto da pavimentação (terraplenagem + pavimentação), informar se o projeto está anotado no CREA e se a Especificação/Memorial Descritivo contém a identificação, com assinatura, do profissional responsável pela sua elaboração.

D.3. PROPOSTA-ORÇAMENTO DA CONTRATADA:

Concluída a análise da proposta-orçamento da empresa contratada, terá que comentar, no mínimo, acerca de:

Geral:

a) se o orçamento está nos moldes da composição e planilha do órgão oficial (AGETOP, SANEAGO, etc.), quanto a relação de serviços e unidades;

b) se a relação de serviços é condizente com os projetos da obra ou não. No caso de existir no orçamento algum serviço que fora orçado em duplicidade ou que seja incompatível com os projetos ou com a composição do órgão oficial (AGETOP, SANEAGO, etc.), terá que ser abordado a questão;

c) se a especificação dos serviços é condizente com os projetos da obra e com a Especificação Técnica. No caso de existir incompatibilidade, ela terá que ser informada, e ainda, terá que ser informado qual das especificações que foi adotado na análise do orçamento, logicamente, fundamentando a adoção;

d) se os quantitativos de serviços são compatíveis com os projetos da obra ou não. No caso de existir no orçamento algum serviço com quantitativo majorado ou superior ao que define os projetos da obra, terá que ser abordado a questão, informando/indicando no Relatório que alguns serviços estão com os seus quantitativos majorados e, a título de exemplo, indicando alguns dos serviços (aqueles com valores finais mais relevantes) que estão com os quantitativos majorados, bem como o percentual (aproximado) da majoração. Vale ressaltar que, nas obras de construção civil, a priori, todos os serviços, com os seus respectivos quantitativos, podem ser definidos/levantados nos projetos (arquitetura e complementares). Por isso, a análise do orçamento da obra, quanto aos quantitativos, independe do regime de execução empreitada por preço global ou empreitada por preço unitário;

e) se os preços unitários são compatíveis com os preços da planilha do órgão oficial (AGETOP, SANEAGO. etc.), ou seja, menores ou iguais aos da planilha do órgão. No caso de existir incompatibilidade, preços acima da planilha, terá que ser abordado a questão, informando/indicando no Relatório que alguns, ou todos, serviços estão com os seus preços unitários majorados em relação a planilha do órgão e, a título de exemplo, indicando alguns dos serviços que estão com os seus preços unitários majorados, bem como o percentual (aproximado) da majoração;

f) se o valor final do orçamento (valor da proposta) é menor ou maior que o valor do orçamento básico.

Obs.: De regra geral, a referência para a análise dos orçamentos das obras será os "projetos da obra". Para as obras de pavimentação urbana será o "mapeamento", e/ou o projeto executivo, quando este for necessário. Por isso, estes serão os termos a serem utilizados nos relatórios.

Específico:

Construção Civil:

d) nas obras de construção civil, a priori, todos os serviços, com os seus respectivos quantitativos, podem ser definidos/levantados nos projetos (arquitetura e complementares). Por isso, a análise do orçamento da obra, quanto aos quantitativos independe do regime de execução, empreitada por preço global ou empreitada por preço unitário;

h) informar o valor do metro quadrado (m²) da edificação. Neste cálculo, não entrará o custo dos serviços de muro; ajardinamento/urbanização, etc.

Pavimentação Asfáltica:

d) nas obras de pavimentação urbana, a priori, todos os serviços, com os seus respectivos quantitativos, pedem ser definidos/levantados no mapeamento/projeto. Por isso, a análise do orçamento da obra, quanto aos quantitativos, independe do regime de execução, empreitada por preço global ou empreitada por preço unitário;

g) se foi realizada a coleta de preços no mercado, para os materiais betuminosos, e se os preços unitários dos materiais, no orçamento, são compatíveis com a coleta de preços, ou seja, menores que os da coleta;

h) informar o valor do metro quadrado (m²) da pavimentação.

D.4. OUTROS:

No caso de algum documento, mesmo que não mencionado anteriormente, conter alguma informação ou dados relevantes, que mereça algum tipo de observação ou ressalva, abordar a questão.

D.5. A.R.T DE EXECUÇÃO:

Informar se ela foi apresentada e se ela está no nome da empresa contratada ou não, e se ela está anotada no CREA.

D.6. CONTRATO:

Relativamente ao contrato, terá que ser abordado e comentado, no mínimo, o seguinte:

a) se constam ou não do contrato os dados/cláusulas mínimos necessários para a | sua análise conclusiva, com base no parágrafo "3. CONTRATO", da etapa "CONTRATO", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA", do item "CONTRATOS", do capítulo "II". No caso de não constar do contrato todos os dados necessários, terá que ser informado quais os dados que não constam;

b) se os dados/cláusulas do contrato estão de acordo ou não com a legislação pertinente) Lei 8.666 /93 e outras, e resoluções normativas deste Tribunal;

c) com base no parágrafo "D.3" e nos documentos apresentados/relacionados, informar se foi possível a análise conclusiva do valor do contrato, levando em conta o regime de execução da obra, empreitada por preço global ou empreitada por preço unitário. No caso da análise do valor do contrato ter sido possível, informar qual foi o resultado desta análise, lembrando que:

EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL:

Específico:

Construção Civil:

Quando o regime de execução da obra for o de empreitada por preço global, ou seja, "preço fechado" para a execução e entrega da obra, terá que ser feito a compatibilização das incompatibilidades, no caso de ter sido indicado alguma no parágrafo "D.3". Essa compatibilização. a priori, consiste em avaliar/comparar o valor final da proposta/orçamento da empresa contratada com o valor máximo que poderia atingir o orçamento da obra, ou seja, o orçamento com todos os serviços necessários para a execução da obra, com quantitativos de projetos e com preços unitários da planilha da AGETOP, com BDI de 25%.

Pavimentação Asfáltica:

Quando o regime de execução da obra for o de empreitada por preço global, ou seja, "preço fechado" para a execução e entrega da obra, terá que ser feito a compatibilização das incompatibilidades, no caso de ter sido indicado alguma no parágrafo "C.3". Essa compatibilização, a priori, consiste em avaliar/comparar o valor final da proposta/orçamento da empresa contratada com o valor máximo que poderia atingir o orçamento da obra, ou seja, o orçamento com todos os serviços necessários para a execução da obra, com quantitativos do mapeamento/projeto, com preços unitários da planilha da AGETOP (serviços), e preços dos materiais betuminosos igual ao menor preço da coleta de preços (acrescido da taxa de compra, 10%).

EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO:

a) no orçamento, não pode ter serviços com preços unitários acima da planilha do órgão oficial (AGETOP, SANEAGO, etc.);

b) mesmo com o regime de empreitada por preço unitário, no orçamento, não se pode ter serviços com quantitativos acima daqueles definidos nos projetos da obra) e nem serviços que não constam dos projetos da obra, ou que não estão de acordo com a composição/planilha do órgão oficial (AGETOP, SANEAGO, etc.).

Outrossim, no caso da análise quanto ao valor do contrato ter sido possível, e ainda, no caso de ter sido constatado alguma majoração no seu valor, terá que ser informado o percentual da majoração e qual seria o valor máximo para o contrato.

PARTE E:

E.1. CONCLUSÃO:

Inicialmente, terá que ser informado se os documentos constantes dos autos, relacionados na "Parte 8" permitam ou não a análise conclusiva do contrato. Posteriormente, após tudo o que foi abordado, partes "A", "B", "C" e "D", fazer a conclusão do Relatório, chegando aos seguintes resultados:

ABERTURA DE VISTA:

A abertura de vista será apenas para apresentar esclarecimentos informações ou algum documento, não relacionado no subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA", do item "CONTRATOS", do capítulo "I", necessário ou para facilitar a análise do contrato.

Documentos e informações que devem, obrigatoriamente, instruir o processo, que não constam do processo de registro, não será motivo para abertura de vista.

LEGAL:

Na conclusão, o analista irá sugerir que o contrato seja considerado Legal, quando não apontada irregularidade nas PARTES "A", "B", "C" e "D". No caso de ter sido constatado alguma irregularidade que, a priori, não impeça ou que não seja relevante para a análise do contrato, o analista poderá também sugerir que o contrato seja considerado legal, logicamente, após as devidas considerações.

ILEGAL:

Na conclusão, o analista irá sugerir que o contrato seja considerado Ilegal, quando apontada irregularidade nas PARTES "A", "B", "C" e "D" (apontando as mais relevantes).

