Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 77/2009

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 77/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Vide Resolução Administrativa nº 77 /2018)

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda a solicitação constante do Ofício nº 311/09, da lavra da Juíza da 1333ª Zona Eleitoral de Goiás, fls. 12 dos autos, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias à prorrogação da disposição de Valdemar Pereira de Brito, servidor desta Corte de Contas, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para aquele Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 16 de dezembro de 2009.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 77/2018 de 07/12/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.