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Resolução Administrativa nº 75/2014

REVOGA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 37/2013 E INDEFERE O PLEITO DE VACÂNCIA DO AUDITOR EDUARDO DE SOUSA LEMOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 75/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REVOGA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 37 /2013 E INDEFERE O PLEITO DE VACÂNCIA DO AUDITOR EDUARDO DE SOUSA LEMOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o requerente foi nomeado pelo Governador do Estado, mediante Decreto de 03 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial nº 20.692, de 03/09/09, tomando posse no dia 30 de setembro de 2009 nesta Corte de Contas,

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 37 /2013, exarada por este Tribunal;

Considerando os autos de nº 06576/13, contendo o Ofício nº 728/SECC, procedente do Secretário da Casa Civil, fls. 14, o Despacho nº 1820/2013, expedido pelo Subprocurador-Geral do Estado, fls. 40/41, o Despacho nº 8927/2012, da lavra do Procurador-Geral do Estado às fls. 42/43 e o Despacho Jurídico nº 102/2014, proveniente da Assessoria Jurídica da Presidência deste Tribunal, as fls. 60, em que asseveram sobre a impossibilidade de atendimento do pedido de vacância, em razão da posse em cargo incalculável;

Considerando, ainda, que o interessado, senhor Eduardo de Sousa Lemos, foi notificado às fls. 56, do indeferimento de sua petição de vacância, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa RA nº 37 /13, de 10/04/2013, proveniente desta Corte de Contas, anulando seus efeitos.

Art. 2º Indeferir o pedido de vacância de Eduardo de Sousa Lemos, no cargo de Auditor.

Art. 3º Autorizar a Presidência deste Tribunal de Contas proceder o envio de cópia de todo o processo ao Gabinete Civil para expedir a exoneração de Eduardo de Sousa Lemos, no cargo de Auditor, a partir de 16/03/2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 16/03/2013.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia aos 12 de março de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENTE NETO

6 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 37/2013 de 10/04/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 43782 AND idambito = 4 LIMIT 1