SUBITEM: P/ CONCLUSÃO DE OBRA QUE FOI INICIADA POR OUTRO CONTRATO

Após a análise dos documentos que instruíram o processo de registro, relacionados no capítulo "I", será elaborado o Relatório de Análise. No Relatório, terá que constar o seguinte:

PARTE A:

A.1. DADOS DO CONTRATO RESCINDIDO:

A.1.1. DO CONTRATO:

a) número de controle do contrato;

b) objeto;

c) nome da empresa contratada:

d) valor do contrato;

e) data de celebração do contrato;

f) início da vigência-execução da obra (a partir de que data será contado o prazo);

g) prazo de vigência-execução da obra:

h) Ordem de Serviço (data para o início da obra, definida na O.S.);

i) regime de execução da obra:

j) fonte de recursos financeiros para a execução contratual;

k) valor dos serviços executados na obra (valor da medição);

I - valor e data do empenho;

m) valor e data da anulação, total ou parcial, do empenho;

n) cláusula que define a aplicação de multas por inadimplência, atrasos, e etc,

o) número do processo de registro do contrato;

p) número e teor do parecer desta Auditoria referente a análise conclusiva do contrato;

q) número da resolução que julgou o contrato e o seu teor (legal, ilegal, etc.).

A.1.2. DOS TERMOS ADITIVOS:

Para cada termo aditivo serão anotados os seguintes dados:

a) número de controle do aditivo;

b) objeto (prorrogação de prazo, acréscimo de serviços, etc.);

c) valor do aditivo (no caso do aditivo alterar o valor do contrato);

d) data de celebração do aditivo;

e) novo prazo de vigência/execução da obra (no caso de ter sido prorrogado o prazo);

f) valor e data do empenho do aditivo (no caso do aditivo alterar o valor do contrato);

g) valor e data da anulação, total ou parcial, do empenho;

h) número do processo de registro do aditivo;

i) número e teor do parecer desta Auditoria referente a análise conclusiva do aditivo;

j) número da resolução que julgou o aditivo e o seu teor (legal, ilegal, etc.).

A.2. DADOS DO CONTRATO P/ CONCLUSÃO DA OBRA:

A.2.1. NO CASO DE SER CHAMADA A 2ª COLOCADA DA LICITAÇÃO:

a) número de controle do contrato;

b) objeto;

c) nome da empresa contratada;

d) valor do contrato;

e) data de celebração do contrato;

f) início da vigência-execução da obra (a partir de que data será contado o prazo);

g) prazo de vigência-execução da obra;

h) ordem de Serviço (data para o início da obra, definida na O.S.);

i) data da proposta-orçamento (da empresa anteriormente contratada);

j) prazo de validade da proposta (da empresa anteriormente contratada);

k) regime de execução da obra;

I - fonte de recursos financeiros para a execução contratual;

m) valor e data do empenho.

A.2.2. NO CASO DE NOVA LICITAÇÃO:

Adotar o mesmo procedimento da "PARTE A", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA", do item "CONTRATOS", capítulo "III".

PARTE B:

B.1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

Adotar o mesmo procedimento da "PARTE B", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA", do item "CONTRATOS", capítulo "III".

PARTE C:

C.1. MANIFESTAÇÕES (ANÁLISES) ANTERIORES:

Adotar o mesmo procedimento da "PARTE C", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA", do item "CONTRATOS", capítulo "III".

PARTE D:

COMENTÁRIOS:

D.1. DO CONTRATO RESCINDIDO:

No caso da documentação apresentada atender ao que define o parágrafo "1. DO CONTRATO RESCINDIDO", do subitem "P/ CONCLUSÃO DE OBRA QUE FOI INICIADA POR OUTRO CONTRATO", do item "CONTRATOS", capítulo "I", informar o seguinte:

a) informar qual o motivo da rescisão do contrato, e ainda, informar se foi mediante acordo ou rescisão unilateral;

b) qual o valor dos serviços executados na obra, com base na Medição;

c) se a rescisão do contrato foi por inadimplência da Contratada;

d) de acordo com a Evolução Financeira do Contrato, qual foi o resultado dela;

e) no caso de constar da minuta da Rescisão algum ônus para alguma das partes, em especial para a Contratante, informar se o ônus está de acordo com a minuta do contrato original e com a sua evolução financeira;

f) informar e, se for o caso, comentar algum dado que seja relevante encontrado na j documentação referente ao contrato rescindido;

g) se a anulação de empenho, total ou parcial, corresponde ao valor do contrato menos o valor da Medição (Contrato - Medição).

D.2. DO CONTRATO PI CONCLUSÃO DA OBRA:

D.2.1. NO CASO DE SER CHAMADA A 2ª COLOCADA DA LICITAÇÃO:

a) informar se foram mantidas as mesmas condições (cláusulas) da 1ª (primeira) empresa contratada, definidas no contrato rescindido;

b) informar se foi comprovada a convocação de licitante remanescente da licitação e se foi obedecido à ordem de classificação;

c) quanto ao orçamento, informar se ele se refere ao saldo do contrato anterior, ou seja, se ele se refere ao remanescente de serviços do contrato rescindido (relação de serviços e quantitativos). E ainda, informar se foram mantidos os preços unitários do contrato rescindindo;

d) informar se a A.R.T. está no nome da empresa ora contratada ou não, e se ela está anotada no CREA).

D.2.2. NO CASO DE NOVA LICITAÇÃO:

Adotar o mesmo procedimento da "PARTE D", do subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA", do item "CONTRATOS", capítulo "III". Entretanto, não se pode esquecer que os serviços constantes do orçamento dessa nova licitação, com seus respectivos quantitativos, se referem ao remanescente dos serviços não executados pela empresa anteriormente contratada. Esse orçamento será o resultado da diferença entre o orçamento da empresa vencedora da licitação (primeira contratada) menos (-) a medição dos serviços que foram executados pela empresa anteriormente contratada. No caso de divergência, deverá constar do processo Justificativas Técnicas, mediante documentos comprobatórios, fundamentando e demonstrando os motivos da divergência.

No caso dos serviços constantes do orçamento dessa nova licitação (serviços e quantitativos) serem superiores ao remanescente do contrato anterior, terá que ser feito aqui, no parágrafo "D.3. PROPOSTA-ORÇAMENTO DA CONTRATADA", um comentário acerca da questão.

PARTE E:

E.1. CONCLUSÃO:

Inicialmente, terá que ser informado se os documentos constantes dos autos, relacionados na "PARTE B" permitiram ou não a análise conclusiva do contrato. Posteriormente, após tudo o que foi abordado, PARTES "A", "B", "C" e "D", fazer a conclusão do Relatório, chegando aos seguintes resultados:

ABERTURA DE VISTA:

A abertura de vista será apenas para apresentar esclarecimentos, informações ou algum documento, não relacionado no subitem "P/ CONCLUSÃO DE OBRA QUE FOI INICIADA POR OUTRO CONTRATO" do item "CONTRATOS", do capítulo "I", necessário ou para facilitar a análise do contrato.

Documentos e informações que devem, obrigatoriamente, instruir o processo, que não constam do processo de registro, não será motivo para abertura de vista.

LEGAL:

Na conclusão, o analista irá sugerir que o contrato seja considerado legal, quando não apontada irregularidade nas PARTES "A", B", C" e D". No caso de ter sido constatado alguma irregularidade que, a priori, não impeça ou que não seja relevante para a análise do contrato, o analista poderá também sugerir que o contrato seja considerado legal, logicamente, após as devidas considerações.

ILEGAL:

Na conclusão, o analista irá sugerir que o contrato seja considerado Ilegal, quando apontada irregularidade nas PARTES "A", "B", "C" e "D" (apontando as mais relevantes).

SUBITEM: DO CONTRATO QUE SERÁ EXECUTADO COM RECURSOS FEDERAIS OU ESTADUAIS

Após a análise dos documentos que instruíram o processo de registro, relacionados no capítulo "I", e constatado que a fonte/origem dos recursos para a execução contratual é federal ou estadual, será elaborado o Relatório de Análise. No Relatório, terá que constar o seguinte:

PARTE A:

A.1. DADOS DO CONTRATO E DA OBRA:

a) número de controle do contrato;

b) objeto;

c) nome da empresa contratada;

d) valor do contrato;

e) data de celebração do contrato;

f) início da vigência-execução da obra (a partir de que data será contado o prazo);

g) prazo de vigência-execução da obra;

h) ordem de Serviço (data para o início da obra, definida na O.S.);

i) data da proposta da empresa contratada;

j) prazo de validade da proposta.

k) regime de execução da obra;

I - modalidade da licitação;

m) dotação orçamentária (número);

n) fonte de recursos financeiros para a execução contratual;

o) reajuste (se o contrato é reajustável ou não. No caso de ser, qual a coluna da FGV);

p) empenho (data e valor);

q) solicitação ou Reserva Financeira, ou outro documento com esta finalidade (data e valor) - somente para as empresas públicas.

