Resolução Administrativa nº 76/2010
AUTORIZA A PRÁTICA DOS ATOS NECESSÁRIOS À DEVOLUÇÃO FORMAL DE UMA ÁREA PERTENCENTE AO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 76/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRÁTICA DOS ATOS NECESSÁRIOS À DEVOLUÇÃO FORMAL DE UMA ÁREA PERTENCENTE AO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o teor do Ofício nº 1487/10, de 10.11.20110, da lavra do Procurador-Geral de Justiça, solicitando a devolução formal ao Estado de Goiás da área interna, denominada AI-2, da quadra A-6, sita à AV. B, esquina com a Rua 23, Setor Jardim Goiás, nesta Capital, com área de 3.880.00m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição, sob matrícula nº 36.259, do Livro 2 - Registro Geral - folhas nº 001 de 07 de novembro de 1990, constante do Termo de Administração e Uso de imóvel assinado em 08 de novembro pelo então Procurador-Geral do Estado e pelo então Presidente deste Tribunal de Contas;
Considerando que no referido Termo de Devolução de Administração e Uso de Imóvel, foram relacionados os lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 25, não constando, porém, a devolução da área em questão, que se faz necessária à regularização daquela área junto ao Poder Público Municipal, já ocupada pelo Ministério Público a mais de uma década;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste tribunal, mediante parecer nº 1.025/10, sugerindo o atendimento da solicitação em pauta, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte de Contas a adotar as providências necessárias ao atendimento da solicitação apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do Ofício 1487/2010/GP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 09 de dezembro de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
MAURÍCIO DE OLIVEIRA
Conselheiro Substituto
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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Nenhum Ato.
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