Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 78/2011

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JOAQUIM TOMÉ DE ALMEIDA NETO PARA A GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 78/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JOAQUIM TOMÉ DE ALMEIDA NETO PARA A GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando a documentação que instrui o feito, em especial

O Ofício nº 57/11, fls. 04, da lavra do Governador do Estado de Goiás, solicitando a disposição do servidor, com ônus para a Secretaria de Articulação Institucional do Estado de Goiás;

Considerando que a Divisão de Recursos Humanos, mediante Informação nº 158/11, fls. 06/7, apresenta a situação funcional do servidor noticiando também que o servidor encontra-se em gozo de licença-prêmio no período de 03/03/11 a 01/04/11;

Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência, mediante Parecer Jur. Nº 327/11, fl. 09/12 conclui pela possibilidade da disposição em exame a partir do término da licença prêmio que está sendo usufruída pelo servidor, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a concretização da disposição do servidor Joaquim Tomé de Almeida Neto para o Governo do Estado de Goiás, para prestar serviços na Secretaria de Articulação Institucional, sem ônus para esta Corte de Contas, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 23 de março de 2011.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Membros participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

FRANCISCO RAMOS

Conselheiro Substituto

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.