Resolução Administrativa nº 78/2017
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL A SER CELEBRADO ENTRE ESTE TRIBUNAL DE CONTAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, COM OBJETIVO DE APROXIMAR AS INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS E PROMOVER INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E SERVIÇOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 78/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL A SER CELEBRADO ENTRE ESTE TRIBUNAL DE CONTAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, COM OBJETIVO DE APROXIMAR AS INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS E PROMOVER INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E SERVIÇOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando no que couber, os termos do art. 116, caput e
§ 1º da Lei nº 8666 /93;
Considerando a necessidade de aproximar as instituições signatárias para promover intercâmbio de informações, documentos e serviços;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e conferir maior agilidade e efetividade à atuação respectiva, no cumprimento das relevantes atribuições que lhes são cometidas, naquilo que concerne à proteção do patrimônio público e à defesa da moralidade e da probidade administrativa;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos que facilitem e tornem mais ágil e dinâmica a forma pela qual o TCM representa ao MPGO sobre as irregularidades ou abusos apurados;
Considerando o Parecer Jur nº 393/2017, da Assessoria Jurídica da Presidência e o Parecer nº 127/2017 do Controle Interno, ambos deste Tribunal, que atestaram não haver óbice à celebração do Convênio;
Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 06708/17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Operacional entre este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO e o Ministério Público do Estado de Goiás, com o intuito de aproximar as instituições signatárias e promover intercâmbio de informações, documentos e serviços.
Art. 2º Havendo necessidade, e em comum acordo entre as partes, será formalizado Plano de Trabalho respectivo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 03/05/2017.
CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
1 - CONS. SUBST. VASCO JAMBO
2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - CONS. VALCENOR VAZ DE QUEIROZ
5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 CONS. NILO RESENDE
Fui presente: JOSÉ GUSTAVO ATHAYDE
Procurador Geral de Contas
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