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Resolução Administrativa nº 77/2014

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR FELICIANO RAMOS BARBOSA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 77/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR FELICIANO RAMOS BARBOSA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 00584/14, comprovando que o requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 024/14, fls.06/09, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do requerente e o Parecer JUR nº 188/14, fls. 57/70, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Feliciano Ramos Barbosa, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe C, Padrão 2, com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II, III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.

Incumbe à Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 19 de março de 2014.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Procurador Geral de Contas

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