B.1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

Relacionar os documentos (nome/título; número da folha; volume do processo em que ele está) que compõem o processo, tendo como referência a relação constante do capítulo "I". No caso de constar do processo algum documento, existente no processo ou que tenha sido solicitado, não constante da relação do capítulo "I", mas que foi utilizado para a análise do contrato, ele deverá também ser relacionado.

Vale lembrar que com relação aos projetos, e suas respectivas A.R.T`s, terá que ser informado se eles estão anotados ou não no CREA.

PARTE C:

C.1. MANIFESTAÇÕES (ANÁLISES) ANTERIORES:

No caso ter havido manifestações anteriores, mediante despacho, relatório, etc, terá que ser feito um comentário (síntese) acerca de cada uma das manifestações.

Acerca de cada manifestação, terá que ser informado: o tipo do "documento" (despacho, relatório, etc.); o número do documento; e a data da sua elaboração.

No caso de não ter havido nenhuma manifestação, anteriormente, essa informação terá que dada no relatório.

PARTE D:

D.1. CONCLUSÃO:

Inicialmente, terá que ser informado se os documentos constantes dos autos, relacionados no item "PARTE B" permitiram ou não a análise conclusiva do contrato.

Posteriormente, após tudo o que foi abordado, PARTES "A", "B", "C" e "D", fazer a conclusão do Relatório, chegando aos seguintes resultados:

ABERTURA DE VISTA:

No caso de não constar dos autos os documentos necessários para a análise conclusiva do contrato, será procedido a abertura de vista a autoridade competente para que sejam apresentados os documentos e informações necessárias a análise. Isso, no caso de já ter ficado bem evidenciado que a fonte dos recursos financeiros não é do município ou da empresa municipal. Vale lembrar que uma das fontes ou fatores que pode ser utilizado como evidência é a pesquisa na Internet, no site da CGU (Controladoria Geral da União - Pesquisa - Convênios.

CONHECIMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE:

Inicialmente, o Analista informará que os documentos constantes dos autos, relacionados na "PARTE D", demonstram e comprovam que a fonte dos recursos financeiros é da União ou do Estado, e daí, com, base na Decisão Plenária 003/03, ou em outra decisão ou resolução que venha substituí-la, concluir no sentido de que a Auditoria de Engenharia apenas toma conhecimento da celebração do contrato, sugerindo que ele seja registrado por este Tribunal para fins de Conhecimento, Acompanhamento e Controle.

ILEGAL:

No caso de ter sido feito a abertura de vista e de não ter havido manifestação da parte interessada, ou não apresentados todos os documentos solicitados, o analista concluirá no sentido de sugerir que o contrato seja considerado ilegal por este Tribunal.

SUBITEM: P/ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

Após a análise dos documentos que instruíram o processo de registro, relacionados no capítulo I, será elaborado o Relatório de Análise. No Relatório, terá que constar seguinte:

PARTE A:

A.1. DADOS DO CONTRATO E DA OBRA:

a) número de controle do contrato;

b) objeto do contrato e para qual finalidade se destinam os materiais adquiridos;

c) nome da empresa contratada;

d) valor do contrato;

e) data de celebração do contrato;

f) início da vigência (a partir de que data será contado o prazo);

g) prazo de vigência;

h) ordem de Serviço/Compra (data p/ o início da entrega dos materiais, definida na O.S.);

i) data da proposta da empresa contratada;

j) prazo de validade da proposta;

k) modalidade da licitação;

l) dotação orçamentaria (número);

m) fonte de recursos financeiros para a execução contratual;

n) reajuste (se o contrato é reajustável ou não. No caso de ser, qual a coluna da FGV);

o) empenho (data e valor);

p) solicitação ou Reserva Financeira, ou outro documento com esta finalidade (data e valor) - somente para as empresas públicas.

PARTE E:

B.1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

Relacionar os documentos (nome/título; número da folha: volume do processo em que ele está) que compõem o processo, tendo como referência a relação constante do capítulo "I". No caso de constar do processo algum documento, existente no processo ou que tenha sido solicitado, não constante do capítulo "I", mas que foi utilizado para a análise do contrato, ele deverá também ser relacionado.

PARTE C:

C.1. MANIFESTAÇÕES (ANÁLISES) ANTERIORES:

No caso ter havido manifestações anteriores, mediante despacho, relatório, etc, terá que ser feito um comentário (síntese) acerca de cada uma das manifestações.

Acerca de cada manifestação, terá que ser informado: o tipo do "documento" (despacho, relatório, etc.) o número do documento; e a data da sua elaboração.

No caso de não ter havido nenhuma manifestação, anteriormente, essa informação terá que ser dada no relatório.

PARTE D:

COMENTÁRIOS:

D.1 DO EDITAL:

a) fazer comentário acerca das exigências contidas no Edital, quanto a qualificação técnica, ou seja, se as exigências lá contidas são compatíveis ou não com o objeto da licitação e se elas foram atendidas pelos licitantes habilitados em especial a empresa contratada. O comentário terá que ser fundamentado;

b) informar e fazer comentário acerca de alguma particularidade ou "observação", a priori, que seja relevante, constante do Edital;

c) informar e se for o caso, comentar alguma observação ou ressalva, que seja relevante, feita pela comissão de licitação, lavrada na Ata da licitação;

d) informar e comentar se o objeto da licitação (compra de materiais) é total (para toda a obra ou a finalidade para que eles se destinam) ou parcial (apenas parte dos materiais necessários). O comentário terá que ser fundamentado.

D.2. PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES:

Geral:

a) informar se foram apresentados todos os projetos necessários para a análise conclusiva do contrato, relacionados no capítulo "l";

b) informar se os projetos possuem detalhamentos que permitem a identificação e quantificação dos serviços constantes do orçamento da obra;

c) informar se a Especificação/Memorial Descritivo define com clareza como e com o que serão executados os serviços constantes do orçamento;

d) informar se os projetos estão anotados no CREA e se a Especificação/Memorial Descritivo contem a identificação, com assinatura, do profissional responsável pela sua elaboração.

Específico:

Pavimentação Asfáltica:

a) informar se foi apresentado o mapeamento/projeto necessário para a análise conclusiva do contrato;

b) informar se o mapeamento/projeto possui detalhamentos que permitem a identificação e quantificação dos serviços constantes do orçamento da obra;

d) informar se o projeto, no caso de ter sido elaborado, está anotado no CREA e se a Especificação/Memorial Descritivo contém a identificação, com assinatura, do profissional responsável pela sua elaboração.

D.3. ORÇAMENTO BÁSICO:

Geral:

a) se o orçamento básico, primeira referência para a análise dos quantitativos dos materiais adquiridos, está nos moldes daquele que foi definido no parágrafo "1.2. ORÇAMENTO BÁSICO COM MEMÓRIA DE CÁLCULO", da etapa "EDITAL" do subitem "P/ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS", do item "CONTRATOS", capítulo "11";

b) se o orçamento básico é compatível com os projetos da obra, ou para o fim que eles se destinam;

c) se foi apresentada a planilha demonstrativa, definida na letra "h" do subitem "P/ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS", do item "CONTRATOS", do capítulo "I", e ainda, se os quantitativos de materiais ora adquiridos (Compra Atual) juntamente com os materiais adquiridos anteriormente (Compras Anteriores), no caso de ter sido realizado alguma compra anteriormente a atuai, são compatíveis/condizentes com o quantitativo total previsto no orçamento básico (coluna "Orçamento da Obra" da planilha demonstrativa).

Específico:

Pavimentação Asfáltica:

b) se o orçamento básico é compatível com o mapeamento/projeto da obra, ou para o fim que eles se destinam.

D.4. PROPOSTA-ORÇAMENTO DA CONTRATADA:

Concluída a análise da proposta da empresa, terá que comentar no mínimo acerca de:

Geral:

a) se os preços unitários dos materiais, constantes da proposta da empresa contratada, são inferiores aos da Coleta de Preços;

b) se a especificação dos materiais, constantes da proposta da empresa contratada, é compatível com a especificação dos materiais constantes da Coleta de Preços. No caso de existir incompatibilidade, ela terá que ser informada;

c) se os preços unitários são compatíveis com os preços da planilha de insumos do órgão oficial (AGETOP, SANEAGO, etc.), ou com os preços praticados no mercado. No caso de existir incompatibilidade, preços acima da planilha e/ou com os praticados no mercado, terá que ser abordado a questão, informando/indicando no Relatório que alguns ou todos materiais estão com os seus preços unitários majorados e, a título de exemplo, indicando alguns dos materiais, bem como o percentual (aproximado) da majoração.

