Resolução Administrativa nº 78/2020
Altera o Plano Anual de Fiscalização (PAF) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - para o exercício 2020, aprovado pela Resolução Administrativa RA nº 20/2020, de 5 de fevereiro de 2020.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 78/2020
Altera o Plano Anual de Fiscalização (PAF) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - para o exercício 2020, aprovado pela Resolução Administrativa RA nº 20 /2020, de 5 de fevereiro de 2020.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e na alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando a competência do TCMGO para realizar fiscalizações por iniciativa própria, conforme o art. 19 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 - Lei Orgânica do TCMGO;
Considerando a necessidade de alinhar as ações de controle externo com as diretrizes estabelecidas no Marco de Medição e Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMDTC);
Considerando que o Plano Anual de Fiscalização (PAF), além de estabelecer as diretrizes, tem como objetivo coordenar as atividades de fiscalização, o que favorece a padronização dos processos de trabalho e dos procedimentos de controle externo;
Considerando a Resolução Administrativa nº 020 /2020, de 5 de fevereiro de 2020, que aprova do Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2020;
Considerando que está em vigor o Decreto Legislativo Federal nº 06 , de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no território nacional e os Decretos Legislativos nº 501 , 502 e 503 , de 25 de março de 2020, que reconhecem o estado de calamidade pública no Estado de Goiás em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19);
Considerando o art. 2º, VIII, "b" da Resolução Conjunta ATRICON/ABRACOM/ AUDICON/ CNPTC/ IRB nº 1, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a necessidade de se adequar o modelo fiscalizatório de forma coerente à situação de calamidade pública, e exercê-lo à distância, na medida do possível, sobretudo para que sejam evitadas situações de desconformidade ou desvio de finalidade das ações dos agentes públicos na aquisição de bens e serviços - licitações, dispensas e contratos, na execução de despesas e na realização de receitas;
Considerando a necessidade de o TCMGO alterar seu plano anual de fiscalização para o direcionamento das atividades fiscalizatórias aos recursos empregados na prevenção, combate e contenção da pandemia do coronavírus (COVID-19);
Considerando que o TCMGO tem adotado medidas profiláticas de prevenção à pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria nº 161 /2020; e
Considerando as manifestações constantes do Parecer Jur nº 383/2020, da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Memorando nº 020 /2020, dos Secretários de Controle Externo do TCMGO, integrantes dos autos de nº 06233/2020,
RESOLVE:
Art. 1º O Plano Anual de Fiscalização de 2020 (PAF) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I.Exposição de motivos:
......
9. A execução do PAF priorizará os atos de gestão relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19." (NR)
"II.Diretrizes de fiscalização:
......
10.9 Circunstâncias de excepcional interesse público: O TCMGO, para execução de sua atividade de controle externo, priorizará o direcionamento dos instrumentos de fiscalização disponíveis para verificação dos atos de gestão relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19." (NR)
"III.Áreas de fiscalização prioritárias:
......
12.1. Saúde
a) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de edificação relacionadas a prestação de serviços de saúde: análise das contratações de obras de construção, ampliação ou reforma de hospitais, maternidades, unidades básicas de saúde ou outras estruturas relacionadas à prestação de serviços de saúde, prioritariamente aquelas referentes ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19; a exemplo de: compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, acessibilidade e execução, quando for imprescindível. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos;"
....
"c) Auditoria de Conformidade de contratações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares: análise das contratações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, da compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade e qualidade e do acompanhamento da execução, prioritariamente aquelas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19;"
"d) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e dos resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares e de obras de edificação relacionadas à prestação de serviços de saúde. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos; "(NR)
......
"12.2. Educação
......
c) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de edificação relacionadas à educação: análise das contratações de obras de construção, ampliação ou reforma de escolas, creches, centros municipais de educação infantil (CMEIs) ou outras estruturas correlatas; a exemplo de: compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, acessibilidade e execução, quando se fizer imprescindível. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos;"
....
"e.1) Acompanhamento para exame concomitante da legalidade e legitimidade dos atos de gestão referentes à distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, decorrente do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19;"
"f) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e dos resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações para aquisição de insumos para composição da merenda escolar e de obras de edificação relacionadas à educação. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos;" (NR)
......
"12.3. Infraestrutura
a) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de pavimentação e/ou galerias de água pluvial (GAP): análise das contratações de pavimentação e/ou GAP; a exemplo de: compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade e execução, quando se fizer imprescindível. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos;"
b) Auditoria Operacional (continuação da iniciada em 2019) quanto à gestão das obras de pavimentação: avaliação do planejamento das obras a serem executadas. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para eventual ida a campo, considerados os riscos envolvidos;
c) Auditoria de Conformidade de contratos de aquisição de combustíveis, inclusive quanto à compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, controle de consumo e execução, quando se fizer imprescindível. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos;
d) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e dos resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações para aquisição combustíveis e de obras de pavimentação e/ou galerias de água pluvial (GAP. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos." (NR)
"12.4. Gestão Administrativa Financeira
......
d) Auditoria de conformidade em contratos de prestação de serviços técnicos profissionais. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos;
......
f) Auditoria de conformidade no pagamento de benefícios previdenciários." (NR)
......
"12.6. Assistência Social
a) Acompanhamento para exame periódico e concomitante da legalidade e legitimidade dos atos de gestão referentes à distribuição de cestas-básicas às famílias em situação de vulnerabilidade social, decorrente do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19." (NR)
"IV - Controle concomitante:
13 ...
a) Controle concomitante de editais de concurso público, processo seletivo público e processo seletivo simplificado (PSS), e contratações temporárias com dispensa de PSS, prioritariamente aquelas relacionadas ao enfrentamento pandemia do coronavírus/COVID-19;
b) Controle concomitante dos procedimentos licitatórios, contratos, atas de registro de preços, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, e dos aditivos deles decorrentes, prioritariamente aquelas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19.
b.1)Referidos atos de gestão serão analisados pelas Secretarias de Licitações Contratos e de Obras e Serviços de Engenharia (SLC e SFOSEng), visando à atuação célere por parte do TCMGO, sem prejuízo da análise a ser efetuada quando da realização das auditorias a cargo das Secretarias de Controle Externo;
c) Controle concomitante da Transparência dos Jurisdicionados pelas Secretarias de Controle Externo, em especial o quer for referente aos atos de gestão relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19." (NR)
......
"VI - Considerações:
15. Além dos trabalhos já mencionados neste PAF, durante o ano de 2020 poderão ocorrer fiscalizações para análises de temas e demandas pontuais, derivadas de acórdãos ou do resultado de outras ações fiscalizatórias, além de circunstâncias de excepcional interesse público.
......
17. Excepcionalmente no exercício de 2020, as Secretarias de Controle Externo e a Comissão Especial de Auditoria priorizarão a análise formal dos autos por outros meios possíveis de instrução processual, quando economicamente viável e recomendado pela racionalização processual e administrativa, especialmente a requisição documental e videoconferências em detrimento do acompanhamento in loco dos atos de gestão, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus/COVID-19." (NR)
......
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de junho de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo,
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 20/2020 de 05/02/2020 - Norma em vigor