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Resolução Administrativa nº 77/2011

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR JOÃO BATISTA FILHO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 77/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR JOÃO BATISTA FILHO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o que consta do Processo nº 05269/11;

Considerando o Parecer Médico Pericial nº 16/2011 GESPRE fls. 01/2 e a Declaração de Aposentadoria por invalidez, fls. 03, exarados pela Gerência de Saúde e Prevenção da Secretaria de Gestão e Planejamento, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez ao servidor João Batista Filho no cargo efetivo de Auxiliar Operacional AXO, Classe A, Padrão 5, com proventos calculados de forma integral sobre a média aritmética simples de suas remunerações, com fulcro no artigo 40

§ 1º, I; da Constituição da República e no Laudo Médico Pericial nº 016/2011, exarado pela Junta Medica da Gerencia de Saúde e Prevenção do Estado de Goiás.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao Servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 23 de março de 2011.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Membros participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

FRANCISCO RAMOS

Conselheiro Substituto

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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