Específico:

Construção Civil:

c) a análise será mediante curva ABC dos itens mais representativos, 75% do valor total da compra.

Pavimentação Asfáltica:

c) se os preços unitários dos materiais são compatíveis com os preços praticados no mercado. Para os materiais betuminosos a referência será os preços de outros contratos, com características semelhantes, e para os agregados será a planilha de preços de insumos da AGETOP. No caso de existir incompatibilidade, preços acima dos praticados no mercado, terá que ser abordado a questão, informando/indicando no Relatório que alguns ou todos materiais estão com os seus preços unitários majorados e, a título de exemplo, indicando alguns dos materiais, bem como o percentual (aproximado) da majoração. A análise será de todos os materiais;

D.5. OUTROS:

No caso de algum documento, mesmo que não mencionado anteriormente, conter alguma informação ou dados relevantes, que mereça algum tipo de observação ou ressalva, abordar a questão.

D.6. CONTRATO:

Relativamente ao contrato, terá que ser abordado e comentado, no mínimo, o seguinte:

a) se constam ou não do contrato os dados/cláusulas mínimos necessários para a sua análise conclusiva, com base no parágrafo "3.1. CONTRATO", da etapa "CONTRATO", para o subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA", do item "CONTRATOS", do capítulo "II". No caso de não constar do contrato todos dados necessários, terá que ser informado quais os dados que não constam;

b) se os dados/cláusulas do contrato estão de acordo ou não com a legislação pertinente. Lei 8.666 /93 e outras, e resoluções normativas deste Tribunal;

c) com base no parágrafo "D.3" e nos documentos apresentados/relacionados, informar se foi possível a análise conclusiva do valor do contrato. No caso da análise do valor do contrato ter sido possível, informar qual foi o resultado desta análise. No caso da análise quanto ao valor do contrato ter sido possível, e ainda, no caso de ter sido constatado alguma majoração no seu valor, terá que ser informado o percentual da majoração e qual seria o valor máximo para o contrato.

PARTE E:

E.1. CONCLUSÃO:

Inicialmente, terá que ser informado se os documentos constantes dos autos, relacionados no item "PARTE B" permitiram ou não a análise conclusiva do contrato Posteriormente, após tudo o que foi abordado, PARTES "A", "B", "C" e "D", fazer a conclusão do Relatório, chegando aos seguintes resultados:

ABERTURA DE VISTA:

A abertura de vista será apenas para apresentar esclarecimentos, informações ou algum documento, não relacionado no subitem "P/ EXECUÇÃO DE OBRA", do item "CONTRATOS", do capítulo "I", necessário ou para facilitar a análise do contrato.

Documentos e informações que devem, obrigatoriamente, instruir o processo, que não constam do processo de registro, não será motivo para abertura de vista.

LEGAL:

Na conclusão, o analista irá sugerir que o contrato seja considerado Legal, quando não apontada irregularidade nas PARTES "A", "B", "C" e "D". No caso de ter sido constatado alguma irregularidade que, a priori, não impeça ou que não seja relevante para a análise do contrato, o analista poderá também sugerir que o contrato seja considerado legal, logicamente, após as devidas considerações/

ILEGAL:

Na conclusão, o analista irá sugerir que o contrato seja considerado Ilegal quando apontada irregularidade nas PARTES "A", "B", "C" e "D" (apontando as mais relevantes).

ITEM: ADITIVOS

SUBITEM: ACRÉSCIMO, REDUÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇO

Após a análise dos documentos que instruíram o processo de registro, relacionados no capítulo "I", será elaborado o Relatório de Análise) No Relatório, terá que constar o seguinte:

PARTE A:

A.1. DADOS DO CONTRATO E DOS ADITIVOS:

A.1.1. DO CONTRATO:

a) número de controle do contrato;

b) objeto;

c) nome da empresa contratada;

d) valor do contrato;

e) data de celebração do contrato;

f) início da vigência-execução da obra (a partir de que data será contado o prazo);

g) prazo de vigência-execução da obra;

h) ordem de Serviço (data para o início da obra, definida na O.S.);

i) data da proposta da empresa contratada;

j) regime de execução da obra;

k) modalidade da licitação;

I - dotação orçamentária (número):

m) fonte de recursos financeiros para a execução contratual,

n) número do processo de registro do contrato;

o) número e teor do parecer desta Auditoria referente a análise conclusiva do contrato;

p) número da resolução que julgou o contrato e o seu teor (legal, ilegal, etc.).

A.1.2. DOS ADITIVOS ANTERIORES:

No caso de ter sido celebrado termos aditivos anteriormente ao que está em análise, referentes a cada um deles terão que ser anotados os seguintes dados:

a) número de controle do aditivo

b) objeto do aditivo;

c) valor do aditivo (no caso do aditivo ter alterado o valor do contrato);

d) novo valor do contrato (contrato + aditivo). No caso do aditivo ter alterado o valor do contrato;

e) percentual do aditivo em relação ao valor do contrato (dele e o acumulado). No caso do aditivo ter alterado o valor do contrato;

f) data de celebração do aditivo:

g) novo Prazo de vigência-execução da obra (no caso do aditivo ter alterado o prazo | de execução);

h) fonte de recursos financeiros para a execução do aditivo;

i) número do processo de registro do aditivo;

j) número e teor do parecer desta Auditoria referente a análise conclusiva do aditivo;

k) número e teor (legal, ilegal, etc.) da resolução que julgou o aditivo.

A.1.3. DO PRESENTE ADITIVO:

a) número de controle do aditivo;

b) objeto do aditivo;

c) valor do aditivo (no caso do aditivo ter alterado o valor do contrato);

d) novo valor do contrato (contrato + aditivo). No caso do aditivo ter alterado o valor do contrato;

e) percentual do aditivo em relação ao valor do contrato (percentual dele e o acumulado). Isso, no caso do aditivo ter alterado o valor do contrato;

f) data de celebração do aditivo;

g) data-base dos preços do aditivo. No caso de ter mais de uma data-base (previsto na letra "d", do parágrafo "8. PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DO ADITIVO" do subitem "ACRÉSCIMO, REDUÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇO", do item ADITIVOS, do capítulo "II"), terá que informar todas elas, fazendo a separação dos valores por data-base;

h) novo prazo de vigência-execução da obra (no caso do aditivo ter alterado o prazo de execução);

i) fonte de recursos financeiros para a execução do aditivo;

j) empenho (data e valor);

k) solicitação ou Reserva Financeira, ou outro documento com esta finalidade (data e valor) somente para as empresas públicas.

PARTE B:

B.1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

Relacionar os documentos (nome/título; número da folha; volume do processo em que ele está) que compõem o processo, tendo como referência a relação constante do capítulo "I". No caso de constar do processo algum documento, existente no processo ou que tenha sido solicitado, não constante da relação do capítulo "I", mas que foi utilizado para a análise do aditivo, ele deverá também ser relacionado

Vale lembrar que com relação aos projetos, e suas respectivas A.R.T.s terá que ser informado se eles estão anotados ou não no CREA.

PARTE C:

C.1. MANIFESTAÇÕES (ANÁLISES) ANTERIORES:

No caso ter havido manifestações anteriores, mediante despacho, relatório, etc, terá que ser feito um comentário (síntese) acerca de cada uma das manifestações.

Acerca de cada manifestação, terá que ser informado: o tipo do "documento" (despacho, relatório, etc.); o número do documento; e a data da sua elaboração.

No caso de não ter havido nenhuma manifestação, anteriormente, essa informação terá que dada no relatório.

PARTE D:

COMENTÁRIOS:

D.1. JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS:

a) fazer comentário acerca das Justificativas Técnicas, quanto aos fundamentos e razões, para a celebração do termo aditivo;

b) informar se o termo aditivo foi em decorrência de alteração de projeto ou especificação, ou em decorrência de ajuste do orçamento da obra;

c) informar e comentar se os serviços do aditivo, no caso de acréscimo de serviços compõem o objeto do contrato original ou não. O comentário terá que ser fundamentado.

D.2. PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES:

a) informar se foram apresentados todos os projetos necessários para a análise conclusiva do aditivo, relacionados no capítulo "I";

b) informar se os projetos possuem detalhamentos que permitem a identificação e quantificação dos serviços constantes do aditivo;

c) informar se a Especificação/Memorial Descritivo define com clareza as características e a finalidade dos serviços objeto do aditivo, e ainda, se define também como e com o que serão executados os serviços constantes do aditivo, isso, no caso de ter sido aditado serviços que não constavam do orçamento original;

d) informar se os projetos estão anotados no CREA e se a Especificação/Memorial Descritivo contém a identificação, com assinatura, do profissional responsável pela sua elaboração.

