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Resolução Administrativa nº 78/2010

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 78/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando a solicitação constante do Ofício nº 426, de 18.11.2010, da lavra da Juíza da 133ª Zona Eleitoral de Goiás, fl. 01 dos autos;

Considerando a inexistência de óbices legais ao atendimento do pedido, conforme orientação constante do Parecer nº 1033/10, exarado pela Assessoria Jurídica desta Corte de contas, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias à prorrogação da disposição de Valdemar Pereira de Brito, servidor desta Corte de Contas, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para aquele Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 09 de dezembro de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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