Resolução Administrativa nº 78/2014
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 78/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar medidas necessárias, visando o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás de Anteprojeto de Lei, que introduz alterações na Lei nº 15.958 /07.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2014.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Participantes da votação:
1 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
3 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES
4 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
5 - Cons. NILO RESENDE
6 - Cons. DANIEL GOULART
Fui presente
Ministério Público de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.