D.3. PLANILHA(S) ORÇAMENTÁRIA(S) DO ADITIVO:

Concluída a análise da(s) planilhas terá que comentar, no mínimo acerca de:

Geral:

a) se a planilha está nos moldes do orçamento referente ao contrato (relação de serviços e unidades);

b) se os preços unitários constantes da planilha são compatíveis com os preços unitários do contrato, para os serviços que constavam do contrato e com a planilha do órgão oficial (AGETOP, SANEAGO, etc.), para os serviços novos, ou seja, para os que não constavam do contrato. No caso de existir incompatilidade, preços acima do contrato ou da planilha do órgão oficial (AGETOP, SANEAGO, etc.), terá que ser abordado a questão informando/indicando no Relatório que alguns, ou todos, serviços estão com os seus preços unitários majorados e, a título de exemplo, indicando alguns dos serviços que estão com os seus preços unitários majorados, bem como o percentual (aproximado) da majoração;

c) se o BDI utilizado no termo aditivo foi o mesmo do contrato;

d) no caso de fazer parte do aditivo a exclusão de serviços do contrato, informar se os preços unitários deles são os do contrato, e se os seus quantitativos são compatíveis com os projetos e/ou Especificação/Memorial Descritivo;

e) se a relação de serviços é condizente com os projetos do aditivo ou não. No caso de existir na planilha algum serviço que fora orçado em duplicidade (duplicidade na própria planilha do aditivo ou em duplicidade com o orçamento do contrato) ou que seja incompatível com os projetos ou com a composição da AGETOP, no caso de serviços novos, terá que ser abordado a questão;

f) no caso de haver serviços novos, se a especificação dos serviços, na planilha, é condizente com os projetos do aditivo e com a Especificação Técnica). No caso de existir incompatibilidade, ela terá que ser informada, e ainda, terá que ser informado qual das especificações que foi adotado na análise da planilha do aditivo, logicamente, que fundamentando a adoção;

g) se os serviços constantes da planilha do aditivo são provenientes de: alteração de projeto; alteração de especificação; adequação/correção do orçamento do contrato, incompatibilidade das peças do edital entre si ou com o local da obra; ou outro motivo. Terá que ser feito uma síntese acerca dessa(s) questão(ões);

h) se os quantitativos de serviços são compatíveis com os projetos do aditivo ou não, isso, no caso do aditivo tratar-se de acréscimo de serviços. No caso de existir no orçamento algum serviço com quantitativo majorado ou superior ao que define os projetos do aditivo, terá que ser abordado a questão, informando/indicando no Relatório que alguns serviços estão com os seus quantitativos majorados e, a título de exemplo, indicando alguns dos serviços (aqueles com valores finais mais relevantes) que estão com os quantitativos majorados, bem como o percentual (aproximado) da majoração.

Específico

Construção Civil:

b) além do comentário definido no "GERAL", terá que comentar também se o BDI utilizado no termo aditivo foi o mesmo do contrato;

h) para o comentário definido no "GERAL", vale ressaltar que nas obras de construção civil, a priori, todos os serviços, com os seus respectivos quantitativos, podem ser definidos/levantados nos projetos (arquitetura e complementares). Por isso, a análise do orçamento do aditivo, quanto aos quantitativos, independe do regime de execução, empreitada por preço global ou empreitada por preço unitário;

Pavimentação Asfáltica:

h) para o comentário definido no "GERAL", vale ressaltar que nas obras de pavimentação urbana, a priori, todos os serviços, com os seus respectivos quantitativos, podem ser definidos/levantados nos projetos (arquitetura e complementares). Por isso, a análise do orçamento do aditivo, quanto aos quantitativos, independe do regime de execução, empreitada por preço global ou empreitada por preço unitário.

D.4. OUTROS:

No caso de algum documento, mesmo que não mencionado anteriormente, conter alguma informação ou dados relevantes, que mereça algum tipo de observação ou ressalva, abordar a questão.

D.5. ADITIVO:

Relativamente ao aditivo, terá que ser abordado e comentado, no mínimo, o seguinte:

a) se constam ou não do aditivo os dados/cláusulas mínimos necessários para a sua análise conclusiva, com base no parágrafo "9. TERMO ADITIVO EM QUESTÃO" do subitem "ACRÉSCIMO, REDUÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇO", do item "ADITIVOS", do capítulo "II". No caso de não constar do aditivo todos os dados necessários, terá que ser informado quais os dados que não constam;

b) se os dados/cláusulas do aditivo estão de acordo ou não com a legislação pertinente, Lei 8.666 /93 e outras, e resoluções normativas deste Tribunal;

c) se o termo aditivo foi celebrado dentro do prazo de vigência do contrato;

d) com base no parágrafo "D.3" e nos documentos apresentados/relacionados, informar se foi possível a análise conclusiva do valor do aditivo, levando em conta o regime de execução da obra) empreitada por preço global ou empreitada por preço unitário. No caso da análise do valor do aditivo ter sido possível, informar qual foi o resultado desta análise, lembrando que:

Quando o regime de execução da obra for o de empreitada por preço global, a proposta da empresa contratada foi para a execução e entrega total da obra, definida nos projetos, na Especificação/Memorial Descritivo e no objeto do contrato, ou seja, o preço por ela proposto foi "fechado". Por isso, não poderá ser objeto de termo aditivo;

1. falhas ou erros no orçamento do contrato original;

2 . divergências entre das peças do edital entre si, ou seja: divergência de um projeto com o outro; divergências do(s) projeto(s) com o orçamento original da obra; divergência do orçamento com a Especificação/Memorial Descritivo; divergência dos projetos com a Especificação/Memorial Descritivo;

3. divergências entre os projetos e o local da obra).

Outrossim, no caso da análise quanto ao valor do aditivo ter sido possível, e ainda, no caso de ter sido constatado alguma majoração no seu valor, terá que ser informado o percentual da majoração e qual seria o valor máximo para o contrato.

e) se o percentual de acréscimo ou redução, correspondente ao valor do aditivo em relação ao valor do contrato (percentual dele e o acumulado), está dentro do limite estabelecido na Lei 8.666 /93 (25% para obra e 50% para reforma). Isso, no caso do aditivo ter alterado o valor do contrato.

PARTE E:

E.1. CONCLUSÃO:

Inicialmente, terá que ser informado se os documentos constantes dos autos, relacionados na "PARTE B" permitiram ou não a análise conclusiva do aditivo. Posteriormente, após tudo o que foi abordado. PARTES "A", "B", "C" e "D", fazer a conclusão do Relatório, chegando aos seguintes resultados:

ABERTURA DE VISTA:

A abertura de vista será apenas para apresentar esclarecimentos, informações ou algum documento, não relacionado no capítulo "I", necessário ou para facilitar a análise do termo aditivo.

Documentos e informações que devem, obrigatoriamente, instruir o processo, que não constam do processo de registro, não será motivo para abertura de vista.

LEGAL:

Na conclusão, o analista irá sugerir que o aditivo seja considerado Legal, quando não apontada irregularidade` nas PARTES "A". "B", "C" e "D". No caso de ter sido constatado alguma irregularidade que, a priori, não impeça ou que não seja relevante para a análise do aditivo, o analista poderá também sugerir que o aditivo seja i considerado legal, logicamente, após as devidas considerações.

ILEGAL:

Na conclusão, o analista irá sugerir que o aditivo seja considerado Ilegal quando apontada irregularidade nas PARTES "A", "B", "C" e "D" (apontando as mais relevantes).

SUBITEM: PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Após a análise dos documentos que instruíram o processo de registro, relacionados no capítulo "I", será elaborado o Relatório de Análise. No Relatório, terá que constar o seguinte:

PARTE A:

A.1. DADOS DO CONTRATO E DOS ADITIVOS:

A.1.1. DO CONTRATO:

a) Número de controle do contrato;

b) objeto;

c) nome da empresa contratada;

d) valor do contrato;

e) data de celebração do contrato;

f) início da vigência-execução da obra (a partir de que data será contado o prazo);

g) prazo de vigência-execução da obra;

h) ordem de Serviço (data para o início da obra, definida na O.S.);

i) número do processo de registro do contrato;

j) número e teor do parecer desta Auditoria referente a análise conclusiva do contrato;

k) Número da resolução que julgou o contrato e o seu teor (legal, ilegal, etc.)

