Resolução Administrativa nº 77/2019
Técnico Administrativa Aprova a documentação apresentada pelo Senhor Fabrício Macedo Motta, exigida para a posse no cargo de Conselheiro desta Corte de Contas.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 77/2019
Técnico Administrativa Aprova a documentação apresentada pelo Senhor Fabrício Macedo Motta, exigida para a posse no cargo de Conselheiro desta Corte de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no artigo 82 da Lei Estadual nº 15.958 /07 (LOTCM/GO) e no inciso V do art. 9º e art. 84, ambos do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto Legislativo nº 489 , de 22 de maio de 2019, publicado no Diário da Assembleia nº 13.099, de 23 de maio de 2019, que aprovou o nome de Fabrício Macedo Motta para prover o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, na vaga decorrente da aposentadoria da Conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido Santos;
Considerando o Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.065, de 03 de junho de 2019, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás que nomeou, em caráter vitalício, o Sr. Fabrício Macedo Motta para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Informação nº 308/2019, da Divisão de Recursos Humanos, e o Parecer JUR nº 411/2019, da Assessoria Jurídica da Presidência, que concluiu que a documentação apresentada cumpre as formalidades legais
para a realização da posse, Página 1 de 2, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a documentação constante do Processo nº 08830/19, apresentada pelo Senhor Fabrício Macedo Motta, cujo nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios por intermédio do Decreto Legislativo nº 489 , de 22 de maio de 2019, devidamente nomeado pelo Decreto de 31 de maio de
2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.065, do dia 03 de junho de
2019, na vaga decorrente da aposentadoria da Conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido Santos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de junho de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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