Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 78/1997

DECLARA APOSENTADA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A SERVIDORA IVANI ALVES DA SILVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 78, DE 25 DE JUNHO DE 1997.

DECLARA APOSENTADA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A SERVIDORA IVANI ALVES DA SILVA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-07102/97,

RESOLVA:

DECLARAR, a partir de 23 de abril de 1997, nos termos do Artigo 97, inciso I, da Constituição Estadual; Artigos 46, inciso I da R.A nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos Artigos 170,

§ 5º; 260 inciso I c/c 264 inciso I alínea "c", todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria por invalidez, a servidora IVANI ALVES DA SILVA, no cargo de Oficial Administrativo I, nível TCM-105, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-106, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, por ter sido considerada definitivamente incapacitada para o exercício de suas funções, conforme apresentados no Despacho de nº /97, de exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de junho de 1997.

Presidente

Relator

Fui presente: Procuradora de Contas.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.