A.1.2. DOS ADITIVOS ANTERIORES:

No caso de ter sido celebrado termos aditivos anteriormente ao que está em análise, referentes a cada um deles, terão que ser anotados os seguintes dados:

a) Número de controle do aditivo;

b) Objeto do aditivo;

c) Valor do aditivo (no caso do aditivo ter alterado o valor do contrato);

d) Novo valor do contrato (contrato + aditivo). No caso do aditivo ter alterado o valor do contrato;

e) Data de celebração do aditivo;

f) Novo prazo de vigência-execução da obra (no caso do aditivo ter alterado o prazo de execução);

g) Número do processo de registro do aditivo;

h) Número e teor do parecer desta Auditoria referente a análise conclusiva do aditivo;

i) Número e teor (legal, ilegal, etc.) da resolução que julgou o aditivo.

a) 1.3. DO PRESENTE ADITIVO:

a) número de controle do aditivo;

b) objeto do aditivo;

c) data de celebração do aditivo;

d) prazo de prorrogação;

e) novo prazo de vigência-execução da obra, definido no presente termo aditivo.

PARTE B:

B.1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

Relacionar os documentos (nome/título; número da folha; volume do processo em que ele está) que compõem o processo, tendo como referência a relação constante do capítulo I . No caso de constar do processo algum documento, existente no processo ou que tenha sido solicitado, não constante do capítulo T, mas que foi utilizado para a análise do aditivo, ele deverá também ser relacionado.

PARTE C:

C.1. MANIFESTAÇÕES (ANÁLISES) ANTERIORES: No caso ter havido manifestações anteriores, mediante despacho, relatório, etc, terá que ser feito um comentário (síntese) acerca de cada uma das manifestações.

Acerca de cada manifestação, terá que ser informado: o tipo do "documento" (despacho, relatório, etc.), o número do documento; e a data da sua elaboração.

No caso de não ter havido nenhuma manifestação, anteriormente essa informação terá que dada no relatório.

PARTE D:

COMENTÁRIOS:

D.1. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS:

a) informar e comentar, com base na Medição (atestada pelos R.T.`s), se os serviços executados são compatíveis ou não com o cronograma físico da obra, ou seja, se o cronograma está sendo cumprido, quando da celebração do presente termo aditivo;

b) fazer comentário acerca das Justificativas Técnicas, quanto aos fundamentos e razões para a prorrogação de prazo do contrato, mediante o presente termo aditivo;

c) informar e, se o motivo da prorrogação de prazo for de ordem técnica, fazer comentário acerca dos motivos para a prorrogação e se os mesmos proceder ou não;

d) informar se a responsabilidade pelo atraso cabe à Contratada ou à Administração;

e) informar se haverá ou não ônus para a Administração, decorrente da prorrogação.

D.2. OUTROS:

No caso de algum documento, mesmo que não mencionado anteriormente, conter alguma informação ou dados relevantes, que mereça algum tipo de observação ou ressalva, abordar a questão.

D.3. ADITIVO:

Relativamente ao aditivo, terá que ser abordado e comentado, no mínimo, o seguinte:

a) se constam ou não do aditivo os dados/cláusulas mínimos necessários para a sua análise conclusiva, com base no parágrafo "7. TERMO ADITIVO", do subitem "PRORROGAÇÃO DE PRAZO", do item "ADITIVOS", do capítulo 11. No caso de não constar do aditivo todos os dados necessários, terá que ser informado quais os dados que não constam;

b) se os dados/cláusulas do aditivo estão de acordo ou não com a legislação I pertinente, Lei 8.666 /93 e outras e resoluções normativas deste Tribunal;

c) se o termo aditivo foi celebrado dentro do prazo de vigência do contrato.

PARTE E:

CONCLUSÃO:

Inicialmente, terá que ser informado se os documentos constantes dos autos, relacionados na "PARTE B" permitiram ou não a análise conclusiva do aditivo. Posteriormente, após tudo o que foi abordado. PARTES "A", "B", "C" e "D", fazer a conclusão do Relatório, chegando aos seguintes resultados:

ABERTURA DE VISTA:

A abertura de vista será apenas para apresentar esclarecimentos, informações ou algum documento, não relacionado no capítulo T, necessário ou para facilitar a análise do termo aditivo.

Documentos e informações que devem, obrigatoriamente, instruir o processo, que não constam do processo de registro, não será motivo para abertura de vista.

LEGAL:

Na conclusão, o analista irá sugerir que o aditivo seja considerado Legal, quando não apontada irregularidade nas PARTES "A", "B", "C" e "D". No caso de ter sido constatado alguma irregularidade que, a priori, não impeça ou que não seja relevante para a análise do aditivo, o analista poderá também sugerir que o aditivo seja considerado legal, logicamente, após as devidas considerações.

ILEGAL:

Na conclusão, o analista irá sugerir que o aditivo seja considerado Ilegal, quando apontada irregularidade nas PARTES "A", "B", "C" e "D" (apontando as mais relevantes).

SUBITEM: REALINHAMENTO OU REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Após a análise dos documentos que instruíram o processo de registro, relacionados no capitulo "I", será elaborado o Relatório de Análise. No Relatório, terá que constar o seguinte:

PARTE A:

A.1. DADOS DO CONTRATO E DOS ADITIVOS-

A.1.1. DO CONTRATO:

a) número de controle do contrato;

b) objeto;

c) nome da empresa contratada;

d) valor do contrato;

e) data de celebração do contrato;

f) início da vigência-execução da obra (a partir de que data será contado o prazo);

g) prazo de vigência-execução da obra;

h) ordem de Serviço (data para o início da obra, definida na O.S.);

i) fonte de recursos;

j) número do processo de registro do contrato;

k) número e teor do parecer desta Auditoria referente a análise conclusiva do contrato;

I - número da resolução que julgou o contrato e o seu teor (legal, ilegal, etc.);

m) se o contrato é reajustável ou não (informar qual a cláusula que define o reajuste). Esta informação será apenas para o caso do aditivo se tratar de reajustamento de preços.

A.1.2. DOS ADITIVOS ANTERIORES:

No caso de ter sido celebrado termos aditivos anteriormente ao que está em análise, referentes a cada um deles, terão que ser anotados os seguintes dados:

a) número de controle do aditivo;

b) objeto do aditivo;

c) valor do aditivo (no caso do aditivo ter alterado o valor do contrato);

d) novo valor do contrato (contrato + aditivo). No caso do aditivo ter alterado o valor do contrato;

e) data de celebração do aditivo:

f) novo prazo de vigência-execução da obra (no caso do aditivo ter alterado o prazo de execução);

g) fonte de recursos (no caso do aditivo ter acrescido o valor do contrato);

h) número do processo de registro do aditivo;

i) número e teor do parecer desta Auditoria referente a análise conclusiva do aditivo;

j) número e teor (legal, ilegal, etc.) da resolução que julgou o aditivo.

A.1.3. DO PRESENTE ADITIVO:

a) número de controle do aditivo;

b) objeto do aditivo;

c) valor do aditivo;

d) novo valor do contrato (contrato + aditivo);

e) data de celebração do aditivo;

f) fonte de recursos (no caso do aditivo ter acrescido o valor do contrato).

PARTE B:

B.1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

Relacionar os documentos (nome/título; número da folha; volume do processo em que ele está) que compõem o processo, tendo como referência a relação constante do capítulo T. No caso de constar do processo algum documento, existente no processo ou que tenha sido solicitado, não constante da relação do capítulo "I", mas que foi utilizado para a análise do aditivo, ele deverá também ser relacionado.

C.1. MANIFESTAÇÕES (ANÁLISES) ANTERIORES;

No caso ter havido manifestações anteriores, mediante despacho, relatório, etc, terá que ser feito um comentário (síntese) acerca de cada uma das manifestações.

Acerca de cada manifestação, terá que ser informado: o tipo do "documento" (despacho, relatório, etc.); o número do documento; e a data da sua elaboração.

No caso de não ter havido nenhuma manifestação, anteriormente, essa informação ` terá que dada no relatório.

