Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 76/2016

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ALBERTO DOS SANTOS CANSANÇÃO NETO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, COM ÔNUS PARA ESTE ÓRGÃO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 76/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ALBERTO DOS SANTOS CANSANÇÃO NETO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, COM ÔNUS PARA ESTE ÓRGÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o teor do Ofício nº 007/2016, da Juíza Eleitoral da 004º ZGO, senhora Polliana Passos Carvalho, solicitando a disposição de servidor desta Corte de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral-TRE/GO, Cartório da 4ª Zona Eleitoral de Novo Gama-GO, para auxiliar no processo eleitoral municipal de 2016;

Considerando, ainda, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 222/2016, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer Jur nº 284/2016, exarado pela Assessoria Jurídica desta Presidência e no Parecer CI nº 69/2016, do Controle Interno desta Corte, constantes nos autos de nº 05531/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disposição do servidor Alberto dos Santos Cansanção Neto, ocupante do cargo efetivo de Motorista, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Cartório da 4ª Zona Eleitoral de Novo Gama, com ônus para este órgão, até 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 27 de abril de 2016.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.