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Resolução Administrativa nº 77/2018

Técnico Administrativa Extraordinária Homologa o resultado do Primeiro Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Leandro Bottazzo Guimarães.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 77/2018* -

Técnico Administrativa Extraordinária Homologa o resultado do Primeiro Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Leandro Bottazzo Guimarães.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 72 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Primeiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito Ótimo ao servidor Leandro Bottazzo Guimarães, no período de 23/08/17 a 19/02/18.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de junho de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons.

Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

EXTRATO DE ATA nº 022/2018

SESSÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Na 46ª Sessão técnico-administrativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no ano de 2018, ocorrida em caráter extraordinário no dia 18/12/2018, foram referendadas as seguintes retificações ex-officio:

RELATOR PROCESSO MUNICÍPIO JUSTIFICATIVA

Cons. Sérgio Cardoso 07835/18 Nova Glória O relator retificou o Acórdão nº 77 /2018 , no sentido de corrigir o percentual da multa grafado no quadro, passando de 25% para 10%.

Conselheiro Francisco Ramos 07435/18 TCM-GO O relator retificou a Resolução Administrativa nº 77 /2018, no sentido de corrigir o nome do servidor objeto da avaliação de desempenho.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, estando presentes os Conselheiros Daniel Augusto Goulart, Vice-Presidente, Maria Teresa Garrido Santos, Francisco José Ramos, Nilo Resende, Valcenôr Braz, Sérgio Cardoso, assim como os Conselheiros Substitutos Vasco Jambo, Maurício Azevedo, Irany de Carvalho Júnior, Flávio Monteiro de Andrada Luna e, ainda, o Ilustríssimo Procurador Geral de Contas junto ao Tribunal, Regis Gonçalves Leite, representante do Ministério Público de Contas.

SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de outubro de 2018.

GUSTAVO MELO PARREIRA SUPERINTENDENTE DE SECRETARIA PROCESSO 07435/18

INTERESSADO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - GO ASSUNTO AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - LEANDRO BOTTAZZO GUIMARÃES DESPACHO Nº 0054/2018-Corregedoria Tendo em vista a correção necessária apontada pela Divisão de Recursos Humanos por meio do Memorando nº 77 /2018 (fls.34), determino a retificação ex-ofício da Resolução Administrativa nº 77 /2018

À Superintendência de Secretaria para sequenciamento.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 dias do mês de dezembro de 2018.

FRANCISCO JOSÉ RAMOS Conselheiro Corregedor

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 77/2009 de 16/12/2009 - Norma em vigor

Acórdão nº 77/2018 de //