PARTE D:

COMENTÁRIOS:

D.1. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS:

a) informar e comentar, com base na Medição (atestada pelos R.T.`s), se os serviços executados são compatíveis ou não com o cronograma físico da obra, ou seja, se a execução da obra está atrasada ou não, quando da celebração do presente termo aditivo. No caso da execução da obra estar atrasada, em relação ao cronograma, fazer comentário acerca das Justificativas Técnicas quanto ao atraso, informando se elas são procedentes ou não. Vale lembrar que a repactuação de preços (realinhamento ou reajustamento de preços) só ocorre sobre o saldo do contrato, de serviços a executar, tendo sempre, por referência, cronograma físico da obra;

b) fazer comentário acerca das Justificativas Técnicas, quanto aos fundamentos e razões para a repactuação de preços do contrato (realinhamento ou reajustamento), mediante o presente termo aditivo, e ainda, no caso do aditivo se tratar de realinhamento de preços, informar se está demonstrado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

D.2. PLANILHA REFERENTE A REPACTUAÇÃO DE PREÇOS (REALINHAMENTO OU REAJUSTAMENTO):

a) informar se foi apresentada a planilha demonstrativa da repactuação de preços (realinhamento ou reajustamento de preços), definida no capítulo "I", e ainda, informar se a metodologia para o cálculo está em conformidade com a fórmula definida no referido item;

b) informar se foi apresentado documento comprobatório do(s) índice(s) utilizado(s) na repactuação de preços (realinhamento ou reajustamento de preços). Para realinhamento, só quando se tratar simplesmente de aplicação direta de índice(s).

D.3. OUTROS:

No caso de algum documento, mesmo que não mencionado anteriormente, conter alguma informação ou dados relevantes, que mereça algum tipo de observação ou ressalva, abordar a questão.

D.4. ADITIVO:

Relativamente ao aditivo, terá que ser abordado e comentado, no mínimo, o seguinte:

a) se constam ou não do aditivo os dados/cláusulas mínimos necessários para a sua análise conclusiva com base no parágrafo "11. TERMO ADITIVO" do subitem "REALINHAMENTO OU REAJUSTAMENTO DE PREÇOS", do item

"ADITIVOS", do capítulo II. No caso de não constar do aditivo todos os dados necessários, terá que ser informado quais os dados que não constam;

b) se os dados/cláusulas do aditivo estão de acordo ou não com a legislação pertinente, Lei 8.666 /93 e outras, e resoluções normativas deste Tribunal;

c) se o termo aditivo foi celebrado dentro do prazo de vigência do contrato;

d) com base no item "D.2" e nos documentos apresentados/relacionados, informar se foi possível a análise conclusiva do valor do aditivo, e ainda, informando o resultado da análise. No caso da análise quanto ao valor do aditivo ter sido possível, e ainda, no caso de ter sido constatado alguma majoração no seu valor, terá que ser informada a majoração.

SUBITEM REALINHAMENTO DE PREÇOS

PARTE E:

CONCLUSÃO:

Inicialmente, terá que ser informado se os documentos constantes dos autos, relacionados na "PARTE B" permitiram ou não a análise conclusiva do aditivo. Posteriormente, após tudo o que foi abordado, PARTES "A", "B", "C" e "D", fazer a conclusão do Relatório, chegando aos seguintes resultados:

ABERTURA DE VISTA:

A abertura de vista será apenas para apresentar esclarecimentos, informações ou algum documento, não relacionado no capítulo "I", necessário ou para facilitar a análise do termo aditivo, com exceção da planilha demonstrativa do cálculo do realinhamento.

Documentos e informações que devem, obrigatoriamente, instruir o processo, que não constam do processo de registro, não será motivo para abertura de vista.

LEGAL:

Na conclusão, o analista irá sugerir que o aditivo seja considerado Legal, quando não apontada irregularidade nas PARTES "A", "B", "C" e "D". No caso de ter sido constatado alguma irregularidade que, a priori, não impeça ou que não seja relevante para a análise do aditivo, o analista poderá também sugerir que o aditivo seja considerado legal, logicamente, após as devidas considerações.

ILEGAL:

Na conclusão, o analista irá sugerir que o aditivo seja considerado Ilegal, quando apontada irregularidade nas PARTES "A", "B", "C" e "D": (apontando as mais relevantes).

ITEM RESCISÕES DE CONTRATOS E ACORDOS

Após a análise dos documentos que instruíram o processo de registro, relacionados no capítulo "I", será elaborado o Relatório de Análise. No Relatório, terá que constar o seguinte:

PARTE A:

A.1. DADOS DO CONTRATO E DOS ADITIVOS:

A.1.1 DO CONTRATO:

a) número de controle do contrato;

b) objeto;

c) nome da empresa contratada;

d) valor do contrato;

e) data de celebração do contrato;

f) início da vigência-execução da obra (a partir de que data será contado o prazo);

g) prazo de vigência-execução da obra;

h) ordem de Serviço (data para o início da obra) definida na O.S.);

i) regime de execução da obra:

j) fonte de recursos financeiros para a execução contratual;

k) valor dos serviços executados na obra (valor da medição);

l) valor e data do empenho`

m) valor e data da anulação, total ou parcial, do empenho;

n) cláusula que define a aplicação de multas por inadimplência, atrasos, e etc,

o) número do processo de registro do contrato;

p) número e teor do parecer desta Auditoria referente a análise conclusiva do contrato;

q) número da resolução que julgou o contrato e o seu teor (legal, ilegal, etc.);

A.1.2. DOS TERMOS ADITIVOS:

No caso de ter sido celebrado algum termo aditivo, terá que ser anotados, de cada um deles, os seguintes dados:

a) número de controle do aditivo;

b) objeto (prorrogação de prazo, acréscimo de serviços, etc.);

c) valor do aditivo (no caso do aditivo alterar o valor do contrato);

d) data de celebração do aditivo;

e) novo prazo de vigência/execução da obra (no caso de ter sido prorrogado o prazo);

f) valor e data do empenho do aditivo (no caso do aditivo alterar o valor do contrato);

g) valor e data da anulação, total ou parcial, do empenho;

h) número do processo de registro do aditivo;

i) número e teor do parecer desta Auditoria referente a análise conclusivo do aditivo;

j) número da resolução que julgou o aditivo e o seu teor (legal, ilegal, etc.).

PARTE B:

B.1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

Relacionar os documentos (nome/título; número da folha; volume do processo em que ele está) que compõem o processo, tendo como referência a relação constante do capítulo T. No caso de constar do processo algum documento, existente no processo ou que tenha sido solicitado, não constante da relação do capítulo "l", mas que foi utilizado para a análise do aditivo, ele deverá também ser relacionado.

PARTE C:

C.1. MANIFESTAÇÕES (ANÁLISES) ANTERIORES:

No caso ter havido manifestações anteriores, mediante despacho, relatório, etc, terá que ser feito um comentário (síntese) acerca de cada uma das manifestações.

Acerca de cada manifestação, terá que ser informado: o tipo do "documento" (despacho, relatório, etc.); o número do documento: e a data da sua elaboração.

No caso de não ter havido nenhuma manifestação, anteriormente, essa informação terá que dada no relatório.

PARTE D:

COMENTÁRIOS:

D.1. DO CONTRATO RESCINDIDO/ACORDO:

No caso da documentação apresentada atender ao que define o capítulo "I", informar o seguinte:

a) informar qual o motivo da rescisão do contrato, e ainda, informar se foi mediante acordo ou rescisão unilateral;

b) qual o valor dos serviços executados na obra, com base na Medição;

c) se a rescisão do contrato foi por inadimplência da Contratada;

d) de acordo com a Evolução Financeira do Contrato, qual foi o resultado dela;

e) no caso de constar da minuta da Rescisão/Acordo algum ônus para alguma das partes, em especial para a Contratante, informar se o ônus está de acordo com a minuta do contrato original e com a sua evolução financeira;

f) informar e, se for o caso, comentar algum dado que seja relevante encontrado na documentação referente ao contrato rescindido ou Acordo;

g) se a anulação de empenho, total ou parcial, corresponde ao valor do contrato menos o valor da Medição (Contrato - Medição).

PARTE E:

CONCLUSÃO:

Inicialmente, terá que ser informado se os documentos constantes dos autos, relacionados na "PARTE B" permitiram ou não a análise conclusiva da Rescisão/Acordo. Posteriormente, após tudo o que foi abordado, PARTES "A", "B",

C - e D, fazer a conclusão do Relatório, chegando aos seguintes resultados:

ABERTURA DE VISTA:

A abertura de vista será apenas para apresentar esclarecimentos, informações ou algum documento, não relacionado no capítulo T, necessário ou para facilitar a análise da rescisão ou do acordo.

Documentos e informações que devem, obrigatoriamente, instruir o processo, que não constam do processo de registro, não será motivo para abertura de vista.

LEGAL:

Na conclusão, o analista irá sugerir que a Rescisão/Acordo seja considerado Legal quando não apontada irregularidade nas PARTES "A", "B", "C" e "D". No caso de ter sido constatado alguma irregularidade que, a priori, não impeça ou que não seja relevante para a análise do contrato, o analista poderá também sugerir que a Rescisão/Acordo seja considerado legal, logicamente, após as devidas considerações.

