Resolução Administrativa nº 77/1995
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, À SERVIDORA MARIA TEREZA DO NASCIMENTO.
Resolução Administrativa 77/1995
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, À SERVIDORA MARIA TEREZA DO NASCIMENTO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-10981/95, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos da alínea "d" do inciso III do Artigo 97 combinado com o Artigo 95, inciso XIX da Constituição Estadual e, ainda, com base nos Artigos 170,
§ 5º; 248 e 250, parágrafos 1º e 2º, todos da Lei Estadual n" 10.460 /88, bem como inciso I do Artigo 46 da R.A. nº 078 , de 29.12.87, aposentadoria voluntária, por idade, à servidora MARIA TEREZA DO NASCIMENTO, no cargo de Assistente de Serviços Gerais I, nível TCM - 101, referência V, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 102, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a dezoito (18) anos de serviço público efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1.905 /95, de 27.12.95, exarado nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia de dezembro de 1995.
PRESIDENTE
RELATOR
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