Resolução Administrativa nº 77/2009
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 77/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Vide Resolução Administrativa nº 77 /2018)
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda a solicitação constante do Ofício nº 311/09, da lavra da Juíza da 1333ª Zona Eleitoral de Goiás, fls. 12 dos autos, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias à prorrogação da disposição de Valdemar Pereira de Brito, servidor desta Corte de Contas, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para aquele Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 16 de dezembro de 2009.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO
Conselheira
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 77/2018 de 07/12/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.