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Resolução Administrativa nº 77/2016

CONCEDE PROMOÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 77/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE PROMOÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos artigos 23 a 27, da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando as Resoluções Administrativas RA nº 110 /13 e 111 /13 que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 301 /11, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento do critério de Qualificação e Desenvolvimento, exigido para a concessão de Promoção;

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 70 /16 que homologa as notas da Avaliação de Desempenho referentes ao ciclo de 2015;

Considerando o Memorando nº 154/16 - DRH, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência, mediante o Parecer Jur nº 399/2016, com parecer favorável, bem como o Despacho nº 71 /2016,

da Divisão de Finanças e Contabilidade desta Corte, constantes dos autos de nº 06881/16, RESOLVE:

Art. 1º Considerar que os servidores relacionados no artigo 2º atenderam ao critério de mérito, tendo obtido aproveitamento igual ou superior a 80% na Avaliação de Desempenho do Ciclo Avaliativo de 2015, e o critério de qualificação e desenvolvimento, e por terem apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada.

Art. 2º Conceder promoção aos servidores relacionados nas tabelas abaixo:

Cargo: ANALISTA ADMINISTRATIVO

Nome C 1 asse/Padrão Atual Nova C 1 asse/Padrão A partir de:

FRANCISCO P O SSID O NI O FERREIRA FILHO A3 B1 07/08/2016

LEON DOS REIS COSTA E SILVA A3 B1 17/09/2015

PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA A3 B1 17/09/2015

Cargo: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

Nome C 1 asse/Padrão Atual Nova C 1 asse/Padrão A partir de:

1. ADRIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA A3 B1 17/09/2015

2.CARMEM VIANA CASTINEIRAS BEZERRIL A3 B1 22/04/2016

3.DANIEL WAGNER DA SILVA A3 B1 17/09/2015

4.DEUSIMAR MARINHO DE SOUSA A 3 B1 17/09/2015

5.DI O RGENES CARVALHO DE OLIVEIRA A3 B1 17/09/2015

6. ELISEU CARDOSO DE MATOS A3 B1 17/09/2015

7. EVANDR O BUIATI A3 B1 17/09/2015

8. FERNANDO LINO DE MOURA A3 B1 17/09/2015

9. HELEN REGINA DE OLIVEIRA E RIBEIRO A3 B1 17/09/2015

10. J O NATAS MADALEN O RODRIGUES A3 B1 20/03/2016

11. LAECI O GUEDES D O AMARAL A3 B1 07/08/2016

12. LARISSA NASCIMENTO WADHY A3 B1 17/09/2015

13. LEONARDO GON Ç ALVES NASCIMENTO A3 B1 17/09/2015

14. LUCIANO ALVAREZ DE MELO A3 B1 17/09/2015

15. MARCOS VIN Í CIUS PADOVANI GUERRA A3 B1 20/03/2016

16. MARILIA BORGES SANCHES SI Q UEIRA A3 B1 20/03/2016

17. MESSIAS ANA I N ALMEIDA FARIA A3 B1 07/08/2016

18. MURYEL HE Y A3 B1 17/09/2015

19. NATALIA NACIFF BEZERRA A3 B1 17/09/2015

20. PATRICIA DANIELA CARANDINA A3 B1 16/10/2015

21. PEDRO DE ALBU Q UER Q UE MARANHA O A3 B1 20/03/2016

22. RICARDO SART O RI CELLA A3 B1 17/09/2015

23. ROG É RIO ALVES FERREIRA A3 B1 20/03/2016

24. UBIRATAN MACHADO DE OLIVEIRA A3 B1 20/03/2016

25. VIN Í CIUS NASCIMENTO SANTOS A3 B1 07/08/2016

26. VIN Í CIUS TEIXEIRA MOURA A3 B1 17/09/2015

Cargo: JORNALISTA

Nome C 1 asse/Padrão Atual Nova Classe/Padrão A partir de:

ANDRE DE MATOS MARTINS A3 B1 17/09/2015

Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Nome Classe/Padrão Atual Nova C 1 asse/Padrão A partir de:

ELIAS SANTIAGO D O RNELES DIAS A3 B1 07/08/2016

MA I QUEL SCH Ö LTEN CESCA A3 B1 20 / 03/2016

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, tendo seus efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 2º

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 04 de maio de 2016.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. SSEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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