Resolução Administrativa nº 76/1997
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 76/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas peto Artigo 80 da Constituição Estadual e Artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 300/97, de 23.06.97, da lavra do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça, autuado sob o nº 3.20007729/97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Procuradoria Geral de Justiça, a servidora Eulália Carvalho Crispim da Silva, ocupante do cargo de Oficial Administrativo II, nível TCM - 106, referência V, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, no período compreendido entre 01.08.97 a 31.12.97.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia 25 JUN 1997.
Presidente.
Fui presente: Procuradora de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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