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Resolução Administrativa nº 75/2016

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A ADERIR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2015, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO E DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ATRICON), E O INSTITUTO RUI BARBOSA (IRB).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 75/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A ADERIR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2015, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO E DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ATRICON), E O INSTITUTO RUI BARBOSA (IRB).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando o cumprimento da Lei Complementar nº 101 /00, pelos Estados e Municípios brasileiros, especialmente quanto à transparência da gestão pública;

Considerando a necessidade de estimular a adesão dos partícipes à Rede SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse;

Considerando as manifestações favoráveis à adesão ao Acordo de Cooperação Técnica em destaque, conforme disposto no Parecer Jur nº 333/2016, da Assessoria Jurídica desta Presidência e no Parecer nº 93/2016, do Controle Interno, ambos dos autos de nº 05798/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2015, celebrado entre a União, por intermédio da Controladoria-Geral da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), e o Instituto Rui Barbosa (IRB), visando fomentar o cumprimento da Lei Complementar nº 101 /00, pelos Estados e Municípios brasileiros, especialmente quanto à transparência da gestão pública, além de estimular a adesão dos partícipes à Rede SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, objetivos a serem alcançados mediante a realização de eventos de capacitação com o corpo técnico dos Tribunais de Contas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 27 de abril de 2016.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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