Ilegal:

Na conclusão, o analista irá sugerir que a Rescisão/Acordo seja considerado Ilegal, quando apontada irregularidade nas PARTES "A", "B", "C" e "D" (apontando as mais relevantes).

QUADRO DE IMPLICAÇÕES

Para todos os assuntos e as irregularidades discriminados, ao se decidir sobre as implicações, cuja regra geral está especificada, a opinião a ser dada no caso concreto deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em vista da visão macro dos fatos e das circunstâncias e envolvidas.

Independentemente de estar expresso no quadro abaixo, quando circunstâncias específicas o requererem devem ser avaliadas a pertinência de aplicação de multas, na forma prevista na Lei Orgânica do TCM, sem, no entanto, abdicar dos princípios da razoabilidade a da proporcionalidade. ITEM ASSUNTO OCORRÊNCIA IMPLICAÇÃO OBSERVAÇÃO

Edital Exigência, no edital, que restrinja o caráter competitivo da licitação ou que evidencie algum tipo de direcionamento ou favorecimento a licitantes Ilegal

Edital Gestor do Contrato Ausência de elementos imprescindíveis que permitam aos licitantes a avaliação dos custos da contratação, de forma isonômica (ex.: projeto básico ou termo de referência com insuficiência de detalhamento ou de informações) Ausência da indicação e identificação do gestor Ilegal + multa + nulidade da licitação (a definir) Verificar a questão da nulidade caso a caso

Contrato e Termos Aditivos Objeto contratual descrito de forma ampla e genérica, ou detalhado de forma incompleta ou insuficiente para caracterizar adequadamente a obra ou serviço e, no caso de aquisição de materiais, a finalidade e/ou o local de aplicação Ilegal

Contrato e Termos Aditivos Existência de cláusula que contrarie o edital ou a legislação pertinente (8 666/93 e outras). Ilegal

Contrato e Termos Aditivos Não constar do contrato as Cláusulas Essenciais Ilegal

Contrato e Termos Aditivos Não constar do processo documentos necessários para a análise, definidos no Manual Ilegal (1)

Contrato e Termos Aditivos A documentação apresentada está completa, entretanto seu conteúdo não possui as informações mínimas necessárias para a análise Ilegal (1)

Contratos e Termos Aditivos A Empresa contratada não possui habilitação para execução das obras ou serviços contratados, constatada mediante certidão de registro ou ART de execução, devidamente anotada no CREA Ilegal

Contrato e Termos Aditivos Inexistência da ART de execução da obra ou serviço Aprovação c/ Ressalva + Multa

Contrato e Termos Aditivos A ART de execução não está no nome da empresa contratada, ou não foi demonstrado o vínculo do responsável técnico com a contratada Aprovação c/ Ressalva + Multa

Contrato e Termos Aditivos Contrato e Termos Aditivos Os projetos não possuem ART. devidamente anotada no CREA: a) e o contrato é para elaboração de projetos; b) e o contrato é para execução de obras ou serviços; c) e o contrato é para execução de obras ou serviços de pequeno porte ou baixa complexidade, a ser analisado caso a caso. Ilegal Ilegal Legal c/ Ressalva

Projetos e Especificações Técnicas não demonstram, ou não permitam identificar e quantificar, os serviços constantes do orçamento que compõem a obra ou serviço Ilegal

Contrato e Termos Aditivos Fracionamento da obra ou serviço, ou aquisição de material, em modalidade de menor amplitude do que aquela considerada para a obra ou serviço como um todo Ilegal

Contrato e Termos Aditivos Quantitativos de serviços, ou de aquisição de materiais, majorados, em relação aos projetos e memoriais descritivos Ilegal

Contrato e Termos Aditivos Valor total contratado (orçamento) majorado, em relação aos preços de referência Ilegal

Contrato e Termos Aditivos Alguns preços unitários majorados, muito discrepantes, em relação aos preços de referência, mesmo que o valor total contratado (orçamento) seja menor que o total obtido ao se considerar todos os preços unitários a preços de referência: a) quando o regime de execução é o de empreitada por preço global; b) quando o regime de execução é de empreitada por preço unitário Legal c/ Ressalva Ilegal

Contratos e Termos Aditivos Preços unitários não demonstrados em composição de custos (caso de serviços pouco comuns e/ou não constantes das planilhas de referência) Ilegal

Contrato e Termos Aditivos Ausência do Convênio e respectivo Piano de Trabalho, quando houver recursos dele provenientes (ressalvar que os aspectos técnicos não foram analisados, o que será feito por ocasião do eventual Recurso Ordinário, caso fique comprovado que os recursos sejam em sua maior parte municipais) Ilegal

Contrato e Termos Aditivos Não atendimento de diligência (parcial ou total). Ilegal

Contrato e Termos Aditivos (empreitada por preço global) Preços unitários pouco majorados, em relação aos preços de referência, contudo o valor total contratado (orçamento) é menor que o total obtido ao se considerar todos os preços unitários a preços de referência Legal c/ Ressalva

Contrato e Termos Aditivos (empreitada por Alguns quantitativos de serviços superiores ao definido nos projetos e memoriais descritivos, contudo o valor total contratado (orçamento) é menor que o total obtido ao se considerar todos os Legal c/ Ressalva

preço global) preços unitários a preços de referência e os quantitativos corretos

Contrato e Termos

Aditivos (empreitada por preço unitário) Serviço orçado com quantitativo superior ao dos projetos e memoriais descritivos da obra ou serviço Ilegal

Celebração após a vigência do contrato (devem ser consideradas

Termos Aditivos as situações especificas em que o final do contrato fica caracterizado apenas com a entrega do objeto, como por exemplo obras) Ilegal (2)

Termos Aditivos Extrapolar os limites percentuais (25% e 50%) de acréscimo, em relação ao valor do contrato original, e/ou não se enquadrar dentre as possibilidades previstas na Lei 8.666 /93 Ilegal (2)

Termos Aditivos Somatório do valor do aditivo com o valor do contrato original extrapolar o valor limite da modalidade da licitação que foi realizada e ficar caracterizado que o valor original da obra ou serviço já se encontrava nos limites da modalidade de maior amplitude (devem ser consideradas situações específicas quanto à previsibilidade e outros fatores) Ilegal

Termos Aditivos Mudança do objeto contratual Ilegal

Alterações de quantitativos, mesmo dentro dos limites

Termos Aditivos percentuais legais que, obtidas por supressões e acréscimos, ou apenas acréscimos, venham a descaracterizar o objeto contratual original Ilegal (3)

Termos Aditivos Serviços acrescidos já faziam parte do contrato original, por

(empreitada por preço global) constarem da documentação da licitação (edital, projetos, memoriais descritivos, especificações, planilhas orçamentárias, Ilegal

etc.), seja de forma explícita ou implícita e previsível.

Prorrogação de prazo de contratos

a) sem justificativa técnica, SEM ônus para a administração Legal c/ Ressalva + multa

Termos Aditivos b) sem justificativa técnica, COM ônus para a administração c) com justificativa incoerente ou incompatível, no entanto, SEM ônus para a administração Ilegal + multa Legal c/ Ressalva

d) com justificativa incoerente ou incompatível, COM ônus para a administração, e cuja responsabilidade estiver caracterizada como da administração Ilegal

Outras situações, não discriminadas neste quadro, mas que,

Geral pelas suas características ou circunstâncias, devidamente justificadas, apontem pela ilegalidade. Ilegal

Geral Outras situações, não discriminadas neste quadro, mas que, pelas suas características ou circunstâncias, devidamente justificadas, apontem pela legalidade c/ressalva Legal c/Ressalva

Imputação de Débito As imputações de débito devem ser verificadas, caso a caso, nas situações de ilegalidade que as caracterizarem Débito

OBS.: (1) Quando as características da obra ou serviço, pelo seu porte e simplicidade, comprometerem a relação custo/benefício do controle, devidamente demonstrado Legal c/Ressalva

OBS.. (2) Em regra vale a implicação prevista, contudo, situações especificas no caso concreto, após avaliadas e devidamente justificadas, podem merecer a manifestação pela legalidade ou pela legalidade com ressalva Legal c/Ressalva

OBS.: (3) Não havendo a descaracterização do objeto contratual, o acréscimo sobre o contrato original (dentro dos limites legais) poderá se concentrar em parte dos serviços "macro" (edificações, pavimentações, G A P, Sistemas de Águas e Esgotos, etc.), não sendo obrigatória a sua distribuição de forma proporcional entre esses serviços "macro". Legal

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Instrução Normativa nº 9/2023 de 01/06/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.